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Gps empregador e empregado doméstico

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:56

Quanto os valores gfip inss empregador e empregado doméstico: Anteriormente um colega gerava a gfip onde era gerado na mesma o valor inss devido ao empregado e o valor devido a empresa (CEI) , porém era recolhido um gps a parte cod 1600 apenas com o valor inss do empregado.
Como deve ser feito? Recolher o valor total da gfip? Parte empresa (CEI- não informo valores a recolher empresa pois está aposentada) e empregado doméstico? Os dados do gps é codigo 1600 - identificador é o pis da doméstica e os valores é 8% 9% .., preciso de orientação quanto a isso.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:31

Isso mesmo Jeneíne, a parte do empregador é recolhida na mesma guia que é os 12%, essa porcentagem é fixa para o empregador.
Já no caso do empregado será 8, 9 ou 11%.

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:23

Certo Joana, e eu consigo gerar a guia no dataprev vai reconhecer os dois valores empregador/empregado? Pois tenho que por o valor da remuneração e após gerar

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:38

Janeíne,

No site da previdência você vai geral com os dois valores.

www2.dataprev.gov.br

na categoria põem: doméstico > colocar o número do PIS da doméstica > vai inserir a competência e o salário de contribuição.

Logo em seguida você verá que o sistema calcula as duas partes empregado e empregador, isso tudo em uma guia só.


espero ter ajudado.

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