Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 35

acessos 13.529

D-SUP - Declaração

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:20

Boa tarde meus colegas de profissão!

Novamente nosso governo criando obrigações e deveres, na qual ficamos inicialmente perdidos.

Agora surgiu a D-SUP, declaração das Sociedades Uniprofissionais, na qual fica a dúvida?

* Declaro as empresas elencadas que tributam seu ISS Trimestralmente (Sistemática de Recolhimento conforme o artigo 15, inciso II da Lei 13.701/2003, quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, e 17.18 da lista do "caput" do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecer-se-á como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados, valor este que deverá ser atualizado nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 13.105/2000.
As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.)

* Posso declarar aqueles que ainda não tem esse recolhimento Trimestral, mas são sociedades Uniprofissionais?

Agradeço desde já, a cooperação.

Talita

Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:02

Talita

Boa tarde
Estou com duvida parecida. Somos uma sociedade simples de Advocacia. Com tres sócios e mais cinco advogados registrados pela CLT. Trimestralmente efetuamos o recolhimento do ISS, por quantidade de advogados, e nosso código de serviço é 03379. Ocorre que até pelo menos agosto de 2014, não constava em nossa Ficha Cadastral a sigla SUP, entendemos que a partir desse momento é que ficamos enquadrados no regime SUP. Devemos fazer a D-SUP, e sujeitar a apreciação da prefeitura para enquadramento ou não? No caso de desenquadramento até que data devemos retroagir para calculo de imposto?

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:17

No nosso caso, somos um escritorio de contabilidade. Na hora de preencher a ficha "Atividades de Prestação de Serviços", não aparece o código ao qual somos inscritos no CCM, que é o "03620-Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade)."
Para os amigos que também estão preenchendo suas d-sup, qual codigo estão usando no lugar???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Luana Freire dos Santos

Luana Freire dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:53

Caros,

Cuidado ao preencher esta declaração.
Sabemos que são inúmeras as exigências que o Fisco Municipal tem apresentado para manter as empresas neste regime, conheço casos de desenquadramento pois no site da empresa demonstrava alguns serviços que eles entenderam que não fazia parte da atividade principal.

No manual da declaração diz que:

"Incluído alguma atividade de prestação de serviços na aba "Atividades de Prestação de Serviço", a declaração será considerada de desenquadramento"

Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial.
Acredito que o motivo do desenquadramento será a base para o Iss ser cobrado ex: Se estiver algo errado no Contrato, eles verificarão a data de registro do contrato mencionado e retrocedera a cobrança a partir daquela data.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 23:30

Talita, se a empresa não faz o recolhimento nos moldes que trata a legislação das SUP não há o que se falar em declaração, você deve verificar se a empresa esta enquadrada na Prefeitura.

*****

Antônio,

Se você foi enquadrado como SUP em 2014 e permanece até essa data deve entregar a declaração. Quando preencher a declaração serão feitas algumas perguntas onde irá determinar se será desenquadrado ou não. Em relação a apuração dos débitos após a entrega da D-SUP deverá acessar o PRD onde será feita a apuração dos débitos. A Prefeitura concedeu um abono nos débitos até R$ 1.000.000,00, e acima disso se pago a vista terá um desconto de 100% na multa e juros e se parcelado 80%.

*****

Luana,

Esta correta, mas existem impedimentos para ser SUP e ter mais de uma atividade exercida na empresa é um deles. Quanto aos débitos a Prefeitura esta concedendo a isenção para débitos até 1 milhão!!


Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JOSIANE QUEIROZ SOARES

Josiane Queiroz Soares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:09

Boa tarde!!


Estou entrando no sistema para fins de declaração- D SUP, e a empresa ramo de contabilidade uni profissionais,sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL, desde 01/07/2007.
EM HIPÓTESES DE DESENQUADRAMENTO ESTÁ EMPRESA NÃO ESTÁ TENDO A OPÇÃO DE INFORMAR QUE É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Qual o procedimento que devo adotar.

Att,

Wemerson Alves

Wemerson Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:38

Boa Tarde !!

Quando eu acesso o site https://dsup.prefeitura.sp.gov.br/ logo na primeira pagina apresenta o seguinte erro:

Erro - O tipo de conteúdo text / html; charset = utf-8 da mensagem de resposta não coincide com o tipo de conteúdo da ligação (text / xml; charset = utf-8). Se estiver usando um codificador personalizado, certifique-se de que o método IsContentTypeSupported é implementado corretamente. Os primeiros 872 bytes da resposta foram: '
Servidor não aplicativo disponível
O aplicativo da web que você está tentando acessar neste servidor web está indisponível no momento. Por favor, aperte o botão "Atualizar" no navegador da web para repetir a solicitação.
Nota do administrador: Uma mensagem de erro detalhando a causa dessa falha de solicitação específica pode ser encontrada no log de eventos do aplicativo do servidor web. Examine essa entrada de log para descobrir o que causou este erro para ocorrer.
'.Perto
Erro técnico. Favor contatar a área Técnica Responsável Informando OS seguintes Dados:

[22/09/2015 15:06:04] O tipo de conteúdo de texto / html; charset = utf-8 da mensagem de resposta não coincide com o tipo de conteúdo da ligação (text / xml; charset = utf-8). Se estiver usando um codificador personalizado, certifique-se de que o método IsContentTypeSupported é implementado corretamente. Os primeiros 872 bytes da resposta foram: '<? Xml version = "1.0"?> <DOCTYPE html PUBLIC "- // W3C // DTD XHTML 1.1 // EN" "http://www.w3.org/! TR / xhtml11 / DTD / xhtml11.dtd "> <html xmlns =" http://www.w3.org/1999/xhtml "> <head> <title> do servidor não disponível </ title> </ head> <body> <h1> <span style = "font-family: Verdana; color: # FF3300"> Servidor não aplicativo disponível </ span> </ h1> <p> <span style = "font-family: Verdana;"> A aplicação web você está tentando acessar neste servidor web está indisponível no momento. & nbsp; Por favor, aperte o botão "Atualizar" no navegador da web para repetir a solicitação. </ span> </ p> <p> <b> Administrador Nota: </ b> Uma mensagem de erro detalhando a causa dessa falha de solicitação específica pode ser encontrada no log de eventos do aplicativo do servidor web. Examine essa entrada de log para descobrir o que causou este erro para ocorrer. </ p> </ body> </ html> '

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:02

Bom dia!!!

Estou tentando finalizar a Declaração D-SUP, e no campo “atividade de prestação e Serviço” não possui e não consigo adicionar o código do serviço prestado 01546 – Engenharia, agronomia, arquitetura. Urbanismo e congêneres (sociedade de profissionais).

Como faço para finalizar a declaração??

Alguém está com esse mesmo problema??

Desde já agradeço.

Att.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:09

No nosso caso, somos um escritorio de contabilidade. Na hora de preencher a ficha "Atividades de Prestação de Serviços", não aparece o código ao qual somos inscritos no CCM, que é o "03620-Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade)."
Para os amigos que também estão preenchendo suas d-sup, qual codigo estão usando no lugar???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
JOSE FERRAZ NETO

Jose Ferraz Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:10

Aos colegas boa tarde,

Primeiramente a D-SUP está com problemas no programa, semana passada o erro era no acesso, agora estamos com a página das perguntas/questionário, onde existe respostas SIM ou NÃO, duplicando ou triplicando se for feita a volta nas páginas, isto é erro.

Quanto a pergunta sobre o código de atividade, não é para procurar seu código, pois este já consta no sistema da Prefeitura, mas sim incluir atividades que estão sendo praticadas pela Empresa, além da prevista no seu Objeto Social e também informada no Cadastro da Prefeitura, ou seja, querem identificar se a empresa tem atividades divergentes do Contrato Social para assim serem desenquadradas do SUP.

Outro problema que vejo de maior gravidade, são para as empresas Optantes ao Simples em destaque as Empresas Contábeis, por isto no questionário se houver alguma pergunta onde a resposta for SIM, na conclusão final aparecerá o motivo de desenquadramento do SUP.

Para quem conhece o SESCON-SP, já me informaram que existe uma equipe de advogados estudando está situação de desenquadramento para as empresas contábeis.

A orientação é para aguardar e não entregar a declaração D-SUP

Espero ter ajudado

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:30

Boa tarde!

A pouco tempo a trás, algumas pessoas estavam falando a respeito do Simples, as empresas eram desenquadradas automaticamente, eu acabei de entregar a declaração aqui do escritório que trabalho e foi entregue normalmente (espero que não tenha nenhum problema para o escritório).

Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:16

Ola amigos,

PROBLEMA GRAVISSIMO NO D-SUP

QUALQUER EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES, que informar "SIM" no questionário do D-SUP SERÁ DESENQUADRADO.

Porem, PESSOALMENTE na Prefeitura, fui informado que meu cliente poderia sim excluir a parte do ISS do SIMPLES e pagar atraves do benefício do ISS.

Agora a pergunta?

Quem esta certo? Empresa do SIMPLES, PODE OU NAO? No D-SUP diz que não, mas nao mostra nenhum embasamento legal. Na Prefeitura pessoalmente, fui informado que sim. E AGORA?

ALGUEM TEM INFORMAÇÃO A RESPEITO?

Obrigado!

Daniel.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:38

Daniel, em palestra com um auditor municipal, só é previsto empresas enquadradas no Simples cuja atividade é Escrotórios Contábeis, os demais, por falta de previsão legal, serão automaticamente excluidos desde a opção do Simples.

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:56

Ola Kelly,

Entendo que nao pode haver uma discriminação para outras atividades que tambem estejam enquadradas no Simples e que possam fazer parte do benefício por cumprir todos os outros requisitos.

Exemplo: Engenharia CNAE 71.12-0/00 pode estar no SIMPLES a partir de 01/2015. (Anexo VI) Se são "uniprofissionais" porque nao poderiam pagar os impostos federais pelo SIMPLES e o MUNICIPAL (ISS) atraves do benefício?

JOSE FERRAZ NETO

Jose Ferraz Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:41

Pessoal boa tarde

Infelizmente pelos simulados que fiz é esta a surpresa, estão desenquadrando do SUP todas as atividades exceto os escritórios contábeis.

Ainda não consegui falar com o pessoal do SESCON que estava interagindo com a Prefeitura sobre este desenquadramento, mas acho que conseguiram manter a situação do SUP para os contabilistas.

Está é clara situação de busca de aumento de arrecadação infelizmente.

Bom final de semana.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:25

Daniel,

Justamente por não haver uma previsão legal para tal. Isso ele "fiscal" deixou bem claro na palestra que teve no Sindicont. Também não concordo, meu cliente tem uma clinica de Fisioterapia e foi desenquadrado, agora tenho que correr atrás dos ISS fixos que ele pagou em 03, 06 e 09, já que pagou sobre as notas emitidas o ISS e o Fixo também.

Os serviços contábeis estão previsto na legislação, bem como no Simples há um campo especifico para apuração do imposto.

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:24

Ola Kelly, boa tarde.

Voce tem razão. ACHEI A LEGISLAÇÃO.


Sendo optante pelo Simples Nacional, a única atividade que pode pagar ISS em valores fixos diretamente aos municípios são os escritórios de serviços contábeis. Os demais pagarão dentro do Simples Nacional sobre o movimento econômico (faturamento mensal).


Veja o que dispõe a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

Art. 25-A ............................

§ 12. A base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP a título de ISS, na condição de optante pelo Simples Nacional, será a receita bruta total mensal, não se aplicando as disposições relativas ao recolhimento do referido imposto em valor fixo diretamente ao município pela empresa enquanto não optante pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto no art. 34 e observado o disposto no art. 33. (Lei Complementar nº123, de 2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-D, 5º-I e 22-A).


“Art. 34. Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal “.


RESUMO
Não há previsão expressa na Lei Complementar n. 123/2006 a respeito do recolhimento do ISS em valores fixos por parte dos serviços advocatícios ou outras atividades intelectuais, salvo para o contador.


LINK COMPLETO
consultormunicipal.adv.br

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:51

Boa tarde!!!

Por acaso alguèm solicitou o desenquadramento da empresa na DSUP, e já foi desenquadrado? tinha entendido de acordo com palestrar que o desenquadramento só seria valido a partir de jan/2016 e as empresas já estão sendo desenquadradas a medida que emitem as notas.

Luana Freire dos Santos

Luana Freire dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:17

Boa Tarde,

No meu caso, solicitei o desenquadramento desde o dia 01/01/2015 da SUP -, tanto que entramos com um processo administrativo pois no inicio do ano ainda não existia essa declaração, mas somente quando enviei a DSUP foi efetuado o desenquadramento no sistema.

o Desenquadramento do Sup será realizado de acordo com a data da solicitação, porém para as empresas que deixarem de entregar a obrigação sera desenquadrada a partir do próximo ano, ou seja 01/01/2016.

Essa é a minha interpretação.
Espero ter ajudado.

Anibal de Freitas Ferreira

Anibal de Freitas Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:37

Por favor alguém pode me ajudar, entreguei a D-Sup, fazendo a exclusão do meu cliente e relacionei os débitos, agora entro no PRD e não consta lá os débitos, existe um prazo para os programas se comunicarem?

Anibal

Gabrielly Andressa Nagy

Gabrielly Andressa Nagy

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:33

Bom dia!
Estou com uma dúvida referente a D-SUP.
Uma sociedade de advogados enquadrou-se no Simples Nacional em Janeiro/2015, sendo assim, foi transmitida a D-SUP com os dados exigidos e com a opção de enquadramento no Simples Nacional, fazendo com que a mesma desenquadrasse do SUP na Ficha Cadastral na Prefeitura e excluindo os débitos de ISS sobre o número de sócios referente a 2015, pois o ISS foi recolhido através do DAS. Mas a mesma sociedade de advogados resolveu voltar a ser RPA (Lucro Presumido) realizando o pedido de exclusão do Simples Nacional, voltando a recolher o ISS sobre o numero de sócios em 2016.
Alguém sabe o que deve ser feito para a regularização na Prefeitura?


Obrigada!

Luana Freire dos Santos

Luana Freire dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:56

Esta sociedade alterou o contrato? Ou permanece com o mesmo de quando era enquadrada no Sup?
O fato de ter alterado a tributação, necessariamente, não quer dizer que o contrato tenha sido modificado ou que necessitara de ser alterado, a não ser que ela mudou alguma clausula e condição.


Se não tiver alterado o contrato para o desenquadramento, a inclusão devera ser feita mediante processo administrativo, não haverá necessidade de fazer a alteração contratual.



A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:05

Preciso de orientações:

Objeto Social (atual) - prestação de serviços de contabilidade em geral, auditoria independente e pericia contábil.

Código do serviço (ISS trimestral) - 03620 - contador, tecn em contab, guarda livros e congêneres (regime especial - sociedade)

Data de Registro em cartório - 31/01/1990

Desde a abertura foram 16 alterações contratuais, com vários sócios entrando e saindo. Desde 2002 tem os mesmos dois sócios. Em 2012 incluiu a atividade "Contabilidade em Geral", porém continua um único código de serviços (03620).

Perguntas:

1) Tenho que informar todos os sócios que entraram e saíram desde a abertura?

2) Tenho que informar todas as alterações contratuais, sejam elas de endereço, sócios, tipo de sociedade (adequação ao código civil) e esta ultima que inclui a contabilidade?

3) Na ficha "Hipoteses de Desenquadramento" existe a seguinte pergunta: Desde o início do regime especial, a sociedade tem ou teve prevista em seu objeto social mais de uma atividade de prestação de serviços.............pergunto: o fato de incluir contabilidade caracteriza mais de uma prest de serviços???? Eu entendo que tudo descrito no objeto social refere-se na totalidade de atividades de contador, uma única atividade.

Peço ajuda. Agradeço.

Luana Freire dos Santos

Luana Freire dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:32

Boa Tarde,

Espero ajudar:

1 e 2

Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial.

3
Os sócios que estão na sociedade desde 2010 são técnicos e contadores ou só contadores?

O ideal seria descrever serviços contábeis previstos no art.25 do Decreto-Lei 9.295 de 1.946; ( Para sócios com nível superior)

serviços contábeis previstos no art.25 exceto os enumerados na sua alínea “ c ”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946; ( Para sócios com nível técnico)

(Essa exceção trata-se da auditoria e pericia, pois ambas não podem ser realizada por técnicos contábeis).

Quando descreve a auditoria e pericia eles podem interpretar como uma atividade distinta, pois existem códigos de serviços para as atividades, mesmo sendo dentro dos serviços contábeis, essa foi a explicação que me forneceram na prefeitura, porém acredito que judicialmente através de processo e contratos de prestação de serviços o quadro seja modificado

Danielle Isis Santos Rico Favari

Danielle Isis Santos Rico Favari

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 20:20

Boa Noite,

Escritório de Advocacia, enquadrado no simples desde 01/01/2015, quando fui entregar a D-SUP aparece como hipótese de exclusão.

Como faço com o ISS recolhido pelos sócios? E o recolhido pelo Simples?

Socorro, eu transmito ou não?

At,

Danielle

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.