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Exclusão de Oficio do Simples Nacional 2015 vigencia 01/01/2

Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:41

Ola boa tarde, Amigos!

Alguem por gentileza poderia me ajudar?
Acerca de exclusão do Simples Nacional, varias empresas optantes estão recebendo o comunicado de exclusão com vigência a partir de 01/01/20166, sendo que se regularizarem em 30 dias ou apresentar impugnação, não serão excluías. Meu questionamento é : se essas empresas não conseguirem realizar o pagamento em 30 dias contados da notificação, porem conseguirem regularizar ate dezembro, há exclusão? Quanto as que são optantes pelo parcelamento do Simples e que estão pagando o parcelamento em dia, mas tem pendencias deste ano, não conseguem fazer novo parcelamento?

Desde ja agradeço a atenção e aguardo um retorno dos colegas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 20:09

Colega, solicite o parcelamento o mais rápido possível, pelo e-CAC, e após pagar a primeira parcela, antes de completar os 30 dias, apresente o pedido de reconsideração da exclusão , anexando já a primeira parcela paga. Não perca o prazo senão já era. E e capaz de perder o cliente.

Se pagar tudo de uma vez, não precisa fazer esse procedimento so se for parcelar, mas tem que dar a solução dentro do prazo, se passar um dia já era simples. e ai e que não vai aguentar pagar mesmo.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:17

Bom dia!

Entendi sua instrução porem o questionamento ainda me gera duvida.
Pois esses clientes que estão recebendo as notificações ja são optantes pelo parcelamento do Simples Nacional.
O problema é que deixaram de pagar competencias deste ano eu não consigo fazer novo parcelamento?
Se não regularizar dentro do prazo de 30 dias mais conseguir regularizar depois dos 30 dias consegue ?

Att

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:27

Maira,tenho uma caso semelhante ao seu .Decidimos aguardar dezembro e regularizar um novo parcelamento contemplando estes novos débitos que não entraram no antigo parcelamento.Vamos ver mas acho que vai dar certo.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:27

Maira Juliana de Campos bom dia!

Se não regularizarem em 30 dias elas serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2016.

Mas você poderá fazer um novo pedido de opção e quitar as eventuais dívidas que tiverem até janeiro. Aí você terá que ficar esperando o processamento das informações.

Se não quiser correr risco algum, regularize em 30 dias, aí a empresa não será excluída e não precisará fazer nenhum procedimento perante a Receita Federal. Depois pode regularizar sim, mas terá de ser feito um novo pedido de Opção.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:46

Ola Colegas Muito bom dia!

Obrigada pelas informações.
Quanto ao um novo parcelamento do Simples é possível?
Pois tentei efetuar e diz ja ter, no caso eu tenho que cancelar o vigente e requerer um novo? Mais as parcelas que ja estao sendo pagas abate?


Obrigado mais um vez :)

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 12:04

Bom dia Maira,

Caso a empresa tenha pedido o parcelamento em curso ainda neste ano, só poderá pedir a inclusão de novos débitos em janeiro do ano que vem, pois é admitido apena sum pedido de parcelamento por ano. Caso tenha sido pedido o parcelamento em anos anteriores, é possível incluir novos débitos no parcelamento dentro destes 30 dias, o site da Receita orienta da seguinte forma:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.



Caso a empresa não consiga regularizar a pendência em 30 dias estará excluída do Simples já a partir de 01 de janeiro, podendo no entanto, regularizar as pendencias até o último dia útil do mês e pedir o reingresso.

O problema acontece caso a pendencia seja pagamentos, pois de acordo com a LC 123, art. 79, parágrafo 9, o parcelamento não é permitido para reingresso no regime simplificado. E como a empresa terá sido excluída em janeiro, pedir o novo parcelamento para incluir débitos é um pedido de reingresso... Não dá para saber ainda como a Receita irá se comportar, mas tem subsídio legal para negar o pedido.

Portanto, o melhor a fazer é o parcelamento nestes 30 dias, se não for possível por já haver pedido de parcelamento este ano, nem tenta, mas correr atrás de pagar os débitos não inclusos ainda este ano, para evitar ficar à mercê da interpretação e boa vontade da Receita.

Forte Abraço

Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:31

Prezada Maira,

Para a regularização das pendências caso haja algum parcelamento ativo (onde sua inclusão não tenha sido no ano de 2015) ,será necessário á desistência do parcelamento vigente e a solicitação de um novo. Depois da desistência, a receita demora cerca de 2 dias para atualizar os débitos das empresas. Logo após o prazo, já será possível solicitar um novo parcelamento onde serão inclusos o valor atualizado anterior da dívida parcelada anteriormente e os demais débitos cobrados pela receita.

João Marcos Liria Bernardes

João Marcos Liria Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:02

Como nosso amigo em outro tópico disse, Sr. Sérgio Fernandes Junior

Caso a empresa já tenha feito parcelamento este ano e não regularizar a situação em 30 dias, estará excluída do Simples a partir de 01 de Janeiro.

Neste caso, recomendo que procure quitar integralmente a dívida até janeiro para poder pedir reingresso no Sistema Simplificado, pois de acordo com a LC 123, art. 79, parágrafo 9, o parcelamento não é permitido para reingresso no regime simplificado.

Ainda não sabemos se a Receita vai realmente vedar o reingresso com o pedido de parcelamento, mas a lei dá margem a isto.

Gostaria de saber se ja teve algum recurso deferido por ter feito parcelamento em vez pagamento integral.

Estêvão Guitarrista

Estêvão Guitarrista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:10

Tive 3 clientes excluídos do simples nacional no inicio de 2015. Efetuei a solicitação de parcelamento, e solicitei a opção pelo simples nacional novamente, e estes voltaram para o SIMPLES após a compensação do pagamento da primeira parcela do parcelamento...

Tem um NOVA PARCELAMENTO para empresas do Simples Nacional agora dia 05 de outubro de 2015... Recomendo a inclusão destes nele...

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:39

Amigos, bom dia!

Uma empresa optante do Simples estava com problemas na emissão de NFe e após algumas pesquisas, descobrimos que a Receita Federal a excluiu em 31/12/2015 do Sistema Simplificado por Ato Administrativo.
Não houve comunicação escrita (ADE) por parte da Receita Federal e a empresa tem três meses de pendência em 2015.
Pergunto: Se houver o pagamento ou parcelamento desses três meses agora em Janeiro/2016 e fazer a solicitação de opção novamente será suficiente para o retorno ao Simples?

Agradeço atenção e ajuda dos colegas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:42

Marco Antonio Faé Venancio, bom dia!

Sim. Se parcelar agora em 2016 e fizer a opção a empresa volta retroativamente desde 01/01/2016 ao Simples Nacional.

Obs: Só fique atento a outros débitos e pendências, como prefeitura, estado e INSS.

Abraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:14

Danilo, agradeço pela resposta.
Acredito que não exista outras pendências em outras esferas como você alerta, até porque os recolhimentos são centralizados no DAS, mas vou checar se alguma Obrigação Acessória está prejudicando o enquadramento.
Outra dúvida: Aquele Aviso de Débito que aparece quando se acessa o Sistema on line do Simples para fazer as Apurações ou emissões de DAS é considerado um Oficio (ADE) da Receita Federal?
Pergunto isso porque em nenhum momento houve comunicação escrita da Rec Federal para alertar para a exclusão.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:16

Marco Antonio Faé Venancio, bom dia!

Aquele aviso de débito não é considerado o ADE não. Inclusive mesmo parcelado ele continuará aparecendo.

O ADE foi enviado via Correios para o endereço da empresa e para a Caixa Postal do Portal e-Cac.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 08:57

Sergio
No caso do meu cliente, fizemos a solicitação de parcelamento e efetuamos o pagamento da primeira parcela. Alguns dias depois fizemos a nova Opção de inclusão no Simples e foi devidamente aceita, com a ressalva que seria definitivamente deferida após o processamento das informações.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:10

Sergio
Bom dia

Após o pagamento e compensação da 1ª Parcela do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá solicitar nova opção ao Simples Nacional até o dia 29.01 (prazo final).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:33

Paulo R. Shafer e Sergio

No meu caso, como estava demorando para acusar o pagamento da primeira parcela, fizemos procedimento de opção uns três ou quatro dias depois, mesmo com status "aguardando pagamento.... " pois estava emprerrando o processo de emissão de NFe.
Funcionou.
E Sergio, não é automático não, tem que efetuar o procedimento sim.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:53

Sergio

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional ( em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:54

Bom dia a todos,

Tenho um cliente com a seguinte situação:

4 meses de DAS em atraso( 1 de 07/2015 e os outros de 2016);

6 meses de previdência de pró-labore em atraso;

Qual é o critério para a exclusão do simples?

Todos os tributos em geral que estão em atraso?

Qual tributo que o principal para a exclusão?



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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