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Regularização de Obra de Construção Civil

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:24

Pessoal, bom dia!
Estou com uma situação meio complicada. Nesta semana fui procurado para regularizar uma obra, mais especificamente um edifício de 4 andares para fins residenciais. A pessoa constitui uma empresa com a atividade de construção civil e estava recolhendo as contribuições sociais regularmente. O problema é que a obra já terminou, não geraram o CEI específico para a obra e o habite-se e o projeto está em nome da pessoa física. Estou queria uma orientação de como regularizar, de onde partir pois preciso de uma luz. Tentei agendar na RFB para conversar com um auditor, mas não estou conseguindo senha, na verdade não está aparecendo essa opção no site da RFB.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,

Júlio

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:03

O correto seria ter feito o CEI em nome do proprietário do Imóvel e a Construtora ir alocando os trabalhadores neste CEI.
É possível retificar as Sefips enviadas e alocar os trabalhadores no CEI.
Crie uma CEI com o início da obra na data em que ela de fato foi iniciada e faça a retificação das Sefips para poder usar o INSS pago aos funcionários para regularizar a obra.

APARECIDA MOTA
Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 17:26

Aparecida, obrigado pela resposta.
Certo, mas tenho que fazer a inscrição no CEI em nome da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Observando a legislação percebi que o prazo para inscrição no CEI é de 30 dias após o início das obras, consigo realizar a inscrição hoje?
Estava pensando em regularizar a obra por aferição, sendo assim com retificação das Sefips, quando o fiscal apurar os débitos previdenciários será abatido sobre o saldo as contribuições sociais já recolhidas. Isso procede?
A empresa está muito bagunçada, não tem contabilidade regular, os INSS foram recolhidos sem observação as regras de "Desoneração da Folha", pois o CNAE da empresa é o 41.20-4-00, por esse motivo penso que terá que ser por aferição.


Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:01

Julio César, Bom Dia!

Estou com um caso parecido com o seu: foi criado um CEI - vinculado a pessoa física em 2011, para uma devida "obra", porém o imóvel não está mais vinculado a PF, foi integralizado no capital social de PJ a partir de 2013.
A Receita Federal está pedindo para que eu dê baixa no CEI PF e crie uma nova para a PJ.

Para que dê baixa estou pesquisando como fazer as GFIP'S sem movimento etc.

Porém gostaria de saber como solucionou a questão da criação do CEI de modo retroativo, devo colocar o inicio da obra, a data da integralização no contrato, ou a data da criação da CEI?

Agradeço desde já a atenção.

Bianca Pereira.

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:18

Bom dia.
Fiz a criação do CEI de forma retroativa com a data do início da obra. Você deverá informar a data do início da obra, pois quando for pagar o INSS, o sistema da RFB irá buscar pelo período informado, ou seja, data de início da obra até a data de conclusão, sendo assim se informar uma data diferente e tiver INSS recolhido, este valor não será abatido. A legislação diz que o CEI deverá ser criado até 30 dias após o início da obra, sob pena de multas, mas criei e até o momento não recebi nenhuma notificação. De toda forma terá que criar o CEI.
Att.

Júlio

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 12:12

Júlio, Muito obrigada pelo breve atendimento!
INSS parece que não foi recolhido. A orientação na Receita foi de enviar GFIP sem movimento.

Agora o mais difícil está sendo dar baixa do CEI PF, muita burocratização, como sempre!!!


Obrigada, Sucesso!

Bianca Pereira.

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
MONICA DE PAULA

Monica de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:43

Bom dia!

Tenho uma Obra PF, que já foi regularizada, mas chegou uma Carta de regularização da obra, com mesma data, endereço, só que está com CEI diferente e CPF errado.

O rapaz que faz serviços na Receita, disse que era pra eu fazer um requerimento explicando a situação. Alguém poderia me ajudar com ideias de como escrever esse requerimento. Porque não achei nenhum na internet.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 21:08

Algumas Prefeituras tem convênio com a RFB e informam todos os meses os alvarás e habite-se concedidos, e após determinada data, se o contribuinte não fizer a regularização da obra a Receita envia essa cobrança. Certamente a Prefeitura deve ter enviado informações equivocadas. Mas se for até a RFB munida de todos os documentos comprobatórios devidos, esse cadastro duplo será cancelado pelo auditor.

APARECIDA MOTA
Pedro Henrique Matos Pontes

Pedro Henrique Matos Pontes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:12

Bom dia pessoal, estou com um problema, com relação a regularização de uma obra parcial.

Qual o problema? O predio tem quatro apartamento, tenho o habite-se que consta os 4 apartamentos,fiz o DISO parcial por aferição de um apartamento só, acontece que na DISO, eu informo a area total e a area parcial que esta sendo regularizada, na certidão, aparece apnas a area que esta sendo regularizada parcialmente. Entreguei a certidao ao cliente que levou ao cartorio, para fazer a documentação do apartamento que foi regularizado, o titular o do carotrio falou que não podia fazer pois teria de fazer a regularização toda e não apenas ade um apartamento, alguem que tem a forma legal para que acorbertar essa forma forma de regularização parcial pelo cartório?

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