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Como preencher Nota Fiscal de Entrada

Eunice Ferraz Borges da Costa

Eunice Ferraz Borges da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:48

Olá Pessoal,
Preciso, com urgência, de esclarecimento sobre o preechimento de Nota Fiscal de Entrada. No caso, é nota de mercadoria vinda de não contribuinte do ICMS (pessoa física).
A dúvida é a seguinte: nos "Dados do Produto" os campos "Classificação Fiscal" e "Situação Tributária" precisam ser preenchidos? Se sim, a Situação Tributária será "040" (nacional, e isenta)? e o campo da "Alíquota do ICMS" fica em branco? Ficam em branco também os campos do "Cálculo do Imposto"? É preciso alguma observação nos "Dados Adicionais"? Como veem seria bom um manual com instruções, o que achei (aqui no Fórum e em outros sites) tem tudo menos Nota Fiscal de Entrada (no caso de mercadoria que será vendida, e terá uma nota fiscal de saída, certamente). Obrigada pela ajuda.
Deus abençoe a todos!!

Jefferson Castrogiovanni Pires

Jefferson Castrogiovanni Pires

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 09:14

O não contribuinte tem que ir na fazenda do seu estado e solicitar um nf avulsa no qual sera comunicado o cfop e a situação tributaria q tera q utilizar e ira pagar o imposto.

E vce utiliza a nf para dar entrada na sua empresa, pois ira revender a mercadoria.


Mas o preenchimento da nf tem q ter os campos cf ,st preenchidos. Só assim vce consegui criar o cenario tributario para a mercadoria comprada, senão ira ter dificuldades.

Eunice Ferraz Borges da Costa

Eunice Ferraz Borges da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:53

Obrigada, Jefferson.
Porém, aqui em São Paulo, não se faz nota avulsa, mas a entrada é feita mesmo no talão de notas (modelo 1) do comércio que está comprando a mercadoria do não-contribuinte para revenda (assinala-se a opção entrada com um X). Isto eu sei. Minhas dúvidas são quanto ao preenchimento da nota propriamente dita, pois fico em dúvida se coloco a situação Tributária (CST) do produto na NF de Entrada como 041 "nacional, não-tributada", ou 040 "nacional, isenta" pelo produto vir de um não contribuinte e não haver destaque do ICMS na nota. Ou se não se preenche nada. Esta é minha dúvida. Se alguém souber, me responda por favor. (No caso o comércio é de carro usado que está sendo comprado de pessoa física).
Obrigada,
Eunice.

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:04

Voce utiliza a Nota Fiscal de sua empresa assinalando com um X, a opção "entrada"
CFOP: 1.102 (compra)
Classificação fiscal: 0 (nacional)
Situação tributária: 09 (outras)
Alíquota do ICMS: em branco
cálculo do imposto: em branco

Deve-se fazer uma observação, conforme a legislação.

O imposto será calculado na saída, ou seja, na revenda.

Atente-se que nos casos de veículos usados, se for lucro presumido, poderá ter redução em 95%, conf. Dec. 45.490/2000, anexoII, art. 11, inc. I"

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 15:57

Olá Moisés,

se não me engano, uma empresa só pode creditar impostos que foram destacados na nota fiscal de entrada.

Em caso de compra de pessoa física, não há movimentação de IPI (indústria) e para o ICMS vai depender se o estado de origem da mercadoria prevê a opção por nota fiscal avulsa para pessoas físicas.

Se sim, deverá ainda observar se o ICMS foi destacado. Se sim, poderá creditar; se não, não será possível.

Aqui no PR não há emissão de nota fiscal avulsa para pessoa física. Baseada na informação postada pela Eunice acima, em SP também não.

Espero ter ajudado.

Ana Paula

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 15:59

Desculpe, mas faltou acrescentar a informação de que no caso de o estado não emitir NF avulsa, deverá proceder como a Eunice, emitindo uma nota fiscal de entrada (modelo 1) com os dados do vendedor, dos produtos e as devidas classificações fiscais/tributárias.

Ana Paula

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:09

Bom dia Pessoal.

Bem, recebi um cliente hoje com o seguinte problema: Ele vendeu produtos e insumos agricolas para Prefeitura e precisa emitir a nota fiscal além das certidões e da DENFOP. O problema dele é que ele não tem nota de entrada das mercadorias, dai qual seria a complicação para ele se ele emitir a nota de saída?

Agradeço a ajuda e colaboração de todos que se dispuserem a ajudar.
Grato,
João Paulo

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:13

Olá João Paulo,

verifique a seguinte situação: se ele comprou de pessoa física não obrigada a cadastro de contribuinte, pode emitir uma nota fiscal de entrada, com os dados da pessoa física que vendeu, com data anterior à data da nota fiscal de saída que será emitida com a devida apuração de impostos. Depois é só fazer a contabilização da entrada e saída como a de qualquer outra mercadoria.

No entanto, se ele comprou de pessoa jurídica, a aquisição foi feita de maneira irregular e o correto seria ele providenciar a nota fiscal de entrada com a empresa, até mesmo para que consiga manter os processos de escrituração de estoques em ordem, por exemplo.

Respondendo à sua pergunta principal, se ele vende a mercadoria sem a entrada dela no estoque por meio da escrituração fiscal formal, está confirmando a aquisição por meios irregulares, o que indica, sonegação, além das outras irregularidades que isto implica, como a não contabilização de recursos financeiros (popular caixa 2). É como vender uma mercadoria que nunca existiu na empresa dele.

Aqui no PR, a maioria das empresas estão obrigadas a emissão da NF-e ou NF com escrituração eletrônica e também ao uso dos códigos NCM/SH em todas as mercadorias, o que ajusta e muito o controle de estoque das empresas; e a idéia é essa mesma. Aqui, como exemplo, após a emissão de uma nota fiscal com entrada irregular, a saída desta mercadoria com nota fica registrada de maneira mais clara, pelo uso de um código que nunca entrou.

É válido lembrar que as irregularidades somente são percebidas por meio de uma fiscalização física dos documentos.

É também importante ressalvar, que os processos que eu disse acima, são considerados de forma genérica. No caso específico de produtos e insumos agrícolas, é bom verificar se há legislação específica, municipal ou estadual para maior entendimento.

Espero tê-lo ajudado.

Att, Ana Paula Rodrigues

Roberta ferrari

Roberta Ferrari

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 17:04

No caso da Nota Fiscal Eletrônica, SP:

Se há compras de pessoas físicas eu sou obrigada a emitir uma nota fiscal de entrada para cada compra, com o CPF?

Se forem várias compras, várias pessoas, posso emitir apenas uma nota com o valor total e deixar o campo CNPJ em branco?

Me disseram para colocar no campo observação: Emitido nos termos RICM, art 376, decreto 33118/91.
Procede?

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 22:19

Sou comercio de carros usados, qual classificação fiscal devo usar na NFE? tem mais alguma particularidade com relação ao preenchiemnto da NFE no comercio de Veiculos do RPA?

Obrigado e Aguardo

wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 08:04

Eu ia criar um novo tópico mas aproveitarei este:
estou desenvolvendo o SPED Fiscal (Icms, Ipi), e verifiquei que no meu ERP não consta CST de entrada das NF, estou verificando este CST do cadastro do item, tenho que desenvolver uma ferramenta para inserir um CST correto quando eu fizer uma entrada da nota, m as não sei quando utilizar tais CST´s... alguem poderia fazer um tipo de um manual para me orientar?

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 12:35

No caso, eu efetuei uma venda, e o cliente devolveu com a propria NFe de saida, não quis emitir uma de Devolução, portanto emitimos uma NF de Entrada de Devolução CFP 1.202.

Pergunta, qual CNPJ devo utilizar

Remetente?
Emitente?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:25

Julio Nakano,

Primeiramente é importante verificar se seu cliente fez a recusa do recebimento da NF em seu verso...

Quando for emitir uma nota de devolução sobre a sua nota de venda, deve ser utilizado no campo de Destinatário/Remetente os mesmos dados da NF de venda (no caso os dados de seu cliente).

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:55

Um dúvida, um contribuinte do icms em SP pode emitir uma NF de "entrada" para outro contribuinte?

Tem uma empresa aqui que recebeu uma NF-e de devolução de mercadorias como entrada para o fornecedor...

MAX OLIVEIRA

Max Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:16

Pessoal, boa tarde

Mediante tantas duvidas quanta e entrada de Mercadorias aquirida de pessoa fisica, restou-nos uma duvida: No lancamento do Livro Registro de entradas de uma Nota Fiscal de Entrada / nossa nota (sucata art 392) sera considerado o CPF do Fornecedor pessoa fisica ou o CNPJ da empresa adquirente?

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