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Imposto ITCMD - Alteração Titularidade EIRELI

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 10:51

Bom dia!

Estou efetuando a alteração de titularidade de uma Eireli na Jucesp e o processo foi indeferido por motivo de exigências.

A Jucesp está exigindo que se a alteração for por doação do capital, que venha acompanhado da Gare ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Alguém já cumpriu essa exigência? Como calcular esse imposto?

Eles também estão solicitando que seja atualizado o capital social a 100 salários mínimos.

Esse imposto ITCMD deve ser calculado sobre a atualização do capital social, que seria hoje de R$ 78.800,00?

Por favor, se alguém tiver o modelo dessa alteração de Eireli com essas informações, ficarei grato.

Desde já agradeço a atenção.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 07:31

Bom dia Frank.

O valor deste ITCMD pode ser maior ou menor pois o valor de 100 SM é a integralização do capital.

Eles fazem um calculo do patrimônio da empresa com aquela velha formula Ativo - Passivo = PL.

Detalhe: o valor dos ativos eles sempre calculam com valor de mercado. E o passivo para desconto tem que estar bem fundamentado. Veja em SP se é este calculo mesmo mas é quase certeza que seja assim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:46

Bom dia, Paulo!

Estive no Posto Fiscal é a orientação é de calcular 4% sobre o valor de transferência total, ou seja, 100 salários mínimos vigentes (R$ 78.800,00), o que irá gerar um imposto de R$ 3.152,00.

Detalhe: conforme o fiscal que me atendeu, a empresa por ser Simples Nacional e dispensada de balanço, o cálculo deverá ser efetuado dessa forma.

Atenciosamente,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:23

Boa tarde Frank.

Aqui em MG dependendo do caso pedem até Balanço Especial e apuração dos haveres. Mas menos mal né?!

O problema que ele foge de imposto e vai para outro pois se houve venda há ITBI que é municipal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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https://www.psce.com.br
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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:26

Oi Tabata, boa tarde!

Estive na Junta Comercial e na Secretaria da Fazenda e a orientação é que deve ser paga a guia ITCMD.

Enfim, o cliente concordou com o pagamento da guia e já fiz a inclusão das cláusulas abaixo na alteração de contrato social:

II - Fica alterado o capital que era de R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) para o valor de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), valor mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no País (art. 980-A, CC/2002).

II - O valor de doação das quotas é de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).

III - O imposto ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, foi recolhido sobre o valor doado, conforme os termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.992/01.

Espero que isso seja o necessário para deferimento.

Grato.

Abraços!

Frank Nunes Lima
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Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:35

Oi Frank, bom dia!

Entendo, no meu caso quando aconteceu não era doação, por isso conseguimos registrar, apenas a cláusula da distribuição da quota que estava errada, ou seja, a Junta entendia que era doação, tendo em vista que na descrição da cláusula estava constando "cede e transfere", que dava a entender que era doação. No seu caso realmente é uma "doação" mesmo. Agora vai dar certo!

Att.
Tabata
"Somos povo eleito, sacerdote real, escolhidos de DEUS".

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:08

Bom dia, Tabata!

Tudo bem?

E além do mais é uma forma do governo arrecadar mais um pouco...

Espero que dê certo sim, até porque o cliente entendeu que o pagamento é necessário para haver o registro da alteração.

Bom trabalho e uma ótimo final de semana para ti!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:18

Bom dia Frank.

Paulo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado o Capital da empresa entes era de R$ 62.200,00 (100 minimos à epoca).

O antigo sócio neste caso não lhe doou nao foi R$ 62.200,00 e você para manter a Eireli não integralizou a diferença?


Por isso lhe perguntei bem no incio que aqui em MG eles não usam o CS e sim avaliação baseada no patrimonio liquido ajustado da empresa, mas cada UF trabalha da maneira dela...


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Fábio Galharini

Fábio Galharini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:24

Boa tarde!

Frank passei por uma situação dessa aqui na Junta Comercial do Amazonas - JUCEA, no contrato havíamos colocado "doa e transfere as quotas..." a junta exigiu a comprovação do recolhimento referente ao ITCMD, apenas alteramos para "cede e transfere as quotas..." solucionamos a exigência e foi arquivado normalmente, economizamos à época mais de cinco mil reais e o cliente ficou satisfeito. O mais engraçado disso tudo é que cede e doa são sinônimos e leva o julgador a confusão, porém tem funcionado aqui até então.

Só lembrando que no seu caso específico deverá constar na declaração do IR 2016 ano base 2015 essa transação, tanto do doador quando do donatário para que ambos fiquem respaldados perante eventuais fiscalizações ou até mesmo para evitar a tão temida malha fina.

Forte abraço e sucesso!

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:20

Bom dia amigos!

Paulo, exatamente isso, o capital era de R$ R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), ou seja, 100 salários mínimos vigentes na época.
De acordo com a orientação tanto da JUCESP como da SEFAZ, o imposto é devido (o que não concordo plenamente), mas como deveria ser solucionado a tempo de aproveitar as taxas de registro da alteração, foi pago.


Fábio, também entendo que doa e cede tem o mesmo sentido, pois não existe a negociação de venda.
Quanto a informação de ser declarado na IRPF 2016, muito obrigado pela lembrança.

Muito agradecido pelas informações e também estou à disposição caso necessário.

Grande abraço e tenham uma ótima semana!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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