Regina Pais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
Rio de Janeiro, 27/08/15
Prezados Boa Tarde!
Ref. Decreto nº 42.438 – 30/04/2010
Resolução nº 322 – 13/08/2010
Conforme Leis acima, contribuintes do ICMS (varejista) com atividade de fornecimento de alimentação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à ST.
Onde posso encontrar, como devo efetuar o lançamento em:
1 – Livro de Entradas
2 – Livro de Saídas
3 – Livro de Apuração de ICMS
4 – EFD ICMS IPI