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Construção Civil optante do simples_desoneração

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:28

Bom dia, Srs. consultores estou com dúvidas como fazer a folha de pagtº de uma construtora optante do simples nacional, se ela está sujeita a desoneração da folha, estarei expondo minha dúvida em ítens para que seja melhor compreendida:

Uma empresa construtora optante do Simples Nacional, enquadrada no anexo IV, mas também tem atividades simultâneas dos anexos, I, II,III e V, como proceder:
1º Em relação a desoneração da folha, mesmo que atividades de construção civil estejam obrigadas, mas por ela ser do simples ela não se enquadra na desoneração da folha?
2º Como proceder na GFIP, qual o código a ser informado no campo que presta informações a previdência, códigos GPS 2100 ou 2003, por se tratar de ter outras atividades concomitantes anexos I, II, III com os IV e V?
3º No Simples Nacional, ela (construtora) como falei tem atividades que se enquadram nos anexos I,II,III, IV e V, o INSS patronal vai ser pago onde? na GFIP sobre a folha de pagt° dos funcionários, ou na guia do Simples Nacional? e se for na guia do Simples como fazer quando ela tiver receitas de comércio, industria ou serviço, em relação ao INSS patronal me refiro, ela vai ter que optar em pagar a parte patronal na GFIP ou no Simples? Ou pagar dependendo dos anexos um valor no Simples e outro valor na GFIP?
4º Na GFIP caso seja correto eu informar o código de 2003 mesmo sendo construtora optante dosimples nacional por atividade nos anexos citados, eu só devo realmente colocar o código 2003 na GFIP, quando ela tiver receitas desses anexos simultaneamente ou independente de ter receitas simultaneas ou não deste anexos só por ter no CNAE da empresa atividades que englobam anexos simultaneos devo informar código 2003?
5º Outra pergunta ela tendo obra própria, mesmo tendo CNPJ, eu tenho que abrir o CEI da obra?

Desde já agradeço

Rio Largo/AL, 31 de Julho de 2015

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