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Cfop 6912/2912

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:01

Bom dia amigos,

Tenho um caso de uma nf onde a natureza da operação é "Remessa em demonstração".

Na verdade o fornecedor (é do estado de São Paulo) do material emitiu essa nf com cfop 6912 para nosso cliente (é do estado do Rio de Janeiro) prestar serviços no período de 30 dias.

Como escrituro essa nf de entrada? Sei que cfop de entrada é 2912.

Grata e no aguardo.

Gabriela Martins
Aux. Escritório
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:17

Bom dia Gabriela

Você deve escriturar no livro de entrada, conforme CFOP que você citou, e se a mercadoria veio com ICMS destaco fazer o crédito. Caso não tenha destaque de impostos lançar em outras ou isentas conforme CST da NFe.

No retorno faz um espelho da NFe porem com o CFOP 5.913.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:55

Júlio, boa tarde!
Muito obrigada pela ótima explicação.

Quando eu for dar entrada na NF, o cfop que utilizo é o 2912. Correto?
Na saída, emito a NF com cfop 5913 para meu fornecedor que é de São Paulo. Correto?

Veio icms destacado na nota, mas nos "dados adicionais" consta "Icms suspenso". É necessário me creditar desse imposto? Uma vez que nosso cliente do RJ não vende, só compra mercadoria de uso e consumo para suas máquinas. Também não paga icms pois tem Inscrição estadual isenta e também não possui nenhum benefício fiscal. Isso ajuda?

Grata,

Gabriela Martins
Aux. Escritório
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:26

Boa tarde Gabriela.

Se seu cliente não tem inscrição estadual, logo não tem livro de entrada, e essa NF seria escriturada somente na contabilidade. Nem emitirá NF de saída, só se for alguma NF avulsa. Não tenho tanto conhecimento na legislação interna do RJ, mas em SP e PR, e mais o menos desta forma.

Att


Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:32

Julio, bom dia!

Quis dizer que meu cliente tem inscrição estadual porém ele é isento de Icms. Na nf está destacado Icms de 12% e nos dados adicionais da nf consta "suspensão-artigos 319 a 325 do Ricms/Sp/2000". É necessário meu cliente emitir a nf de saída dessa mercadoria??

Grata e no aguardo,

Gabriela Martins
Aux. Escritório

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