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Salário Maternidade Após Demissão

João Cândido Rodrigues

João Cândido Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:19

Boa tarde

uma ex funcionária de uma empresa foi demitida em dezembro de 2015, engravidou um tempo depois e agora pretende solicitar o salário maternidade. O período da graça como é conhecido é de 12 meses a partir da demissão, podendo ser prorrogado conforme o artigo 13 do decreto 3.048/99, e o benefício é concedido se a criança nascer dentro deste período, no caso dela a previsão de nascimento é para janeiro de 2016, o que excede o período da graça. A duvida é se ela continuar recolhendo o inss por conta ela mantem o direito ao salario maternidade ou deve tentar prorrogar este prazo conforme conta no decreto citado.

Se alguém puder esclarecer agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:55

Se a funcionaria recebeu seguro desemprego o período de graça será prorrogado por mais 12 meses, nos moldes do Art. 13, § 2 do Decreto 3.048/99.

Pode checar aqui também: www.previdencia.gov.br

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