Cálculo da Remuneração de Férias Conforme os Dias do Mês
1. Introdução
A legislação do trabalho determina o gozo das férias em quantidade de dias corridos.
Assim, no mês de 31 dias a fruição das férias será sempre proporcional, isto é, será de 30/31 avos para o empregado com direito integral às férias. Para o empregado que possuir acima de 6 faltas injustificadas a proporcionalidade poderá ser de 24/31, 18/31 e 12/31.
Como conseqüência, a respectiva remuneração deverá acompanhar os dias em que o empregado estiver em férias.
A mesma situação acontecerá, de maneira inversa no mês de fevereiro, que tem 28 ou 29 dias.
Não obstante, observamos que as empresas procedem da seguinte maneira. Utilizam sempre como base de cálculo o mês de 30 dias. A matemática nunca dará certo, no fechamento da folha, efetuando-se o cálculo com base em 30 dias, quando o mês tiver mais ou menos do que esta quantidade de dias. Veremos, então na prática, como ficariam os cálculos de remuneração de férias, nessas situações.
2. Exemplos
1o) Exemplo :
Um empregado entra em gozo de férias por 30 dias corridos, a partir do dia 17 de agosto com término no dia 15 de setembro, cujo salário é de R$ 372,00. Caso a empresa desconsidere que o mês de agosto tem 31 dias, fazendo sempre a divisão por 30, o cálculo se apresentará da seguinte forma:
Recibo de Férias
R$ 372,00 ÷ 30 dias = R$ 12,40
Férias de agosto (de 17 a 31) = 15 dias: R$ 12,40 X 15 dias(...)R$ 186,00
Férias de setembro (de 1o a 15) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$186,00
Total(...)R$ 372,00
A folha de pagamento desse empregado, em cada um dos meses em que ele estará de férias, se apresentará da seguinte forma:
Folha de Pagamento de Agosto
Saldo de salários (de 1º a 16) = 16 dias: R$ 12,40 x 16 dias(...) R$ 198,40
Férias (de 17 a 31) = 15dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$ 186,00
Total(...)R$ 384,40
Folha de Pagamento de Setembro
Saldo de salários (de 16 a 30) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$ 186,00
Férias (de 1º a 15) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$ 186,00
Total(...)R$ 372,00
Verificamos, assim, que nesse exemplo, durante o mês de agosto, como a divisão foi feita por 30, e esse mês tem 31 dias, a folha de pagamento do empregado não bateu. Notamos que o total de sua remuneração aumentou para R$ 384,40, sendo que seu salário é de R$ 372,00. Não poderia haver esse acréscimo. A soma do saldo das férias com o saldo de salário tem que corresponder com o salário mensal do empregado.
Vejamos como ficariam as férias e a folha de pagamento desse mesmo empregado se efetuarmos os cálculos, dividindo-se o salário pelo número de dias exatos de cada um desses meses.
Recibo de Férias
Férias de agosto = R$ 372,00 ÷ 31 dias = R$ 12,00
de 17 a 31 =15 dias: R$ 12,00 x 15 dias (...)R$ 180,00
Férias de setembro = R$ 372,00 ÷ 30 dias = R$ 12,40
de 1ºa 15= 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias (...)R$186,00
Total(...)R$ 366,00
A folha de pagamento desse empregado, em cada um dos meses em que ele estará de férias, se apresentará da seguinte forma:
Folha de Pagamento de Agosto
Saldo de salários (de 1º a 16) = 16 dias: R$ 12,00 X 16 dias(...)R$ 192,00
Férias (de 17 a 31)= 15 dias: R$ 12,00 x15 dias(...)R$ 180,00
Total(...)R$ 372,00
Folha de Pagamento de Setembro
Saldo de salários (16 a 30) = 15 dias: R$ 12,40 x 15(...)R$ 186,00
Férias (de 1º a 15) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias (...)R$ 186,00
Total(...)R$ 372,00
Vemos, assim, que na folha de pagamento do mês de agosto, efetuando-se a divisão do salário por 31, a soma do saldo de salário com as férias referente a esse mesmo mês bateu com o salário do empregado. Ou seja, o empregado trabalhando durante o mês ou estando de férias receberá o mesmo salário. A única diferença é o terço a mais sobre as férias.
2o) Exemplo
Um empregado entra em gozo de férias, por 30 dias, a partir do dia 1º de fevereiro com término no dia 02 de março. O salário desse empregado é de R$ 651,00.
Segundo dispõe o art. 64, parágrafo único da CLT, sendo o número de dias do mês inferior a 30 dias adota-se para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
De modo que, para a remuneração das féria concedidas no mês de fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29, conforme o caso.
Efetuando-se o cálculo da citada remuneração da seguinte forma:
Recibo de Férias
Férias de fevereiro = R$ 651,00 ÷ 28 dias = R$ 23,25
de 1º a 28 = 28 dias: R$23,25 x 28 dias(...)R$ 651,00
Férias de março = R$ 651,00 ÷ 31 dias = R$ 21,00
de 1o a 02= 02 dias: R$21,00 x 02 dias (...)R$ 42,00
Total(...)R$ 693,00
A folha de pagamento desse empregado, em cada um dos meses em que ele estará de férias, se apresentará da seguinte forma:
Folha de Pagamento de Fevereiro
Saldo de salários(...)R$ 0,00
Férias (de 1ºa 28) = 28 dias: R$23,25 x 28 dias(...)R$ 651,00
Total(...)R$ 651,00
Folha de Pagamento de Março
Saldo de salários (03 a 31 ) = 29 dias: R$ 21,00 x 29(...)R$ 609,00
Férias (de 1º a 02) = 02 dias: R$21,00 x 02 dias(...)R$ 42,00
Total(...)R$ 651,00
Notamos que, no mês de fevereiro, como a divisão foi correta, por 28 dias, o empregado ficou de férias o mês inteiro e, portanto, o valor das férias foi o mesmo que o do salário, batendo, portanto, com sua folha de pagamento.
Na folha de pagamento do mês de março, efetuando-se a divisão do salário por 31, a soma do saldo do salário com as férias referentes a esse mesmo mês bateu com o salário do empregado. Ou seja, igual ao exemplo anterior, se o empregado trabalhar durante o mês ou estiver de férias receberá o mesmo salário, e a única diferença será o terço a mais sobre as férias.
3. Nota
Outro exemplo que comprova essa forma de cálculo: num mês de 31 dias, em que o empregado gozará férias por 30 dias, conseqüentemente não estará de férias o mês inteiro. Se não estiver de férias o mês inteiro não poderá ganhar o mesmo valor que ganharia se trabalhasse 31 dias. A remuneração das férias, obrigatoriamente, será equivalente a 30/31 (trinta /trinta um avos) do salário do mês. O outro dia (31º dia do mês) será pago como saldo de salário que o empregado terá de trabalhar para fazer jus.
4. Conclusão
Concluímos que o empregador, por ocasião das férias, deverá dividir o salário do mês pelo número de dias que o constitui, isto é , efetua-se a divisão por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso, para obter o valor correto tanto para o pagamento da remuneração das férias quanto para o pagamento de saldo de salário.
5. Fundamento Legal
Mencionado no texto
Fonte: Fiscosoft
Atenciosamente,
Franlley Gomes