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Sefip cód. 150 - Por tomador (cessão de mão de obra)

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:54

Na empresa, os técnicos realizam manutenção nas dependências do cliente e as notas sofrem retenção de 11% de INSS. Ocorre que o mesmo funcionário pode em um dia visitar 2 clientes e em um mês visitar vários.
Quando eu faço o rateio disso na folha por tomador e importo na SEFIP, se eu tenho uma folha de 30 funcionários posso chegar na SEFIP a 37 funcionários pois o mesmo funcionário prestou serviços em locais diferentes.

Exemplo: Funcionário A trabalhou:
1 dia no Tomador A
2 dias no Tomador B
3 dias no Tomador C
24 dias na empresa

A Sefip vai considerar na contagem total de funcionários 4 funcionários, quando na verdade é apenas 1 funcionário trabalhando em dias diferentes em locais diferentes.

Existe alguma forma de corrigir isso na SEFIP para que a quantidade de empregados seja a correta?
Quando a folha estava na contabilidade, eles não faziam o rateio, alocavam o funcionário o mês inteiro no tomador, mas tem mês tenho 10 tomadores para 3 técnicos, ou seja, deveria ratear....

Me ajudem, por favor.... qual a melhor forma de resolver?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:15

Giselle Andrade

Está certo seu procedimento, na verdade vai aumentar o número de funcionários, mas perceba que se vc somar as remunerações no total dará o salário dele, então não importa se ele aparece em 2 ou 3 tomadores, verifique se o rateio da remuneração está correto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:24

Giselle Andrade, boa tarde!

A empresa deve cadastra todos os tomadores e informa-los na sefip, em relação aos colaboradores para facilitar o trabalho o mais ideal é concentra-lo em apenas um tomador, ou na empresa cujo consta em CTPS, sendo informado as retenções e compensação na sefip, a intenção é a sefip fazer o abatimento da guia do INSS a retenção que o prestador sofreu.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:02

Fredson,

Não sou então obrigada a alocar funcionário neste tomador? Qual seria a lógica de ter um tomador sem ter cedido a ele nossa mão de obra?
Acho que minha confusão aumentou rs.... porque eu sempre ouvi dizer que no tomador devo alocar os funcionários...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:13

Giselle Andrade

Aqui eu aloco cada trabalhador no seu devido tomador, até pq este tomador me cobra a GFIP com esta informação para liberar os pagamentos à empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:17

Giselle Andrade,

Imagine uma grande empresa prestadora de serviço com media de 100 colaboradores e esses visitam 1000 clientes no mês como ficaria o trabalho no DP para ter que alocar cada trabalhador com determinados dias em cada tomador, seria muito complicado controlar, a empresa tem é que ter as notas da prestação de serviço garantindo que esses foram prestado pela tal.

Podemos nos aprofundar no assunto, peço aos colegas que tenham vivenciado em diversas situações que possam auxiliar no esclarecimentos e base legal para orientarmos com fundamento. Grato

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:35

Giselle Andrade

Eu tbm já li sobre esse procedimento que o colega cita, acho que aqui mesmo no fórum.

Eu faço assim pq trabalho com empresas menores, dai fica simples fazer o rateio e tbm pq os clientes pedem a GFIP com cada funcionário alocado no tomador por questões de controle interno deles.

Vou procurar algo se achar posto aqui.

Mas seu procedimento não deixa de estar correto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:40

Karina Louzada, boa tarde!

Agradecemos a união das forças e com certeza você não esta errada em proceder da maneira adotada, como mencionado em pequenas empresas é fácil esse controle!

Fredson Lopes

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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:50

Pessoal, boa tarde!

Lendo a IN 971/2009 RFB em seu art. 135 entendo que seja o amparo que havíamos comentado. Solicito ajuda aos colegas, pois em meu entendimento é cabivel este amparo para adotar o procedimento compartilhado pelo Fredson:

Art. 135. A empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.

Parágrafo único. São considerados serviços prestados alternadamente, aqueles em que a tarefa ou o serviço contratado seja executado por trabalhador ou equipe de trabalho em vários estabelecimentos ou várias obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes, por etapas, numa mesma competência, e que envolvam os serviços que não compõem o Custo Unitário Básico (CUB), relacionados no Anexo VIII .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:17

Giselle Andrade, boa tarde.

O que consta no Manual do SEFIP:
NOTAS:
1. A empresa cedente deve relacionar os trabalhadores ao correspondente tomador. No caso da cessão de um mesmo trabalhador para mais de um tomador no mês, este deve estar vinculado aos respectivos tomadores, com as correspondentes remunerações. O mesmo se aplica aos trabalhadores que prestam serviços a mais de uma obra de construção civil, bem como àqueles que prestam serviços a tomador/obra e à administração da empresa, na mesma competência.
2. Entretanto, ocorrendo qualquer das situações especificadas a seguir, a empresa cedente (exceto a empresa de trabalho temporário - ver nota 3) deve vincular à própria administração os empregados cedidos, juntamente com seu pessoal administrativo e operacional:
a) Quando, comprovadamente, os mesmos trabalhadores forem utilizados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses trabalhadores por tarefa ou serviço contratado, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB. Exemplos:
-Atividades de transporte de valores e transportes de cargas e passageiros, se ocorrer a prestação de serviços a mais de uma empresa no mesmo período.
-Atividade de manutenção, quando comprovadamente a empresa prestadora utilizar o mesmo empregado para atender a vários tomadores.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:36

Boa tarde a todos (as)!

Conforme o colega Márcio Padilha Mello postou, consultando ao manual do SEFIP também verifiquei que na pg 37 NOTA 1 esta o texto que esclarece como deve ser tratado o assunto, sendo assim agradeço o empenho de todo(as) por essa causa. Manual em anexo.

Fredson Lopes

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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:41

Márcio Padilha Mello e Fredson Lopes Analista Em Recursos Humanos

Agradeço muito pelos esclarecimentos.
Me surgiu outra dúvida: que tipo de documento podemos manter na empresa para comprovar que o mesmo funcionário atendeu vários clientes no mesmo período?
Um relatório de vistas é cabível neste caso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:46

Giselle Andrade, boa tarde!

É valido um relatório de vistas, ate porque não é viável o empregador colocar um registro eletrônico em cada cliente.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:18

Giselle Andrade,

Atualmente não tenho caso com locação de mão de obra em casos de prestação de serviço as empresas aqui utilizam-se de MEI.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:29


verifiquei que na pg 37 NOTA 1 esta o texto que esclarece como deve ser tratado o assunto, sendo

Retificando informação acima.

Na contagem do Word a folha é 37 mas, na numeração das paginas é 35 NOTA 1.

Att.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:55

Pessoal, boa tarde!

Estou tentando fazer a SEFIP sem alocar empregados no Tomador de Serviços, pois o mesmo empregado presta serviços em vários clientes no mês. Ocorre que está gerando inconsistência. A SEFIP pede para alocar pelo menos 1 trabalhador.
Podem me ajudar a resolver?

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:47

Boa Tarde Pessoal,

Estou com um problema sobre o tema e gostaria da ajuda de vocês...

Estou fazendo a sefip por tomador, pois não são vários...

Minhas dúvidas são as seguintes:

- Quando há remuneração 13º salário, a mesma também deve ser rateada por tomador?

- A compensação da retenção do mês é feita no mesmo mês, ok. Porém quando não consigo compensar todo o valor e preciso compensar manualmente em competências posteriores, a mesma deve ser por tomador também? E se na competência posterior a empresa não cedeu mão de obra para aquele tomador?

Obrigada,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:35

Sabrina Mendonça da Fonseca,

Olá. Deves fazer uma só GFIP, com todos os tomadores. Se fizeres mais de uma GFIP com o mesmo código 150, só vai ser considerada a última enviada.

Não entendi a questão do 13º ...

Eu costumo lançar a compensação, nos meses posteriores, no mesmo tomador que efetuou a retenção. Se esse tomador não consta na GFIP, então lanço no tomador com os dados da empresa, onde são informados os trabalhadores administrativos.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:35

Obrigada pela resposta Márcio Padilha Mello. É minha primeira sefip por tomador de cessão de mão de obra e estou realmente muito perdida.

Minha dúvida com relação ao décimo terceiro é a seguinte:

Eu estou refazendo a sefip de novembro, onde deveria ter sido por tomador e não foi. No mês de novembro tivemos a primeira parcela do décimo terceiro, então na sefip, os trabalhadores tem remuneração sem 13º e remuneração 13º. Um trabalhador que apenas no mês de novembro foi alocado no tomador, este valor referente a primeira parcela do décimo terceiro deve ser posta lá no tomador junto com a remuneração sem 13º, ou devo alocá-lo também no administrativo somente com esta parcela?

Bom, ontem testei ele com o valor to 13º no tomador e cheguei a valores corretos na simulação (apesar de não saber se a maneira que declarei está correta).

Simulando a sefip, surgiu uma outra dúvida que tirou meu sono... qual a ordem de compensação? Vou passar os valores para você entender melhor minha dúvida:

Valor da retenção no mês: 29.396,40

Valores do analítico GPS: (Os valores, com exceção da dedução, estão de acordo com a folha)
Segurados: 9.521,37
Empresa: 19.887,32
Outras Entidades: 5.362,88
Dedução FPAS (salário maternidade) : 1.562,00
Valor da retenção: 29.396,40
Total: 5.362,88
FPAS Reembolso: 1.549,71
Observação: Dedução FPAS não efetuada: 1.549,71.

Não entendi pelo seguinte:

O total do meu GPS sem dedução alguma seria 34.771,58
Menos o de terceiros que não posso descontar (5.362,88)
=TOTAL que pode compensar, certo? 29.407,70
(-) segurados (9.521,37)
(-) empresa (19.887,32)
=0,01

Faltaria compensar o Salário Maternidade (1.562,00), mas está dizendo que a dedução não efetuada é de 1.549,71. Uma diferença a compensar de 12,29, sendo que estes mesmos 12,29 aparecem no "Comprovante de Declaração à Previdência" como "(-)Sal. Família / (-) Sal Maternidade.

Parece que está na cara, mas não consigo entender... se você ou algum outro colega puder me ajudar, eu agradeço muito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:51

Sabrina,

Entendi agora. Se no mês de pagamento do 13º, o trabalhador está vinculado a um tomador, a remuneração do décimo também é lançada nesse tomador.

O SEFIP compensa primeiro a retenção e depois o salário-maternidade. Como o valor da retenção é alto, só conseguiu compensar R$ 12,29 (dos R$ 1.562,00). Para o mês seguinte, não sobrou saldo de retenção para compensar, e ficou os R$ 1.549,71 (do SM) para ser compensado.
A GPS deste mês será só com o valor dos terceiros, e o código de recolhimento específico.

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:46

Bom Dia, Fredson e Marcio Padilha foram muito bem em suas descricoes e com certeza esclarecendo o que deve ser feito,mas so para um esclarecimento mais detlalhado e simplificado, seria o seguinte: No Gefip vc cadastra como tomador a sua propia empresa e os demais tomadores.
A empresa Prestadora de serviços posui apenas 1 funcionario + 1 socio.
Entao vc aloca o funcionario e o socio no Tomador 1 e os demais tomadores vao ficar sem nenhuma alocacao, e na sefip na aba Movimento vc marca um tomador por vez, e na aba MOVIMENTO TOMADOR/OBRA mais abaixo INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO vc marca a opcao SIM, desta forma o INSS retido na NF será Abatido

Empresa A (tomador 1) (esta é a prestadora de serviços) = Alocar Funcionario + Socio
Empresa B (tomador 2) INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO = SIM
Empresa C (Tomador 3) INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO = SIM
Empresa D (tomador 4) INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO = SIM
Empresa E (tomador 5) INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO = SIM
Empresa F (Tomador 6) INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO = SIM
Empresa G (tomador 7) INFORMACOES EXCLUSIVAS DE RETENCAO = SIM

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:19

Alguem sabe me informar como retficar uma gfip ou seja foi colocado apenas uma obra, um tomador, preciso acrescentar mais um tomador que transferir um empregado para esse tomador novo....qual é a modalidade ja que ja foi recolhido os encargos nessa gfip 05/2015...
Resumindo só vou acrescentar um tomador e transferir um empregado....???

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