- Sped Contábil (Caso a empresa tenha alferido lucro superior ao lucro presumido deduzido dos tributos pagos) - 1 vez por ano, prazo: 30/06
- Sped ECF - 1 vez por ano, prazo: 30/09
- DCTF - todos os meses em que houver tributo a recolher ao final da apuração, só fica dispensada caso chegue ao segundo mês seguido sem tributo a recolher. Prazo: Dia 21 do segundo mês subsequente ao período da declaração
- Sped Contribuições - Dia 15 do segundo mês subsequente
- Se estiver enquadrada como empresa médica, tem que fazer a DMED com prazo em 28 de Fevereiro, ou 31 de Março, esse precisa conferir
- Dependendo do município, precisa encerrar a escrituração do ISS.
- Se a empresa tiver Inscrição Estadual, Sped Fiscal dia 15 do primeiro mes subsequente
Bom, essas são as que eu me recordo