x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.960

Ajuste de Exercicios Anteriores - Passivo Circulante

Luis Paulo

Luis Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:39

Caros Colegas, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto aos Ajustes de Exercícios Anteriores, tenho uma empresa que tem em seu passivo circulante um saldo de FGTS em aberto de anos anteriores, esse ano a empresa quer regularizar essa situação e solicitou um levantamento de débitos. O que acontece é que ao confrontar as competências abertas na Contabilidade e os que estão em aberto na Caixa, foi constatado que houve diversos pagamentos que a empresa fez através do Caixa porém não foram contabilizados nos anos de 2011 e 2012.
Minha dúvida é a seguinte, como o "erro contábil" foi a não contabilização de pagamentos (Débito FGTS / Crédito Caixa) como eu deveria proceder para ajustar esse valores? Pois acredito que fazendo um Ajuste de Exercícios Anteriores apenas na conta do FGTS no passivo seria incorreto pois eu estou considerando que a empresa não pagou essa dívida aumentando assim o resultado dela e também não estou considerando o valor que deveria ter saído do Caixa da empresa quando esse documento foi pago.

Espero que tenha ficado claro minha dúvida.

Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos.

Luis Paulo

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 01:23

oi,

>> a conta "caixa" tenha saldo suficiente, contabiliza-se:

d: fgts a pagar [passivo circulante\obrigações trabalhistas]
c: caixa geral [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo disponível)]
valor referente baixa fgts competência xx/20xx conforme gfip quitada em xx/xx/20xx.
$$$

o lançamento acima vai interferir na "declaração do fluxo de caixa" deste exercício, logo se fará necessário justificar-se nas "notas explicativas".

>> caso a conta "caixa" não dispunha de saldo suficiente, sugiro duas hipóteses:
1. o lançamento da provisão do mês foi feita, mas o pagamento, no mês seguinte, foi lançado equivocadamente na despesa, neste caso, contabiliza-se

d: fgts a pagar (idem acima)
c: ajustes de exercícios anteriores (patrimônio líquido)
valor ref. nossa transferência do lançamento de número xxx da data de xx/xx/20xx, conforme livro diário de número xxx registrado sob número xxx em xx/xx/20xx na junta comercial (ou cartório de registro de títulos e documentos...
$$$

esse lançamento modifica o resultado da época e se caso a empresa fosse tributada pelo lucro real na época pode haver diferenças a recolher de csll e irpj e, neste caso, as declarações entregues, na época, estarão sujeitas às retificações.

2. quem quitou os fgts's foi o(a) sócio(a) da empresa, nesse caso contabiliza-se:

d: fgts a pagar (idem acima)
c: c/c. sócio(a)... (passivo circulante\obrigações c/sócios)
valor ref. baixa fgts pago pelo sócio em...
$$$

bom dia e ótimo trabalho!

Rosana Gobbo

Rosana Gobbo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:23

Boa tarde.

Alguém sabe me dizer se existe uma data específica para se transferir o valor da conta de ajustes de exercícios anteriores para a Lucros ou Prejuízos Acumulados? A transferência deve ocorrer em 31/12/XX pelo encerramento do período ou pode ocorrer ao final de um determinado mês ou trimestre?

Obrigada.
ROSANA GOBBO

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 19:12

oi, se a conta "ajustes de exercícios anteriores" foi movimentada em 2015, o balanço levantado em 31/12/2015
vai vir com saldo nesta conta; para zera-la contabiliza-se no início do próximo exercício (neste caso 02/01/2016):

>> se com saldo devedor

debite: prejuízos acumulados (ou "lucros acumulados")
credite: ajustes de exercícios anteriores
valor referente transferência de saldo nesta data.

>> ou se com saldo credor

debite: ajustes de exercícios anteriores
credite: lucros acumulados (ou "prejuízos acumulados")
vlr ref transf. saldo n/ data.

boa noite!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.