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Distribuição de Lucros sem retirada de Pró Labore

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:26

Bom dia a todos!
Sabemos que a Contabilidade torna-se cade vez mais complexa diante do surgimento de tantas exigências pelos órgãos públicos.
Estou em uma situação bastante complicada devido a inexperiência. Aprendemos com a prática e erramos muito até aprender.
Preciso muito de orientação e conto com a ajuda de pessoas experientes.
Tenho empresas de prestação de serviços profissionais, no passado fui orientada a lançar como lucro o valor recebido pelos sócios e hoje sei que esse procedimento está totalmente errado, pois, não recolheram INSS e nem IR sobre os valores recebidos, com a exigência da ECD, acredito que haverá complicações para meus clientes. Gostaria de saber dos colegas experientes quais as medidas de precaução devo tomar para corrigir tais erros. Ainda não enviei a ECD 2014 (prazo final 30/06/2015). Como a multa é cumulativa preciso enviar até o final deste mês.

Agradeço a quem possa me orientar.

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:09

Sirlene Garcia

poderia exemplificar melhor sua dúvida, não entendi muito bem.
o Sócio pode Retirar valores de diferentes formas como através de Pró-Labore, Lucros e/ou Juros sobre Capital próprio sendo o Pró-labore uma das formas onde inclusive é devido INSS e IRRF dependendo do valor pago pela empresa.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:09

Bom dia Renan!
Vou esclarecer a situação:
Empresa formada por profissionais Fisioterapeutas. Somente os sócios trabalham na empresa, prestam serviços na área de Fisioterapia e todo início de mês emite a Nota Fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior. O Tomador retém os impostos devidos (pis (0,65%), cofins (3%), IRRF (1,5%) e CSLL (1%) , faz o pagamento a empresa. Após as retenções por parte da empresa prestadora IR (3,3%) e CSLL (1,88%) - pagamento trimestral (retenção mensal) - a empresa paga a cada sócio o valor de acordo com os plantões cumpridos, são valores altos e diferentes para cada sócio, pois, recebem de acordo com o trabalho de cada um.

Entendo que se trata de salário (pró-labore) dos sócios e não lucro, pois, todo trabalho foi realizado pelos sócios.

Por favor me ajude!!

Grata.

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 13:40

Boa tarde,

Sirlene Garcia, apesar dos valores recebidos serem a título de serviços prestados pelo sócio na empresa, é possível sim distribuir lucros ao invés de pro labore, vale lembrar que a carga tributária sobre o pro labore é bem elevada pois sobre ele há incidência de INSS patronal, IRRF(dependendo do valor) e é passível de ser tributado de IR dependendo do valor na declaração de IR dos sócios.
Já a distribuição de lucros poderá ser feita normalmente trimestralmente em caso da empresa estar pelo Lucro Presumido, onde podem ser feitas antecipações de lucro mensal.
Caso a empresa esteja no Lucro Real é necessário apurar balancete de Suspensão Mensal ou Trimestral, dependendo da forma de apuração, dessa forma também é passível de antecipar lucros mensalmente, vale lembrar que as duas formas seja através do Lucro Real ou Lucro Presumido são valores não tributados de INSS e também isentos na declaração de IR dos sócios.
Caso ainda reste alguma dúvida estou a disposição.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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