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Apropriação de Multas e Juros Parcelamento de Tributos

Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 22:23

Pessoal boa noite!

Vim solicitar a ajuda de vocês no que diz a respeito da apropriação de Multas e Juros incidentes sobre Parcelamento de tributos. O fato é que não só eu mas como alguns colegas estamos com dificuldades em fechar determinado lançamento e resolvi pedir a ajuda de vocês se possível.

Abaixo vou transcrever os dados e gostaria de saber de vocês a forma correta de contabilizar tal fato de determinada empresa.

A empresa Comércio de Vendas Ltda - ME encerrou seu balanço Patrimonial em 31/12/2012 com débitos de IRPJ no valor de R$ 1.292,30 a mesma em 25/01/2013 solicitou um parcelamento a Receita Federal no qual foi consolidado com os seguintes valores:

Principal: 1.292,30
Multa: 258,46
Juros: 37,11
Total: 1.587,87

O Parcelamento foi feito em 3x Parcelas onde:

1ª Parcela - Pagamento (25/01/2013)

Principal: 430,76
Multa: 86,14
Juros: 12,39
Total: 529,29

2ª Parcela - Pagamento (28/02/2013)

Principal: 430,76
Multa: 86,14
Juros: 17,67
Total: 534,57

Só que a empresa passou por problemas financeiros e só pagou a 3ª Parcela em 26/02/2014 como descrita abaixo:

3ª Parcela - Pagamento (26/02/2014)

Principal: 430,76
Multa: 86,14
Juros: 60,91
Total: 577,81

Se possível peço a ajuda de vocês de forma detalhada de como fechar esse lançamento pois ficamos com dúvidas a respeito. Desde já agradeço a atenção de todos!

Flávia Marini

Flávia Marini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:43

Bom dia, Alexandre.


Em 02/2014, o saldo do Parcelamento tem de ser 430,76.

Se os juros e multas estiverem provisionados em conta redutora do parcelamento, você faz a apropriação contra a despesa, e baixa o principal contra o caixa.

D - Parcelamento IRPJ 577,81
C- Caixa 577,81

D - Despesas c/ juros s/ parcelamento 60,91
C - (-) Juros s/ parcelamento (redutora do passivo - parcelamento) 60,91

D - Despesas c/ Multas s/ parcelamento 86,14
C - (-) Multas s/ parcelamento 86,14



Se não estiver provisionado os juros e a multa, você faz o lançamento diretamente na despesa c/ juros e multas do valor.

D - Parcelamento IRPJ 430,76
C - Caixa

D - Despesa c/ Juros s/ Parcelamento 60,91
C - caixa

D - Despesa c/ multa s/ Parcelamento 86,14
C - caixa

Lembrando que, de acordo com o Princípio da Prudência, deve-se constar no passivo, a provisão de juros e multas (quando conhecidos).

Espero ter ajudado.

Flávia Marini

Marini Contadores Associados
Fernando Prestes/SP

"Confiança é tudo!"
Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 23:29

Flávia Marini,

Antes de tudo muito obrigada pela atenção!

Mostrei esse exemplo por pequeno, pois tanto eu como outros colegas aqui estamos com dificuldades no assunto Apropriação Mensal de Juros e Multas.

Já tentei até com um Professor aqui em Contabilidade mas o mesmo nem respondeu!

Estamos tentando fechar o lançamento e não estamos conseguindo.

Após conversa com um Auditor ele falou que era impressionante o fato de Contadores não fazerem apropriação de multas e Juros sobre Parcelamentos de impostos e isso chamou atenção.

Teria como você exemplificar esse lançamento Mês a Mês?

Desde já obrigada!

Flávia Marini

Flávia Marini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:23

Bom dia, Alexandre

Segue uma demonstração:


EM 31/12 = Saldo da Conta IRPJ à recolher: 1292,30

Em 01/2013 = tributo parcelado, portanto:

-Pela transferência de contas do Imposto Devido p/ Conta de Parcelamento:

D - IRPJ à recolher 1292,30
C - Parcelamento Tributos 1292,30

- Pela Provisão de Juros e Multas:

D - (-) Juros e Multas s/ Parcelamento ( Passivo) 295,57
C - Parcelamento de Tributos 295,57

- Pelo pagamento da 1ª Parcela 01/2013

D - Parcelamentos Tributos 529,29 (430,76 + 86,14 + 12,39)
C - Caixa/ Banco 529,29

- Pela apropriação do Juros/Multas incidentes s/ 1º Parcela

D - Despesa c/ Juros e Multas s/ Parcelamento 98,53
C - (-) Juros e Multas s/ Parcelamento 98,53

- Pelo pagamento da 2º Parcela 02/2013

D - Parcelamentos Tributos 534,57 (430,76 + 86,14 + 17,67)
C - Caixa/ Banco 534,57

- Pela apropriação do Juros/Multas incidentes s/ 2º Parcela

D - Despesa c/ Juros e Multas s/ Parcelamento 103,81
C - (-) Juros e Multas s/ Parcelamento 103,81


Obs. a 3º parcela não foi paga em 2013, portanto, no fechamento do ano, o Razão das contas estará com os seguintes saldos:

Parcelamento de Tributos: 524,01

(-) Juros/Multas s/ Parcelamento: 93,23

Em 02/2014

- Pela apropriação dos juros não provisionados:

D - (-) Juros e Multas s/ Parcelamentos 53,82
C - Parcelamento Tributos 53,82

- Pelo pagamento da 3º Parcela

D - Parcelamento Tributos 577,81
C - Caixa/ Banco 577,81

- Pela apropriação dos Juros/ Multas s/ 3º Parcela

D - Despesa c/ Juros e Multas s/ Parcelamento 147,05
C - (-) Juros e Multas s/ Parcelamento 147,05



Ficaram claros os lançamentos e saldos das contas?



Flávia Marini

Marini Contadores Associados
Fernando Prestes/SP

"Confiança é tudo!"
Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:24

Flávia Marini,

Mais uma vez muito obrigada!

Ficaram sim, vinha fazendo corretamente os lançamentos mas percebemos que o erro estava na apropriação do Juros não provisionados.

Decidimos com ajuda do Sicalc ir provisionando mês a Mês esses juros.

Muito obrigada mais uma vez!

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 23:50

Caro Colega Aexandre,

tenho debatido neste forum sobre isto infelizmente muitos colegas não o fazem...
vale lembrar que a pessoa jurídica deveria contabilizar os juros e multas mensalmente, na inadimplência do imposto , fazendo constar essas obrigações la no passivo circulante mes a mes pela falta do pagto , ou seja não é reconhecido mensalmente os juros e multas ( quase ninguém faz e muito menos os sistemas contábeis estão preparados para isto) quando faz o parcelamento e a consolidação não existe nada provisionado ouse ja tá la o problema, nada foi provisionado....

neste caso não adianta fazer provisão de multa e juros quando vc efetuar o parcelamento, pois estas multas e juros não são destes exercicio. a não ser que seja de exercicios futuros....elas pertecem a exercicios anteriores e não estando de acordo com o regime de competencia.

as formas de contabilização estao explanadas no topico que deixarei no final.....quando expliquei para um colega nosso....


para lhe ajudar vou deixar abaixo algumas orientações que encontrei a respeito do assunto:

3) Valores devidos e não contabilizados em conta de obrigações:

Conforme visto no capítulo anterior, na formalização do pedido de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde serão apurados o montante do débito na data da formalização do pedido, acrescido dos respectivos acréscimos moratórios, vencidos até a concessão do parcelamento. Seguindo a boa prática contábil, os valores devidos pelo contribuinte à título de principal, multa e juros moratórios, mesmo que não pagos, já deveriam constar em conta de obrigações no Passivo Circulante (PC), seguindo assim, o Regime de Competência Contábil.

Assim, a regra geral é que a pessoa jurídica contabilize os juros e a multa de mora mensalmente, independentemente da situação de inadimplência ou de litígio administrativo ou judicial que pende sobre o débito.

Porém, ainda é normal que alguns contribuintes não evidenciem em sua escrituração contábil o valor do débito já consolidado, ou seja, do principal acrescido de juros e multa. Ficamos assustados com essa situação, pois além de não ser uma boa prática contábil, pode trazer graves consequências tributárias ao contribuinte.

Assustados sim, pois de acordo com a legislação societária, o Lucro Líquido do exercício corrente não pode ser influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo resultado apenas os valores que competem ao respectivo período.

A RFB já se pronunciou quanto o correto tratamento fiscal em relação a valores não lançados no resultado em período correto, vejamos o ela diz no Perguntas e Respostas DIPJ/2010:

CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO
052 Como a pessoa jurídica deverá proceder, no período em que foi efetuado o ajuste, com relação à dedutibilidade ou tributação das parcelas regularizadas decorrentes da inobservância do regime de competência, quando a legislação comercial determinar que a retificação seja considerada como ajustes de exercícios (períodos) anteriores?

A regularização, como ajustes de exercícios (períodos) anteriores, não provoca qualquer reflexo no resultado do período em que for efetuada sua escrituração (não afeta o lucro líquido do período de apuração). Se, em decorrência da imputação a período de apuração anterior, resultar a apuração de saldo de imposto a pagar, ou inexistindo diferença de saldo de imposto a pagar, seus efeitos já terão sido considerados na apuração do lucro real daqueles períodos e, consequentemente, não poderão influenciar a apuração no exercício em que forem efetuados os lançamentos contábeis de regularização. Entretanto, no caso em que não ocorra postergação de pagamento do imposto para período posterior ao em que seria devido, ou redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração, e o contribuinte optar por efetuar a sua regularização em período posterior, contabilmente deve ser dado tratamento de ajuste de exercícios (períodos) anteriores. No aspecto fiscal, caso se trate de parcela correspondente a despesa dedutível ou receita tributável, para produzir efeito na determinação do lucro real, ela pode ser excluída ou deve ser adicionada ao lucro líquido do período de apuração respectivo, ou seja, aquele a que efetivamente se refere a receita ou a despesa.

Como podemos verificar, a RFB se posicionou que a parcela correspondente a despesa dedutível não imputada ao resultado em período competente deve ser excluída ao Lucro Líquido de seu respectivo período de apuração, ou seja, àquele que efetivamente se refere. Caso contrário, não produzirá efeitos na determinação do Lucro Real

Base Legal: Pergunta 52 do Perguntas e Respostas DIPJ/2010 (UC: 11/02/15).

Fonte: http://www.tax.com.br

da uma olhada nesta orientações que fiz ao colega nosso neste topico abaixo

www.contabeis.com.br

sem mais

bom Trabalho

Gilmar Jesus Mendes
Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 04:26

Gilmar Mendes

Primeiro muito obrigado pela atenção!

Eu realmente percebi a dificuldade de encontrar algo a respeito. Conversei com outros profissionais inclusive e na maioria não sabia do que eu estava falando, mas devo a isso a minha dificuldade em explicar também, pois não tenho tanta experiência assim.

Bom estou tentando montar um material para explanar também para alguns colegas a respeito. Gostaria da sua ajuda se possível desde já!

Estou com uma empresa que constituída em 2012 não teve seu balanço fechado por um outro profissional ou não tenho certeza se a empresa em época ao menos tinha algum profissional contratado.

Então estou correndo contra o tempo para fazer todos esses lançamento e encerrar os períodos anteriores.

Gostaria que me ajudasse explicando através de dados que vou expor aqui de um período curto e que servirá de exemplo para outros colegas.

A empresa no 3º Trim 2012 teve a recolher a titulo de IRPJ o valor de R$ 802,45 com vencimento em 31/10/2012, mas a mesma não realizou o pagamento até o encerramento do exercício 2012.

Com ajuda do SICALC montei uma planilha para ajudar com os seguintes dados:

VENCIMENTO
31/10/2012
Principal 802,45
Multa
Juros
Total 802,45

Vencimento
30/11/2012
Principal 802,45
Multa 79,44
Juros 8,02
TOTAL 889,91

Vencimento
31/12/2012
Principal 802,45
Multa 153,58
Juros 12,43
Total 968,46

Como deve ser feito o lançamento mensal na inadimplência do imposto?

Esse mesmo imposto em Jan 2013 foi feito parcelamento em 3x ficando a consolidação:

Principal = 802,45
Multa = 160,49
Juros = 16,85
Total = 979,79

Ficando as Parcelas:

Parcela 1 (25/01/2013)
Principal = 267,48
Multa = 53,49
Juros = 5,61
Total = 326,58

Parcela 2 (28/02/2013)
Principal = 267,48
Multa = 53,49
Juros = 7,22
Total = 328,19

Parcela 3 (28/03/2013) Só foi paga em 26/02/2014
Principal = 267,48
Multa = 53,49
Juros = 29,07
Total = 350,04


Se possível Gilmar peço que demonstre os corretos lançamentos para tais fatos para que dessa forma não só eu como alguns colegas tenhamos nossas dúvidas sanadas.

Desde já um muito obrigado!



Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:31

Alexandre,

postei um anexo com os lançamentos com os exemplos solicitados não consegui gravar aqui no topico ...os exemplos.....
mas no arquivo em anexo acho q vai dar para vc ter uma ideia

Gilmar Jesus Mendes
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 18:51

ola Francilene,

apesar de termos debatido mais sobre as empresas do simples nacional, mas o mesmo ocorre para os impostos que você se referiu, lembrando que como geralmente a gente não vai calculando o imposto que não foi pago a cada mes ..... e deveriamos fazer obedecendo o principio de compentência, então quando a gente parcela os valores envolvidos no parcelamento, aqueles juros deveriam ter sido contabilizado lá atras a cada mes, ( por isto que usamos conta de ajustes de exercicios anteriores,) imagine isto numa empresa de lucro real ( IRPJ e CSLL Conforme a tua pergunta) , você transitar com valores dentro do exercício, quando estes não pertencem a eles e sim a exercicios anteriores ...

o

Gilmar Jesus Mendes
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 15:35

Nossa, agradeço demais sua atenção, Telmo.
Porém, o Plano de Contas Referencial o tenho no sistema, sem opção de imprimir ou visualizar em arquivo.
Deveria estar atualizado, pois atualizamos o sistema de automação semana passada e não teve outra atualização.

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