Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos HumanosVá atrás da empresa e exija que seja dado a baixa, para que você tenha problemas no futuro.
Letícia Costa
Tecnóloga em RH
respostas 102
acessos 124.214
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos HumanosVá atrás da empresa e exija que seja dado a baixa, para que você tenha problemas no futuro.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Ppp
Orientamos que acesse seu cadastro e preencha corretamente seu nome.
Talita S. Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde,
Tenho um funcionário que foi admitido em contrato de experiência no dia 10/06/14 45 dias, sendo depois prorrogado para mais 45 dias.
Ele ainda está na experiência e no dia 18/08 recebemos por e-mail um atestado em que ele foi internado em uma clínica por 6 meses, podendo ainda se necessário ser prorrogado.
Podemos demiti-lo mesmo ele estando afastado e nos apresentando atestado?
Agradeço desde já.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Talita
Qual o motivo do afastamento? Doença? Acidente?
Att,
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeOi Vânia! Acidente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Não pode demitir.
Rodrigo Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Queria tirar uma dúvida.
Um funcionário foi dispensado pelo empregador no término do contrato de experiência de 90 dias. Precisa cumprir aviso prévio? E quais os direitos do empregado?
Aguardo respostas. Grato
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Rodrigo Silva dos Santos,
Se ele foi dispensado no dia 90, não precisa cumprir aviso prévio, se for antes ou de 90 dias precisa cumprir. Antes de 90 dias, pois precisa terminar o contrato de experiência e se for depois de 90 dias porque terminou o contrato de experiência e já é um funcionário da empresa.
O legal é ter dispensado no dia 90.
E os direitos dentro dos 90 dias são: 13º Salário / Férias / 1/3 Férias / Salário do mês / FGTS dos 90 dias trabalhados.
E Acima dos 90 dias acrescenta a essa lista os 50% do FGTS.
Att.
Rodrigo Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeRaul Giraldini, estou grato pela ajuda. Sucesso profissional.
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Gostaria de saber como proceder nesta situação:
Tenho uma funcionária que o contrato de experiência terminará amanha, dia 14/10 e apresentou um atestado de 30 dias a partir de sábado 10/10.
Podemos encerrar o contrato na data prevista?
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Pablo Ignácio
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia, Pessoal
Uma duvida? A empresa deu férias coletivas para os colaboradores, de 08.07 a 06.08, tenho um colaborador que o Contrato de experiência termina em 27.07. Como proceder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Pablo
Bom dia,
Este empregado que está no contrato de experiência pegará férias coletivas de 30 dias?
Att,
Pablo Ignácio
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalSim vai entrar a partir de 08.07
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.