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Calculo DSR Proporcional

Juliana Jorge Rosa

Juliana Jorge Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 26 julho 2008 | 20:32

Olá..

Tenho um funcionário que pediu demissão no dia 22/07. Nesses 22 dias ele teve 15 horas de adicional noturno. Minha dúvida é quanto ao cálculo do dsr do Ad. Noturno, devo Calcular proporcional aos 22 dias trabalhados??

Obrigada

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Domingo | 27 julho 2008 | 09:37

Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno

A integração do adicional noturno no descanso semanal remunerado se obtém através da média diária do número de horas noturnas realizadas na semana, quinzena ou mês, multiplicando-se pelo valor da hora normal, multiplicada pelo adicional de 20%, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de domingos e feriados.

Fórmula:

(Horas noturnas mês/dias uteis) x valor hora normal x 20% x domingos e feriados = DSR

Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna

A integração da hora extra noturna no descanso semanal remunerado far-se-á mediante a média diária das horas extras noturnas realizadas, multiplicando-se pelo valor da hora extra noturna, multiplicada pelo número de domingos e feriados do mês.

Fórmula:

(DSR = número de horas extras noturnas/dias uteis) x valor da hora extra noturna x número de domingos e feriados

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:07

Bom dia,

Sobre este assunto tenho uma dúvida:

Para mensalista, o adicional noturno pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 605/49.

Mas sendo o adicional noturno pago de forma eventual, como deve ser o cálculo do DSR ?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 12:11

Bom dia,
Como faço o cálculo DSR sobre as horas extras de um funcionário mensalista que é admitido em 27/12.
Minha dúvida é: conto os dias útes a partir do 27 ou do mês de Dezembro inteiro ? Se for proporcional ele não terá o domingo, já que o domingo já será em janeiro ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:47

Conforme preceitua a CLT, o pagamento deve ser proporcional aos dias trabalhados, tanto para o ADN e DSR, mas se não há descanso (domingo ou feriado) não há cálculo de DSR.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 03:25

O reflexo das HEs sobre DSR será devido na semana da ocorrência das HEs, assim, se o trabalhador apenas laborou HEs em 1 determinada semana, basta dividir por 6 o valor das HEs com seu respectivo adicional.

Entretanto, sendo a HE habitual, em semanas seguidas ou salteadas, podemos considerar todos os dias trabalháveis (mesmo aqueles que o trabalhador faltou) assim como os DSR domingos/folga e feriados (menos sábado exceto se a folga recair em outro dia da semana de 2ª a 6ª) .
Com o total das HEs (e adicional) dividimos pelo nº de dias trabalháveis e multiplicamos pelo nº de DSRs. Se ocorreu falta, reduza o respectivo DSR (o da semana da falta).

Mesmo admitido em 27/12 (2ª feira), a semana termina dia 1º/01,(sábado). Aqui devemos entender os "dias da semana" diferente de "dias do mês".
Os legisladores convencionaram que a carga Semanal seria máxima de 44hs, ora, se o admitido cumpriu a jornada contratada (máxima de 44hs) fará ele jús ao seu respectivo e merecido Descanso Remunerado Semanal.
Assim, caso ele compute HEs deverá ter seu DSR recomposto com o devido reflexo.
Antes que me esqueça: Nesta semana terá ele direito a 2 DSRs, domingo(sua folga) e o feriado de 1º/Jan, embora seja sábado que poucos tem expediente, é um dia útil(não se esqueçam!!!), mas tmabém é um feriado.

E, Denisclei, me desculpe por discordar. Mesmo que o trabalhador labore em dia de folga ou feriado, é obrigatória a integração do DSR referente as HEs produzidas. Isto é, deve-se, sim, pagar o DSR mesmo que ele tenha trabalhado no DSR.

Feliz Ano Novo!!

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