Adeilson Viana
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) A Empresa (A) adquiriu mercadorias para Uso ou Consumo, do Fornecedor cujo pertence à sua mesma cidade. O Fornecedor emitiu a Nota de Venda da Mercadoria que Transitou até a Empresa (A) que logo pagou o Fornecedor a Vista.
Porém devido a algumas circunstâncias que não vem ao caso. Não Usou a mercadoria e decidiu devolvê-la ao Fornecedor e receber o Dinheiro de Volta.
Ao invés de aguardar a Empresa (A) emitir uma NFe de Devolução de Compra (CFOP - 5.556), o próprio Fornecedor emitiu uma NFe de Devolução de Venda (CFOP - 1.411).
No Livro de Saída da Empresa (A) foi lançada esta Nota de Devolução como Emissão de Terceiros, mas na validação do SPED_ICMS aparece a seguinte mensagem:
"Documento fiscal emitido por terceiros deverá ter indicador de operação = Zero (entradas)".
A Empresa (A), deve de fato escriturar em seu Livro de Saída esta NFe como emissão de Terceiros? Qual o procedimento correto?
Desde já agradeço a colaboração...