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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal com cfop 6933 ou 5933 deve ser informada no sped

LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:53

Prezados, boa tarde !

Recebi uma NFe mod.55 de uma empresa de informática domiciliada no Municipio de São Paulo com o CFOP 6.933. Estou domiciliado no estado do Rio de Janeiro. Como trato esse documento em minha escrituração (EFD - ICMS/IPI) ? Preciso realizar a retenção do ISS normalmente uma vez que o prestador do serviço não está inscrito no CEPOM ?

Desde já agradeço a atenção.

Atc,
Luciano

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:04

Por mais que seja um Documento fiscal Eletrônico eu não lanço essa nota no modulo Fiscal e sim no Contabil.... uma vez que o CFOP utilizado para dar entrada nessa mercadoria seja ao 2933, aquisição de serviços.... Ate onde eu sei aquisição de serviço não vai para o SPED.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:18

Alex, boa tarde

Tendo em vista que o serviço deve ser tributado para o município, não deveria mesmo entrar.

Porém, meu entendimento é que as notas fiscais emitidas com CFOP 5922/6922, autorizadas pelo fisco estadual, principalmente eletrônicas, vão para o sistema da fazenda automaticamente, motivo pelo qual entendo que devem ser informadas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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