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Nota fiscal modelo 21 Telecomunicações

Simone Kelly Pinheiro Souza

Simone Kelly Pinheiro Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:23

Prezados,

Ao escriturar uma nota fiscal de telecomunicações (vivo) não sei qual nro da nota fiscal considerar ao incluir o documento no sistema, pois alguns números se repetem,
Alguém sabe a composição dos números???

Exemplo abaixo:
Nota fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações 11000-5.622.407/09/13-00001/00001
Emissão 24.09.2013 Série 1
Regime Especial Proc. DRT 1-14397-90

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:39

Boa tarde Simone Kelly Pinheiro Souza

Seria para Entrada?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:10

Simone, Bom dia.

O correto é o número 5.622.407

Se este CNPJ da vivo for do estado de São Paulo e caso queira tirar a dúvida, entre no link abaixo e digite a "Chave de Codificação Digital" que você terá os detalhes da nota fiscal, lembrando que geralmente fica disponível no site somente com 2 meses da emissão.

www.fazenda.sp.gov.br

Att

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:16

Colegas, bom dia.

Aproveitando o assunto, gostaria de uma ajuda em uma situação que me gerou dúvida.

Neste mês de janeiro-2016 recebemos uma NFST, mod. 22 com uma numeração idêntica à uma outra NFST, mod. 22 emitida em novembro-2015.

Analisando-as, as duas são iguais, inclusive com a chave gerada no campo "Reservado ao Fisco" (valor também é igual devido ao plano contratado).

Questionando o prestador, o mesmo enviou como embasamento para legitimar a situação a Portaria CAT 79/2003, onde diz:

Artigo 2º - Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos deverão ser observadas as seguintes disposições:
...
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;


Sempre entendi que só reiniciaria a numeração uma vez atingido o limite 999.999.999, independente de qual momento isso ocorreu; porém, lendo o trecho acima fiquei confuso quando diz "reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração".

Sendo assim, se este entendimento de que, a cada mês reinicia-se a numeração, estiver correto, então teremos, por exemplo no caso do prestador possuir 100 cliente, sempre NFST's de 000.000.001 a 000.000.100?

O que acham? Estou viajando? rsrs

Obrigado!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:17

Danilo Ramos, Bom dia

Sou contador de empesa Telecom e realmente a numeração das NF´s Modelo 21 e 22 são zeradas todo inicio de apuração, ou seja, todo mês.

Infelizmente temos esse problema da numeração e chave poder coincidir com meses futuros dos mesmo cliente.

Att

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:38

Bom dia, Ronaldo S. Lopes.

Primeiramente obrigado pela atenção.

Nossa! Quanta confusão não gera essa situação, hein.

Pra mim, realmente é algo novo e bastante atípico. Pensava estar errado, pois gera até mesmo um problema junto ao meu sistema para dar entrada nessa segunda NFST com mesmo número, pois ele barra esse lançamento pelo fato da duplicidade.

Quanto a embasamentos, realmente há apenas a Portaria CAT 79/2003? Ou há algum outro dispositivo tratando desta questão?

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:27

Danilo Ramos,

Temos o Convênio ICMS 115/03 que no Estado de São Paulo foi disciplinado pela Portaria CAT- 79 de 10-09-2003

Att




LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:43

Olá!
Tenho uma empresa que recebeu notificação do Estado, que deveria emitir a NF mod 21 já que a mesma é do ramo de Agenciamento de Espaços para Publicidade. Assim, a empresa passou a emitir esse tipo de NF mod. 21.
Concluída a transmissão dos arquivos digitais exigidos pelo Estado e gerado o protocolo de envio dos arquivos (TED) e após o prazo de 03 dias consultando os arquivos transmitidos, é informado que o arquivo foi Rejeitado.

Motivo da Rejeição:
Erro: Contribuinte não cadastrado.
Comunicar a SEFAZ em @Oculto

A dúvida é: qual cadastro seria esse? A empresa já possui a inscrição estadual desde 07/07/2014. Há necessidade de outro tipo de cadastramento?
Descobrimos isso pois um cliente ao tentar consultar a segunda via eletrônica da NF no site, consta que a NF não existe.

Já procurei informação na internet em relação a isso, mas nada concluído.
Grata desde já!

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:10

Leticia Oliveira de Abreu, Boa tarde

Segue abaixo as instruções conforme a SEFAZ:

A empresa que vai começar a emitir NFmod21 ou NFmod22 deve seguir o seguinte procedimento:

1) Pedimos a gentileza de enviar ao e-mail @Oculto as informações solicitadas na sequência abaixo para que possamos verificar (escreva os dados CNPJ, IE e CEP sem pontos ou traços):

CNPJ:
IE:
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Município:
UF:

2) Registrar no RUDFTO e comunicar à SEFAZ/SP através do Posto Fiscal ao qual a empresa está vinculada qual série será utilizada, antes de sua utilização, conforme § 2º do Artigo 4º do Anexo XVII do RICMS/2000.

3) A empresa deve emitir NFSC (NF de Serviço de Comunicação ou NF modelo 21) ou NFST (NF de Serviço de Telecomunicações ou NF modelo 22) sempre que prestar serviços de comunicação/telecomunicações.

4) O arquivo com as 2ª vias das NFmod21 ou NFmod22 emitidas num determinado mês deve ser transmitido ao Fisco até o último dia do mês subsequente. Após 3 dias úteis do envio de qualquer arquivo, o contribuinte sempre deve consultar a situação dos arquivos enviados para verificar se foram processados ou rejeitados. Caso rejeitado, o contribuinte deve verificar a mensagem de erro, resolver o problema e retransmitir o arquivo.

Obs.:
a) A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação ou NFSC ou NF modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações ou NFST ou NF modelo 22 não se confundem com a Nota Fiscal eletrônica ou NF-e ou NF modelo 55. Esta última (NF-e ou NF modelo 55) é utilizada em operações com mercadoria, as primeiras (NFSC/NFST) para a prestação de serviços de comunicação/telecomunicações.

b) Não é necessária autorização (AIDF) para emitir NFmod21 (NFSC) ou NFmod22 (NFST).
A emissão dever ser feita em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados.

c) A SEFAZ/SP não disponibiliza nenhum programa para emissão de NFmod21 ou NFmod22, e também não disponibiliza nenhum programa para geração dos arquivos de 2ª via eletrônica dessas NF (conforme Portaria CAT 79/2003).
O contribuinte deve buscar uma solução, internamente ou no mercado, para emitir as NFmod21 ou NFmod22, que contenham as informações mínimas necessárias exigidas pela legislação (ver artigos 175 e 178 do RICMS/2000), inclusive o CFOP, e para gerar os arquivos de 2ª via eletrônica dessas NF (ver Portaria CAT 79/2003).
A SEFAZ/SP disponibiliza apenas o programa Validador dos arquivos de 2ª via eletrônica dessas NFmod21 e NFmod22 e o programa TED transmissor desses arquivos de 2ª via eletrônica.

d) Conforme a Portaria CAT 79/2003, a Série deve ter até 3 caracteres alfanuméricos, e deve-se utilizar a letra "U" para indicar série única.

e) Conforme a Portaria CAT 79/2003, o contribuinte DEVE reiniciar a numeração das NFSC ou NFST mensalmente.
Por isso, os sistemas de faturamento das empresas devem identificar a nota fiscal pelos campos abaixo (ou pelo menos os 4 primeiros campos):
• Número
• Série
• Modelo
• Data de Emissão
• Chave de autenticação digital da NFST/NFSC

f) A validação, transmissão e consulta de situação dos arquivos deve ser feita utilizando o Certificado Digital do CNPJ do contribuinte.
Entretanto, se for utilizar o Certificado Digital do CPF de uma pessoa para assinar e transmitir os arquivos digitais de um contribuinte, então será necessário o termo de outorga de poderes, conforme Portaria CAT 79/2003, Artigo 6º, § 9°.

g) Para saber quais arquivos enviar, como dever ser o formato dos arquivos, como enviar os arquivos e como verificar a situação dos arquivos enviados, é necessário estudar cuidadosamente a Portaria CAT 79/2003 e toda a documentação disponibilizada no link abaixo:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/comunica_energia.shtm

*****
REGIME ESPECIAL DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ÚNICA:
Se a empresa for abrir filiais no Estado de SP, providencie a adesão ao Regime Especial de IE única.
Empresas que prestam serviço de comunicação são obrigadas ao Regime Especial de Inscrição Estadual Única, conforme inciso I do Art. 2º do Anexo XVII do RICMS.
O contribuinte deve escolher 1 dos estabelecimentos no Estado de SP para ter a sua IE como IE Única, deve solicitar o Regime Especial de IE Única para esse estabelecimento, e deve baixar a IE dos demais estabelecimentos no Estado, sem no entanto baixar os CNPJs desses estabelecimentos. Dessa forma, os CNPJs dos demais estabelecimentos no Estado também ficarão vinculados à IE Única.
Todas as NFSC (modelo 21) ou NFST (modelo 22) devem ser emitidas pelo CNPJ do estabelecimento escolhido para ser a IE Única e, portanto, os arquivos da Portaria CAT 79/2003 serão gerados e transmitidos com base nesse CNPJ.
Para o transporte/remessa de equipamentos ou mercadorias, no sistema da NF-e (modelo 55) deve-se utilizar o CNPJ do estabelecimento onde ocorrerá a movimentação de equipamentos ou mercadorias, pois o sistema da NF-e já está preparado para o Regime Especial de IE Única e reconhecerá o vínculo entre o CNPJ do estabelecimento e a IE Única.

RICMS-SP, ANEXO XVII – EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 2º - As empresas de comunicações que prestarem serviços a usuário localizado neste Estado deverão:
I - inscrever apenas um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto quando prestarem serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, hipótese em que deverão requerer inscrição estadual específica para o estabelecimento que for exercer essa atividade.
*****

*****
SIMPLES NACIONAL:
A Portaria CAT 79/2003 apresenta orientações de preenchimento e exemplos específicos para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Conforme a Portaria CAT 79/2003:

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL 5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I).

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL 6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); 6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I);

11.8. - Simples Nacional:
"No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão -OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
(tabela exemplificativa)
Arquivo Item
(tabela exemplificativa)
* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.

*****

Sugerimos sempre consultar o Anexo XVII do RICMS/2000, a Portaria CAT 79/2003 e toda a documentação disponibilizada no link abaixo:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/comunica_energia.shtm

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:13

Grata pelo retorno!
Farei um comunicado ao Posto Fiscal informando que passaremos a utilizar a série de NF mod 21.
Acessando o Posto Fiscal, identifiquei também que para alguns estados é exigido o CADASTRO online: SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados) que é "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamentos de Dados".
Você já ouviu falar nisso?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 18:01

Leticia Oliveira de Abreu, Boa tarde

Este cadastro é para a escrituração eletrônica dos documentos fiscais, ou seja, Escrita Fiscal por sistemas.

Caso não tenha autorização a escrituração das NF´s de Entradas, Saídas e Inventário tem que ser feita como antigamente em livros adquiridos em papelaria.

Att

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:49

Boa tarde. Prezados, gostaria da ajuda de vocês sobre empresa de Telecomunicações (CNAE: 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações ) optante pelo Simples Nacional.

Esta empresa emite notas fiscais de serviços MODELO 21, as quais tributam o ICMS. Qual a maneira correta de escriturar estas notas de venda de serviços da empresa?

Desde já agradeço.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:10

Markennedy, Boa tarde

Conforme o convenio 115/03, a escrituração poderá ser feita de forma consolidada, no entanto para empresas do LP e LR, pela necessidade de apresentação do SPED, tem que declarar nota por nota.

Não sei se é esta informação que você precisa, se possível ser mais especifico no que você precisa saber.

Att

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:35

Olá.
SEFAZ-Ce me orientou que não iria necessitar de AIDF para as notas de serviço de telecomunicações, meu sistema passa com AIDF em branco, porém na DIEF dá erro exigindo a AIDF.
Alguém sabe algo sobre isso?

Orlando Carlos Carmo

Orlando Carlos Carmo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Software
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:08

Bom dia, amigos!
Queremos informar que a Brazcom fornece um Sistema para Emissão das Notas Fiscais Modelo 21 para empresas de Telecomunicação muito simples e fácil de usar.
Podem conferir aos vídeos demonstrativos do Sistema em nosso site https://www.brazcom.com.br ou no YouTube em https://www.youtube.com/playlist?list=PLwNhkteKCPal39M_EHGvgOQYMWLLU5o70

Para entrar em contato conosco, veja aos detalhes em nosso site https://www.brazcom.com.br
Agradecemos a todos!

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 18:35

Prezados boa tarde!!

Empresa de telecomunicações com sede no ES esta ampliando sua área de atuação para outros estados a duvida e:
Quanto ao ICMS (Serviços SCM)
1) Vai ser preciso fazer inscrição estadual em cada estado?
2) o recolhimento do icms e repartido em porcentagens iguais?
3) Poderá emitir NFST no estado sede da empresa para os demais estados
4) Sendo alíquotas variadas entre 25% a 37% usaremos a da origem ou destino?

Quanto ao ISS (serviços SVA) - instalação
1) Poderá emitir NFS da sede da empresa para os demais municípios.
2) O iss e deviso no local da prestação o da sede da empresa.

Obrigado a todos.

Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

Renato Dias

Renato Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 16:00

Boa tarde! uma empresa de serviços de comunicação multimídia - SCM
Quando deve emitir a nota fiscal modelo 21? antes de prestar o serviço ou depois que prestar o serviço?
Fornecera serviços de internet por meio de fibra óptica.
Grandes companhias que fornecem internet primeiro libera o acesso e depois vem o boleto e nf para pagamento.

Só que o artigo Artigo 175 - A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, será emitida, antes do início da prestação do serviço, por estabelecimento que prestar serviço de comunicação, e conterá as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 74, 75, 79 e 80)

Alguém sabe onde descubro estas informações?

Obrigado

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:50

Boa tarde, colegas. Neste link informado para consulta do modelo 21, quando eu digitei os dados solicitado o SEFAZ não localizou a nota pelo dados informados. Eu liguei no para o prestador e eles me disseram que nota de link não tem como consultar, procede esta informações?

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