Boa tarde Ivete,
... o Delegado e ele me disse que como eu sou optante da 12966 (débitos previdenciários) o sistema do conta corrente viu que havia débitos na modalidade (demais débitos) da qual não sou optante pela 12996/2014 mais poderia fazer a adesão agora então me foi disponibilizado todos os débitos dessa modalidade, que eu devo deconsiderar já que que sou optante da 12865. será que posso confiar???
Se você agora tem apenas débitos previdenciário que foram incluídos na Lei 12996/2014 cuja consolidação ainda não tem prazo, e se os débitos que estão aparecendo são só os que foram incluídos na na 12865/2013, simplesmente desconsidere a consolidação. Faça apenas a dos débitos previdenciários quando for aberto o prazo para isto.
Considere que se você consolidar agora débitos da Lei 12865/2013:
1 - você teria que pagar todos os valores da entrada e demais parcelas vencidas até 31/08/2015 acrescidas de
juros e atualização em um único
DARF vencível no dia 25/09/2015.
2 - As parcelas do parcelamento concedido pela lei 12865/2013 já estão sendo pagas, incluir tais débitos no parcelamento atual significa desistir/abandonar o anterior que está em andamento, Se isto acontecer você não pode deduzir os valores já pagos de nenhum outro parcelamento, devendo elaborar PerDComp de restituição para cada parcela paga.
3 - Não houve (nem poderia haver) a desistência do parcelamento da 12865/2013, porque na verdade ele nem foi consolidado.
Tenha em conta que a Receita Federal desconhece os débitos que você incluiu na 12865/2013, pois ainda não houve a consolidação, daí os ter incluídos na consolidação da 12966/2014, mas (repito) não os inclua agora na 12966/2014 se já foram incluídos antes na 12865/2013. Simplesmente ignore-os.
Em outras palavras: Se os débitos que agora aparecem na negociação são apenas os da 12865/2013 simplesmente desconsidere, não conclua a consolidação. Se estão inclusos também débitos da 12996/2015 exija que a Receita Federal retire os débitos da 12865/2013 e deixe só os da 12966/2015.
Se permanecerem inclusos, certamente será emitido um DARF do total das diferenças quando você concluir a consolidação. Não conclua a consolidação sem que a Receita retire tais débitos da consolidação atual.
Face ao exposto é imperativo que você efetue a consolidação apenas dos débitos para os quais solicitou a adesão (Lei 12966/2014).
JoseliA Lei 12996/2014 não contempla débitos do
Simples Nacional (2006/2015) para estes existe parcelamento próprio.
Ela contempla os débitos do Simples Federal (1997/2006) que devem ser incluídos na modalidade de "Demais Débitos".
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