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Negociação Consolidação lei 12996

Vera Lucia Valcanaia Kuhnen

Vera Lucia Valcanaia Kuhnen

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:54

Boa tarde,
Conclui a negociação de uma consolidação da Lei 12996. Os débitos apontados estão de acordo com o que temos em aberto. Porém, não localizei em nenhum momento o abatimento das parcelas pagas de 01 a 08/2015, o saldo devedor apenas refere-se aos débitos que estão em aberto, atualizados com multa e juros, abatendo a antecipação, mas e as parcelas pagas ???? Mesmo concluído, não consegui visualizar quantas parcelas ainda deverão ser pagas. Alguém tem alguma informação para me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:03

Boa tarde Vera

As parcelas pagas foram consideras após você ter clicado na opção "Concluir", ou seja depois de finalizada a consolidação. é o que dispõe o "Manual de Negociação - Lei 12996/2014" publicado pela receita Federal em 09/09/2015 cujo link já foi indicado em inúmeros tópico criados aqui no Fórum acerca do assunto.

O número/quantidade de parcelas vincendas que ainda deverão ser pagas é o mesmo estabelecido por você quando da adesão e repetido (também por você) na consolidação.

...

Vera Lucia Valcanaia Kuhnen

Vera Lucia Valcanaia Kuhnen

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:13

Saulo,

Como era um cliente com o débito pequeno fiz o processo até o final, até porque eu havia lido essa informação no Manual, mas, na prática, pelo menos pra mim, o extrato da consolidação traz o saldo consolidado até 08/2014 e abate apenas a antecipação, não traz nenhuma informação sobre os pagamentos no caso de 01 a 08/2015. Vc chegou a fazer algum processo até o final?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 21:10

Boa noite Vera,

Não. Não tive nenhum caso que eu tenha feito o processo até o final. A grande parte de nossos clientes optou pelo parcelamento em até 120 ou 180 parcelas. Vale dizer que a finalização do parcelamento dar-se-á daqui a dez ou quinze anos.

Mas é bem simples e fácil saber se no seu caso houve ou não a consideração/diminuição de todas as parcelas pagas inclusive a entrada e, por isto nada mais há a ser pago.

Nos processo que ainda restam parcela a serem pagas, você acessa o e-cac normalmente como vinha fazendo até então e irá verificar que a parcela vencível em Setembro está a disposição para que você a imprima e pague. Neste caso já não é necessário informar o valor a ser pago, porque o aplicativo já o indica.

Nestes termos se você finalizou o processo, ou seja, se não há mais parcelas a serem pagas (porque já pagou todas as que deveria pagar) não existirá a opção de pagar a que venceria em Setembro, concorda?

Uma vez finalizado o processo que, nas suas contas nada há a ser cobrado, se o aplicativo disponibilizar a parcela que venceria no dia 30 de Setembro, você deve ir até a Secretaria da Receita Federal e - com toda razão - reclamar, pois já pagou tudo o que tinha que pagar.

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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 21:42

Boa noite, Saulo

Fiz um parcelamento PF destes em 2014, sendo que em duas parcelas, as quais já foram pagas.
A pergunta é: Precisarei ainda entrar no site da receita para dar algum comando, ou o débito será extinto automaticamente quando expirado o prazo da consolidação para PF,
Obrigado,

ERNESTO LUCIANO BELLEI

Ernesto Luciano Bellei

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:53

Saulo Heusi, é uma situação dificil pra quem estava no Lucro Presumido e esse ano passou para o Simples o que pela portaria deveria ser consolidado em setembro dentro do periodo definido, ocorre que o E-CAC não habilitou o botão para isso?? o que fazer, vc teria alguma ideia?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 19:27

Boa noite Ernesto,

Você tem razão, não é a primeira pessoa que "enfrenta" o mesmo problema.

O que eu tenho orientado é:

Se em 2013 sua empresa era do Lucro Presumido e você, quando da adesão - acertadamente - incluiu no parcelamento da Lei 12996/2014 os débitos na modalidade "Demais Débitos e ou os Previdenciários decorrentes da CPRB" administrados pela Receita e ou Procuradoria, se pagou a entrada e as parcelas até 31/08/2015, sem dúvida alguma deveria estar disponível (agora) o aplicativo para consolidação.

Se não está (repito) você deve com relativa urgência juntar todos os comprovantes que provam que você aderiu ao parcelamento e pagou todas as parcelas e dirigir-se a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a exigir que lhe disponibilizem a oportunidade de consolidar tal parcelamento ou que lhe digam porque não o fazem.

Caso obtenha uma solução, por favor compartilhe-a com nós outros.

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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 20:41

Boa noite, Saulo

O meu cliente PF estar com umas declarações IRPF com impostos a restituir, mas em razão do parcelamento que fiz, quando acesso a situação da declaração aparece a mensagem dizendo de que há imposto a restituir, mas que existem débitos.
A minha pergunta é: Após a conclusão da consolidação e não restando mais débitos a pagar, os valores das declarações que ele tinha a restituir serão automaticamente liberados, ou ele terá que ir até a receita informar que o seu débito já foi consolidado e não deve
mais nada, para só assim eles liberarem as suas restituições.
Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 21:47

Boa noite José,

Se até 2012 a Receita simplesmente informava que você tinha débitos e mesmo assim liberava a restituição do imposto de renda, a partir de 2013 ela passou a reter qualquer valor a restituir considerando que o contribuinte tem débitos ou parcelamentos em andamento. Esta retenção costuma ser notificada/informada via notificação enviada ao contribuinte ou na Caixa Postal do e-CAC.

Isto ocorre mesmo nos casos em que o contribuinte mantenha o pagamento do parcelamento em dia. A Receita considera a retenção da restituição como uma espécie de garantia das parcelas ainda não vencidas.

O que se espera neste caso, é que os valores retidos sejam diminuídos do parcelamento em questão, mas via de regra isto não acontece. Ela ( a Receita) só irá liberar tais valores após o término do parcelamento. Pelo menos é o que tenho visto acontecer com alguns de nossos clientes.

...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:31

Bom dia, Saulo

Quer dizer que após o término do parcelamento a Receita libera a restituição retida sem a necessidade de eu me deslocar até ela (Receita) para informar do término do mesmo.
Obrigado,

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:39

Bom dia!

Tenho a seguinte situação a empresa fez a opção da lei 12865 (reabertura 11941/2009) todas as modalidades. Também fez a opção Lei 12.996/2014 apenas Débitos previdenciários: Quando abro o ecac aparecem 19 inscrições demais débitos com opção de consolidação lei 12996/2014 da qual não fiz a opção (todos esses débitos estão inclusos na 11941/2009)
Não entendi??? devo desconsiderar? já que sou optante da 11941/2009 e esses débitos são desse período. Procurei a RF E PGFN mais estão em paralisação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:27

Boa tarde Ivete,

Se você não fez a desistência do parcelamento concedido em 2009 pela Lei 11941 e não incluiu/considerou tais débitos no parcelamento da Lei 12996, tem realmente alguma muito errada.

Infelizmente não há outra alternativa que não a de munir-se de todos os comprovantes que julgar necessário, inclusive aqueles da Lei 11941 e dirijir-se a secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a exigir que ele regularizem sua situação.

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IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:14

Saulo obrigado por responder encontrei esse tópico no Manual de Instruções será que que foi esse meu caso.


FIQUE ATENTO!
 O contribuinte com débitos vencidos até 30/11/2008 e que tenha débitos a consolidar nas modalidades previstas no art. 17 da Lei nº 12.865/2013 não deverá indicar esses débitos na consolidação, caso queira manter a opção pelo parcelamento da Lei nº 12.865/2013. A RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para prestação de informações para a consolidação das modalidades da Lei nº 12.865/2013.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:37

Boa tarde Ivete,

Realmente, as duas reaberturas do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 ainda não tem data para consolidação.

Este alerta também já foi publicado pela Receita Federal quando noticiou: Lei nº 12.996/2014 - contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar em 04/08/2015 ao mencionar que:

Os contribuintes com opção pelos parcelamentos das Leis nº 12.865, de 2013, e nº 12.973, de 2014, não deverão incluir os débitos passíveis de inclusão nesses parcelamentos, nos parcelamentos das Lei nº 12.996, de 2014, em setembro e outubro de 2015

Não me dei conta de que os débitos mencionados por você aparecem no e-CAC, mas não na opção para negociação do parcelamento da Lei 12996/2014 que também está no e-CAC.

...


Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:41

Bom dia!

Realizei a consolidação de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, porém a mesma possui debitos do simples nacional referente aos anos de 2009, 2010 e 2011. Este debitos nao apareceram no momento de realizar a conclusao da negociação referente ao Parcelamento da Lei 12996.

Gostaria de saber os debitos referentes ao simples nacional referente a esses anos realmente nao podem ser inclusos nos parcelamentos?? Como devo proceder.

Obs. Ja concluir a negociação sem a inclusao desses debitos

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:38

Bom dia Saulo fui hoje até a Receita Federal mais em Teresina o Plantão fiscal está em greve e outros setores estão em paralisação vi muitos contribuintes com dúvidas sem ter a quem recorrer. Consegui falar com o Delegado e ele me disse que como eu sou optante da 12966 (débitos previdenciários) o sistema do conta corrente viu que havia débitos na modalidade (demais débitos) da qual não sou optante pela 12996/2014 mais poderia fazer a adesão agora então me foi disponibilizado todos os débitos dessa modalidade, que eu devo deconsiderar já que que sou optante da 12865. será que posso confiar???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:24

Boa tarde Ivete,

... o Delegado e ele me disse que como eu sou optante da 12966 (débitos previdenciários) o sistema do conta corrente viu que havia débitos na modalidade (demais débitos) da qual não sou optante pela 12996/2014 mais poderia fazer a adesão agora então me foi disponibilizado todos os débitos dessa modalidade, que eu devo deconsiderar já que que sou optante da 12865. será que posso confiar???

Se você agora tem apenas débitos previdenciário que foram incluídos na Lei 12996/2014 cuja consolidação ainda não tem prazo, e se os débitos que estão aparecendo são só os que foram incluídos na na 12865/2013, simplesmente desconsidere a consolidação. Faça apenas a dos débitos previdenciários quando for aberto o prazo para isto.

Considere que se você consolidar agora débitos da Lei 12865/2013:

1 - você teria que pagar todos os valores da entrada e demais parcelas vencidas até 31/08/2015 acrescidas de juros e atualização em um único DARF vencível no dia 25/09/2015.

2 - As parcelas do parcelamento concedido pela lei 12865/2013 já estão sendo pagas, incluir tais débitos no parcelamento atual significa desistir/abandonar o anterior que está em andamento, Se isto acontecer você não pode deduzir os valores já pagos de nenhum outro parcelamento, devendo elaborar PerDComp de restituição para cada parcela paga.

3 - Não houve (nem poderia haver) a desistência do parcelamento da 12865/2013, porque na verdade ele nem foi consolidado.

Tenha em conta que a Receita Federal desconhece os débitos que você incluiu na 12865/2013, pois ainda não houve a consolidação, daí os ter incluídos na consolidação da 12966/2014, mas (repito) não os inclua agora na 12966/2014 se já foram incluídos antes na 12865/2013. Simplesmente ignore-os.

Em outras palavras: Se os débitos que agora aparecem na negociação são apenas os da 12865/2013 simplesmente desconsidere, não conclua a consolidação. Se estão inclusos também débitos da 12996/2015 exija que a Receita Federal retire os débitos da 12865/2013 e deixe só os da 12966/2015.

Se permanecerem inclusos, certamente será emitido um DARF do total das diferenças quando você concluir a consolidação. Não conclua a consolidação sem que a Receita retire tais débitos da consolidação atual.

Face ao exposto é imperativo que você efetue a consolidação apenas dos débitos para os quais solicitou a adesão (Lei 12966/2014).

Joseli
A Lei 12996/2014 não contempla débitos do Simples Nacional (2006/2015) para estes existe parcelamento próprio.

Ela contempla os débitos do Simples Federal (1997/2006) que devem ser incluídos na modalidade de "Demais Débitos".

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IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:58

Saulo Boa Tarde

Já verifiquei: todos os débitos da Receita Federal que estão aparecendo são débitos da 12865/2013 realmente não compensa vou desconsiderar. Na PGFN é o mesmo caso eles mudaram a situação que antes do dia 03/09 era: Ativa ajuizada aguardando negoc lei 11941/2009 tdos débitos atendem para ativa ajuizada bloqueada para negoc lei 12.996/2014. Fico Triste por que alguns colegas não pesquisaram e já foram logo fazendo a consolidação e agora não tem como voltar atrás e estão com um baita problema já que como vc falou Se isto acontecer você não pode deduzir os valores já pagos de nenhum outro parcelamento, devendo elaborar PerDComp de restituição para cada parcela paga.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 21:25

Boa noite Ivete.

Está tomando a decisão correta. E eu fico feliz por tê-la ajudado a tomá-la.

Continue conosco, você tem um Fórum inteiro a seu dispor e estou certo de que outros consulentes também poderão contar com seus conhecimentos.

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Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:31

Bom dia!

No calculo da antecipação para o parcelamento da Lei 12996 foram incluidos alguns débitos que no momento da consolidação não foram inclusos por se tratar de debitos do Simples Nacional, nesse caso o valor da antecipação foi pago a maior, e segundo o manual serao abatidos nas ultimas parcelas.

Pergunto como faço para emitir um extrato dos parcelamentos para acompanhamento.

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:24

Boa tarde Joseli

O extrato e informações detalhadas do parcelamento e consolidação, serão disponibilizado no e-CAC após alguns dias do término da negociação.

Quero crer que isto deva acontecer no inicio de Novembro, pois ainda estamos na segunda fase da Negociação.


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Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:33

Boa tarde pessoal
Preciso de ajuda!!!

Fizemos a consolidação de de 2 parcelamentos.
Nos 2 parcelamentos a empresa tinha uma parcela em atraso ref. 08/2015. Desta forma ele tinha até o dia 25/09/2015 para pagar o darf.
Mas o cliente não fez o pagamento.
Tentamos atualizar o darf, mas não conseguimos porque o status está "em consolidação". Tentamos também ir no Posto da Receita, mas lá eles também não conseguem atualizar o darf.

O que devo fazer além de esperar?
Ou pago o darf ref. o mês seguinte? Pois os darfs ref. mês 09/2015 e 10/2015 estão disponíveis.

Grata,

Patricia
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:32

Bom dia, Pessoal!

O Cliente PF não realizou o pagamento do saldo devedor referente a consolidação da Lei 12996, e recebeu um comunicado informando que caso não pague o Darf o processo sera incluso em divida ativa.

Porem ao emitir o Darf verifiquei que as parcelas anteriores não foram abatidas do valor, esta sendo cobrado o valor total da divida com multa e juros inclusos.

Como devo proceder neste caso??? é sabido que o parcelamento só seria confirmado se houvesse o pagamento do saldo devedor, mas em relação as parcelas já quitadas, este valor nao deveria ser abatido, ou devo solicitar restituição?

att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Marcelo Cordeiro de Souza

Marcelo Cordeiro de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 20:50

Boa noite
Ocorreu o mesmo comigo, a Receita não consolidou o REFIS em virtude de não ter realizado o pagamento da diferença, no entanto elaborei PERDCOMP's com todo valor recolhido "indevidamente" no código código do DARF 4750, 01 (um) Perdcomp para cada mês pago indevido e compensei com o IPI, ,
Alguém poderia informar se este procedimento está correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 07:38

Bom dia,

O procedimento, nestes casos, é realmente o de se elaborar PerDComp solicitando a restituição dos valores pagos.

Se houvessem pago o DARFda diferença e apena deixado de fazer a consolidação, ainda seria possível a permanência no parcelamento se requerida por via judicial, mas neste caso não é possível, pois os débitos não foram pagos.

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Edneuma Maria do Nascimento

Edneuma Maria do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 00:19

Boa noite Saulo,

Sou nova no fórum, mas preciso da sua ajuda para me orientar o que devo fazer para corrigir um erro.

Fiz a adesão do parcelamento da lei 12996/14 e estava pagando todas as parcelas rigorosamente em dia, mas infelizmente perdi o prazo da consolidação e o débito voltou para a dívida ativa, inclusive uma das empresas já havia pago todas as parcelas antes do prazo da consolidação. Tem como eu conseguir voltar para o parcelamento por meio judicial?

Estou precisando do auxílio de quem possa me ajudar.

Abraço.


Edneuma.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:16

Boa tarde Edneuma,

Tem sim.

Aliás você não só pode como deve contratar um advogado para os dois casos citados por você.

Os tribunais tem aceitado e dado ganho de causa para o contribuinte em todos os recursos com a finalidade de obrigar a Receita Federal reconhecer o pagamento dos débitos como efetivo nos casos em que a empresa pagou todas as parcelas e perdeu apenas a consolidação, como também nos casos em que o contribuinte pagou todas as parcelas até a consolidação e a perdeu.

A empresa que ainda não quitou todas as parcelas deve continuar pagar as parcelas restantes mesmo não sendo mais possível calculá-las via e-CAC , neste caso calcule-s manualmente.

...

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