Angelo Dellaira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal É legal um empregado iniciar suas ferias numa Sexta Feira.
Exemplo: de 01/08/2008 (sexta) a 28/08/2008.
Obrigado
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Angelo Dellaira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal É legal um empregado iniciar suas ferias numa Sexta Feira.
Exemplo: de 01/08/2008 (sexta) a 28/08/2008.
Obrigado
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olha Anderson, pela lei, não há nenhum impedimento em ter férias iniciadas numa sexta-feira...aí vai de vc...se preferir alterar a data de início das férias pra segunda...mas bagunça tanto os salários....
Abç,
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ola Anderson, se eu foçe vc eu conversaria com o sindicato da categoria, pois o sindicato do comercio aqui da minha cidade tem uma clausula que não pode dar férias de sexta feria.
T++
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Anderson,
Eu também consultaria a Convenção do Sindicato da categoria, pois em muitas convenções não permite que se comece as férias em uma sexta feira.
José Carlos
Angelo Dellaira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal É isso mesmo, só em alguns casos não pode iniciar na sexta-feira.
Obrigado a todos.
Vagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1, Controlador(a) as ferias pode ser iniciada sem problema desde que o funcionario trabalhe as sextas feiras
a mesma não pode ser iniciada em feriados e nem domingos, agora vc tem que ler a convenção de do sindicato para ver de ha algum impedimento nesse caso
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Qual a base legal que fala que as férias não pode inicar aos sábados. Pois tenho uns clientes que não existe cláusula específica no convenção coletiva, então gostaria de ter uma outra base legal.
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Att,
Silene Alves
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Pode sim, mas as férias corretas são de:
01/08/2008 a 30/08/2008
Retornaria ao trabalho dia 01/09/2008, já que o dia 31 cai em domingo.
ps. nossa agora que eu vi que ressuscitaram defunto e eu ainda respondi :(
Beatriz Silva Paz Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Oi Anderson, embasado na lei você pode dar im, mas voc~e deve olhar a sua convenção coletiva, pois nela diz se você pode ou não conceder as férias no meio da semana, no caso da sexta praticamente todas não permitem, nem em feriados ou dias de compensação!
Dê uma olhadinha na sua convenção.
Espero ter ajudado!
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