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Retenção de INSS e CPRB na Construção Civil

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 11:09

Senhores,

Uma empresa de construção civil, optante pelo Simples Nacional, participante da desoneração do INSS devido CNAE onde contribui para o INSS pela CPRB, que emite suas notas fiscais com retenção de INSS de 3,5% conforme legislação da desoneração sobre 35% do faturamento (35% é a parcela da mão de obra do faturamento) como deve preencher a DEFIS ? terá como abater este INSS retido no calculo do CPRB ? Se sim , como ? Informando na aba de CPRB a informação de "lançamento de oficio" ? Mas desta forma , o valor recolhido estará sendo menor do que o devido na CPRB. Para exemplificar melhor, segue um calculo:

Uma NF emitida com retenção, onde o valor total do serviço é de 3453,30, a base de calculo da retenção do INSS foi 35% deste valor, logo, 1208,66 e o INSS retido foi 3,5% desta base, no valor de 42,31.
No calculo da desoneração, o valor a ser recolhido seria 2¨% sobre o faturado, gerando uma CPRB de R$ 69,06. Valor este maior que o retido de INSS.

Como devo preencher então a DEFIS ?

A empresa deve pagar o CPRB cheio no valor de R$ 69,06 ou informar na aba da CPRB a informação de "lançamento de oficio" ? e apenas sera recolhido os 3,5% da base no valor de R$ 42,31?

Eu posso estar errado, por isso peço a opinião de todos, mas o correto não seria recolher a titulo de CPRB a diferença dos 69,06 - 42,31 = 26,76 ?

Mas se for isso, não estou sabendo como fazer na DEFIS.

Agradeço a todos que puderem me ajudar !

At,

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original "
RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 15:17

Isso mesmo Wesley, falei errado, é na PGDAS-D que está minha duvida.

No caso, o INSS retido na NF devo abater na GPS que gero referente a folha de pagamento ? Mas esse INSS é apenas a parte do empregado (8%) posso abater neste ? Uma vez que ele foi retido do salario do funcionário ?

Neste INSS retido do funcionário onde gero a GPS eu pode abater ? Não estaria errado ?

Obrigado desde já !

At,

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
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" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original "
Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:38

Olá Rodrigo,

Sua empresa está no anexo IV, ela só não paga terceiros (Outras entidades) ou seja o valor da retenção da nota fiscal poderá abater o INSS devido pela empresa, deve informar isso na GFIP. Não importa se é descontado do funcionario pois o recolhimento de ambas e para previdencia.

Acabei de saber que as retenções de notas fiscais poderá abater na CPRB mais é atraves de processo administrativo ou pela perd/comp, na minha opnião da mais trabalho do que você compensar na GFIP.

Segue o link: www.contabeis.com.br

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal

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