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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionario mensalista

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 18:50

Amigos,
Uma informaçã por gentileza.
Funcionario mensalista, quando o mes e de 31 dias deve ser acrescentado esse dia no salario?
Exemplo: ganha 300,00 por mes.
mes de 31 ganhará 310,00........
Obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:32

Complementando:

A base legal é o Art. 64 da C.L.T., que determina que O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) (grifo meu) vezes o número de horas dessa duração.

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***CCB
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 10:57

Wilson Fernando, seu parecer então confirma o que os colegas acima citaram...!!!
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 09:18

Só pra complementar.... em caso de férias, considerando que o empregado irá gozar 30 dias, sua remuneração de férias, para que a empresa se resguarde na hipótese dele faltar no dia 31, será apurada da seguinte forma:
salário/31(dias)*30(duração de férias)
E 1 dia pago como salário em recibo de pagamento.


TRABALHO
FÉRIAS
Cálculo

A legislação não dá tratamento a determinadas situações que ocorrem quando as férias são concedidas nos meses de 28 ou 31 dias.
Entretanto, há posicionamentos doutrinários no sentido de solucionar estas questões.
A seguir, demonstraremos, de forma prática, o cálculo da remuneração das férias nos meses de 28 e 31 dias.
EXEMPLOS:
I - Suponhamos um empregado que inicia as suas férias no dia 1-8-2006 e seu salário neste mês é de R$1.085,00.
Considerando que o empregado irá gozar 30 dias, sua remuneração de férias, para que a empresa se resguarde na hipótese dele faltar no dia 31, será apurada da seguinte forma:
a) R$1.085,00 ÷ 31 (número de dias do mês) = R$35,00
b) R$35,00 x 30 (duração das férias) = R$1.050,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3, que incidirá sobre o salário bruto do mês, será de:
 R$1.050,00 + (1/3 de R$1.085,00) =
 R$1.050,00 + R$361,67 = R$1.411,67
Assim, caso o empregado falte no dia 31-8-2006, que é dia útil para ele, deixará de receber o saldo restante de R$35,00.
II - O empregado que inicia as suas férias no dia 1-2-2006, deve retornar ao trabalho no dia 3-3-2006.
A forma de apurar a remuneração das férias, considerando que as mesmas por serem de 30 dias terminarão no segundo dia de março, sem que haja redução salarial no mês de fevereiro, será:
a) R$775,00 (salário de fevereiro) ÷ 28 dias x 28 dias = R$775,00
b) R$775,00 (salário de março) ÷ 31 dias x 2 dias de férias = R$50,00
c) Total R$825,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3 será de:
 R$825,00 + (1/3 de R$825,00) =
 R$825,00 + R$275,00 = R$1.100,00
Assim, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial, a remuneração das férias correspondente ao mês de fevereiro será equivalente a um salário mensal que o empregado receberia se não estivesse de férias.
O mesmo ocorrerá no mês de março, ou seja, dois dias de férias de março, sem o acréscimo de 1/3, mais o saldo de salário deste mês equivalerá a uma remuneração mensal de:
{R$50,00 (2 dias de férias de março) + R$725,00 (29 dias de salário do mês de março)} = R$775,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 - artigo 7º, inciso VI (Portal COAD); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - artigo 129 (Portal COAD).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 01:53

Carla, isso de "teoricamente ele teria que receber 30 dias trabalhado.", não existe. O texto da Lei não afirma que irá trabalhar 30 dias. Diz que o salário toma por base 30 dias. É um convenção, o chamado mês comercial.

Aproveitando a postagem do amigo Wilson, de 5 de agosto de 2008
" Complementando:

A base legal é o Art. 64 da C.L.T., que determina que O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) (grifo meu) vezes o número de horas dessa duração.
"

Carla, para o mensalista 1 dia a mais ou a menos, não importa. Se o mês é de 28 ou de 31 dias, tanto faz.
Faltou 1 dia, perde o salário-dia (salário ÷ 30) e ainda + o DSR (1 dia).

Vc topa receber menos em Fevereiro porque tem menos que 30 dias? Claro que não!! Do mesmo modo não pode exigir receber mais em mês com 31 dias.

Feliz Ano Novo!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 23:44

Acabou de fazer, amigo Rodrigo! E a resposta é "Sim", lhe ajudaremos.

Seja bem vindo e fique a vontade (seguindo as regras do fórum, claro), estamos aqui para nos ajudar mutuamente.

Fico no aguardo de sua manifestação.

Até mais.

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 18:44

Olá!
Preciso tb de um socorro!!
No mês de fevereiro, o funcionário entra de férias no dia 01/02 e retorna em 02/03. O sistema esta claculando apenas 28 dias para o mês de março. Isso é correto??

Outra coisa: a Contribuição sindical é calculada sobre o salário base ou sobre a remuneração do mes (salário base + adicionais)?

Mais uma: Uma empresa de mármore, que tem esta como sua atividade principal, tem tb motoristas, técnicos de segurança e pedreiros no seu quadro de funcionários. É correto aplicar a convenção coletiva do SINDIMÁRMORE para todos os funcionários??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:48

Janice, observe a parametrização de seu software, de fato as férias em fevereiro envolve certa confusão.

A contribuição é sobre a remuneração, não apenas sobre o salário base. Confirme na CCT.

Os motoristas e técnicos tem sindicato próprio, estes devem seguir a CCT de seus respectivos sindicatos.

Espero ter ajudado.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:09

Bom dia. Eu li e reli as varias informações que achei sobre o assunto, mas a minha duvida persiste. Paga-se a ferias de 30 dias em um mes de 31 dias. O funcionario volta dia 31. Conversei com varios colegas da area, e me disseram que não pagam esse dia. Está correto isso? Pelo que li, alguns faz calculos, outros pagam o dia. Mas se contamos o mes como dia 30 dias como é que pode pagar 31 dias. Eu acredito que Fevereiro é o unico mes que tem que pagar os 30 dias. Tem empregado que reclama, mas nunca vê como funciona. Este mes de julho o dia 31 e vai cair no domingo, e o funcionario deverá trabalhar, pois é escala (portaria). Como é que fica neste caso: paga ou nao paga?

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:50

Olá Rogério!
Se vc pagou 30 dias de férias, no mês que tem 31 dias, como citado acima, deve considerar como se o mês tivesse 30 dias. o Dia 31 não é pago, salvo se o empregado trabalhe como diarista. Quando é mensalista, paga-se 30 dias, mesmo que ele volte para trabalhar no dia 31. Porém se ele faltar, vc deve descontar esse dia. Ok?

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:05

Obrigado Janice.
O duro vai ser explicar para o funcionario. Tivemos um caso que saiu de ferias do dia 02/05/2011 a 31/05/2011, porque começava na segunda. Mas pela escala ele trabalhou dia 01/05 e tivemos que pagar horas extras. Mas ao verificar hoje, vi que pagaram um dia tambem. E ai vai se complicando cada vez mais. RSRS.
Mesmo assim obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:56

Rogério, para evitar injustiças e ferir o princípio da isonomia (por ex.: quando um 2 funcionário executam a mesma função e recebem o mesmo salário, um sai de ferias e acaba ganhando em salário mais que o outro que ficou trabalhando), opta-se em utilizar os dias de cada m~es para calcular o valor das férias em m~es de 31 ou de 28/29 dias.

Isso tmb é utilizado quando trata-se de mês quebrado.

Como as férias neste caso deu-se totalmente dentro de um único mês(de Maio), vc divide o salário por 31, sobre 30 dias cv calcula as férias e o adicional, sobrando valor para o pagamento de 1 dia de salário. Atente para o que diz a Lei quanto às férias, ela dewtermina que sejam de 30 dias e não de um mês, portanto, o mensalista cujas férias caiam em mês com 31 ou 28 dias às terá na razão de 30 dias de seu salário.

A convenção em utilizar o mês comercial (30 dias) na contagem de salário é utilizada como medida padrão para auferir valores de salários, mas não necessariamente em relação às férias.

Espero ter ajudado.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 19:16

Cálculo da Remuneração de Férias Conforme os Dias do Mês

1. Introdução

A legislação do trabalho determina o gozo das férias em quantidade de dias corridos.

Assim, no mês de 31 dias a fruição das férias será sempre proporcional, isto é, será de 30/31 avos para o empregado com direito integral às férias. Para o empregado que possuir acima de 6 faltas injustificadas a proporcionalidade poderá ser de 24/31, 18/31 e 12/31.

Como conseqüência, a respectiva remuneração deverá acompanhar os dias em que o empregado estiver em férias.

A mesma situação acontecerá, de maneira inversa no mês de fevereiro, que tem 28 ou 29 dias.

Não obstante, observamos que as empresas procedem da seguinte maneira. Utilizam sempre como base de cálculo o mês de 30 dias. A matemática nunca dará certo, no fechamento da folha, efetuando-se o cálculo com base em 30 dias, quando o mês tiver mais ou menos do que esta quantidade de dias. Veremos, então na prática, como ficariam os cálculos de remuneração de férias, nessas situações.

2. Exemplos

1o) Exemplo :

Um empregado entra em gozo de férias por 30 dias corridos, a partir do dia 17 de agosto com término no dia 15 de setembro, cujo salário é de R$ 372,00. Caso a empresa desconsidere que o mês de agosto tem 31 dias, fazendo sempre a divisão por 30, o cálculo se apresentará da seguinte forma:

Recibo de Férias

R$ 372,00 ÷ 30 dias = R$ 12,40

Férias de agosto (de 17 a 31) = 15 dias: R$ 12,40 X 15 dias(...)R$ 186,00

Férias de setembro (de 1o a 15) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$186,00

Total(...)R$ 372,00

A folha de pagamento desse empregado, em cada um dos meses em que ele estará de férias, se apresentará da seguinte forma:

Folha de Pagamento de Agosto

Saldo de salários (de 1º a 16) = 16 dias: R$ 12,40 x 16 dias(...) R$ 198,40

Férias (de 17 a 31) = 15dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$ 186,00

Total(...)R$ 384,40

Folha de Pagamento de Setembro

Saldo de salários (de 16 a 30) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$ 186,00

Férias (de 1º a 15) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias(...)R$ 186,00

Total(...)R$ 372,00

Verificamos, assim, que nesse exemplo, durante o mês de agosto, como a divisão foi feita por 30, e esse mês tem 31 dias, a folha de pagamento do empregado não bateu. Notamos que o total de sua remuneração aumentou para R$ 384,40, sendo que seu salário é de R$ 372,00. Não poderia haver esse acréscimo. A soma do saldo das férias com o saldo de salário tem que corresponder com o salário mensal do empregado.

Vejamos como ficariam as férias e a folha de pagamento desse mesmo empregado se efetuarmos os cálculos, dividindo-se o salário pelo número de dias exatos de cada um desses meses.

Recibo de Férias

Férias de agosto = R$ 372,00 ÷ 31 dias = R$ 12,00

de 17 a 31 =15 dias: R$ 12,00 x 15 dias (...)R$ 180,00

Férias de setembro = R$ 372,00 ÷ 30 dias = R$ 12,40

de 1ºa 15= 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias (...)R$186,00

Total(...)R$ 366,00

A folha de pagamento desse empregado, em cada um dos meses em que ele estará de férias, se apresentará da seguinte forma:

Folha de Pagamento de Agosto

Saldo de salários (de 1º a 16) = 16 dias: R$ 12,00 X 16 dias(...)R$ 192,00

Férias (de 17 a 31)= 15 dias: R$ 12,00 x15 dias(...)R$ 180,00

Total(...)R$ 372,00

Folha de Pagamento de Setembro

Saldo de salários (16 a 30) = 15 dias: R$ 12,40 x 15(...)R$ 186,00

Férias (de 1º a 15) = 15 dias: R$ 12,40 x 15 dias (...)R$ 186,00

Total(...)R$ 372,00

Vemos, assim, que na folha de pagamento do mês de agosto, efetuando-se a divisão do salário por 31, a soma do saldo de salário com as férias referente a esse mesmo mês bateu com o salário do empregado. Ou seja, o empregado trabalhando durante o mês ou estando de férias receberá o mesmo salário. A única diferença é o terço a mais sobre as férias.

2o) Exemplo

Um empregado entra em gozo de férias, por 30 dias, a partir do dia 1º de fevereiro com término no dia 02 de março. O salário desse empregado é de R$ 651,00.

Segundo dispõe o art. 64, parágrafo único da CLT, sendo o número de dias do mês inferior a 30 dias adota-se para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

De modo que, para a remuneração das féria concedidas no mês de fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29, conforme o caso.

Efetuando-se o cálculo da citada remuneração da seguinte forma:

Recibo de Férias

Férias de fevereiro = R$ 651,00 ÷ 28 dias = R$ 23,25

de 1º a 28 = 28 dias: R$23,25 x 28 dias(...)R$ 651,00

Férias de março = R$ 651,00 ÷ 31 dias = R$ 21,00

de 1o a 02= 02 dias: R$21,00 x 02 dias (...)R$ 42,00

Total(...)R$ 693,00

A folha de pagamento desse empregado, em cada um dos meses em que ele estará de férias, se apresentará da seguinte forma:

Folha de Pagamento de Fevereiro

Saldo de salários(...)R$ 0,00

Férias (de 1ºa 28) = 28 dias: R$23,25 x 28 dias(...)R$ 651,00

Total(...)R$ 651,00

Folha de Pagamento de Março

Saldo de salários (03 a 31 ) = 29 dias: R$ 21,00 x 29(...)R$ 609,00

Férias (de 1º a 02) = 02 dias: R$21,00 x 02 dias(...)R$ 42,00

Total(...)R$ 651,00

Notamos que, no mês de fevereiro, como a divisão foi correta, por 28 dias, o empregado ficou de férias o mês inteiro e, portanto, o valor das férias foi o mesmo que o do salário, batendo, portanto, com sua folha de pagamento.

Na folha de pagamento do mês de março, efetuando-se a divisão do salário por 31, a soma do saldo do salário com as férias referentes a esse mesmo mês bateu com o salário do empregado. Ou seja, igual ao exemplo anterior, se o empregado trabalhar durante o mês ou estiver de férias receberá o mesmo salário, e a única diferença será o terço a mais sobre as férias.

3. Nota

Outro exemplo que comprova essa forma de cálculo: num mês de 31 dias, em que o empregado gozará férias por 30 dias, conseqüentemente não estará de férias o mês inteiro. Se não estiver de férias o mês inteiro não poderá ganhar o mesmo valor que ganharia se trabalhasse 31 dias. A remuneração das férias, obrigatoriamente, será equivalente a 30/31 (trinta /trinta um avos) do salário do mês. O outro dia (31º dia do mês) será pago como saldo de salário que o empregado terá de trabalhar para fazer jus.

4. Conclusão

Concluímos que o empregador, por ocasião das férias, deverá dividir o salário do mês pelo número de dias que o constitui, isto é , efetua-se a divisão por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso, para obter o valor correto tanto para o pagamento da remuneração das férias quanto para o pagamento de saldo de salário.

5. Fundamento Legal

Mencionado no texto

Fonte: Fiscosoft

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:18

Bom dia a todos,
Mês chamo Mateus e sou estudante de departamento pessoal e ao procurar responder minhas duvidas encontrei este fórum e resolvi fazer parte desta comunidade e deixar um post.
Eu sempre utilizei mês comercial (30 dias) para meus cálculos em folha e me deparei com este tópico. E me deparei com um erro no comentário do colega Franlley. Claro que isso com base no que aprendi e adoraria ser corrigido se estiver errado.

Tomando como base legal o artigo 64º da CLT, podemos dizer que todo funcionário tem 30 dias de trabalho por mês (independente do mês calendário ter 28, 30 ou 31 dias).
Somente nas férias (e somente para averiguação do inicio e termino das mesmas) usam-se os dias corridos do mês calendário. 17/08 à 15/09 (30 dias)
Visto isso, vamos calcular:
Férias Agosto
Salário=R$372,00 (R$372/30=R$12,40 por dia)
17/08 até 31/08=15 dias
Recibo de férias
15 dias x 12,40= R$186,00
Saldo de salário para Agosto
O erro ocorre nesse momento!!!! Para calcular o saldo não podemos tomar como período trabalhado 01/08 até 16/08(16 dias) (pois estaríamos usando dias corridos e por consequência, o mês calendário de 31 dias). E sim sendo Dias do mês 30 (Art.64º) menos os dias do respectivo mês que foram pagos como férias (15). Que no final nos dará:
Saldo de Salário: 30 dias - 15 dias férias = 15 dias trabalhados
15 x R$12,40= R$186,00
Logo: R$186,00(Férias)+R$186,00(Saldo)=R$ 372,00 (Salário mês)

Por fim, o mesmo post me abriu uma nova dúvida:
Sendo as férias gozadas no período de 01/08 até 30/08 (totalizando os 30 dias), o funcionário retornará as atividades dia 31.
Se o referido mês JÁ foi pago como sendo férias, então o que fazer com o dia 31/08 que foi trabalhado?

No meu ponto de vista: se pagarmos, estaremos pagando um dia que JÁ foi pago e se não, estaremos tomando um dia de saldo do funcionário.

Por favor, gostaria de ouvir opiniões.
Obrigado,
Mateus Oliveira de Andrade.

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:07

Bom dia !


Minha dúvida é a seguinte:
Colaborador com salário de R$ 678,00 admitido em 02/01/2013 teve salário de R$ 656,12 calculado pelo sistema. O programa dividiu por 31 e multiplicou por 30.
A jornada de trabalho é de 200 horas semanais.
O colaborador trabalhou 30 dias e 200 horas e assim mesmo teve seu salário reduzido pelo cálculo do programa.
Pergunto: está correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 22:02

Sim, está correto, pois tendo sido admitido após iniciado o mês e se ele iria produzir num mês de 31 dias sua remuneração ao fim do mês corria o risco de ficar desfalcada, recebendo menos do que devido.

Como mensalista o salário fixo será igual sempre, independente da quantidade de dias do mês civil (28,29,30,31 dias), mas em meses como de admissão e desligamento em que o pagamento será proporcional aos dias trabalhados deverá ser considerado os dias efetivos do mês em questão para se alcançar o valor proporcional.

Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 17:29

Boa tarde Regiane

Admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, cálculo proporcional dos dias trabalhado ( 28 dias)

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 18:00

Boa tarde Alessandro!

De forma alguma você irá pagar a um empregado conforme os meses referente ao calendário.
O mês comercial é 30 dias.
Portanto você pagará o empregado com o valor da remuneração mensal específica não alterando ele conforme os dias do mês e sim, somente quando houver reajuste salarial, ou até mesmo de acordo com a C.C.T, ao qual o empregado está enquadrado.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:10

Exato. Se ele não iniciou o mês trabalhando, não é justo que recebe salário integral, pois isso fere o principio de isonomia no caso de haver outros funcionários que laboraram o mês desde seu inicio. O empregado que começou após já iniciado o mês terá recebido valor proporcional maior que aqueles, o que é indevido.

Mayara Santos Serra

Mayara Santos Serra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:23

Bom dia!

Funcionário que recebe comissão e tirou férias de 01/07 a 30/07. Trabalhou no dia 31, no pagamento em agosto, coloca-se o valor da comissão desse dia?

É muito melhor arriscar coisas grandiosas,alcançar triunfos e glórias,mesmo expondo-se à derrota,do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que ñ conhece vitoria nem derrota
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:05

Ele tem direito a comissão pela qual trabalhou para receber, portanto,esta deverá entrar no cômputo de sua remuneração.

O problema das férias em mês com mais de 31 dias é que devem ser elas calculadas com base no salário dividido por 31 dias, evitando com isso criar diferenças que firam o princípio da isonomia, quando outro funcionario desempenhando a mesma função recebe seu salário mensal fixo (todo mês igual, independente dos dias do mês) o que sair de férias receberá (sem contar o adicinal sobre férias, claro) 1 dia a mais que aquele.

De forma que ao se calcular férias em mês de 31 dias o valor das férias sobre o salário básico deverá se fazer considerando os 31 dias do mês, pois a Lei estabelece 30 dias de férias, e não 1 mês. Assim, ao retornar ao trabalho dia 31, ele fará jús ao 31º parte de seu salário base mais as comissões auferidas neste dia de trabalho.

Espero ter ajudado.

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