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informação incorreta do PIS na RAIS

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:06

Boa tarde,

Preciso de ajuda,

A empresa que trabalhei informou minha meu PIS errado na Rais 2014,
agora que descobri o erro da empresa ela diz que não consegue baixar o arquivo, que está dando erro.
Bom o procedimento de excluir a minha informação na Rais como deve ser feito? E em relação ao envio da
nova Rais posso pedir pra uma outra empresa fazer, por que a mesma que trabalhei não está conseguindo.
Do que preciso para informar uma nova Rais com o meu vinculo correto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:01

Olá Lusiane Santos
Boa tarde,

A própria Empresa deve retificar:

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2014, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2014, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2014", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2014, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:21

Estou com um problema também com essa RAIS, um funcionário tinha dois números de PIS, o recolhimento do FGTS estava sendo feito no número de PIS mais antigo e a RAIS foi primeiramente passada nesse número, mês passado o funcionário foi tentar receber o PIS e não conseguiu, foi até a CAIXA e descobriu que tinha os dois números, a empresa fez uma RDT e unificou para o PIS mais recente, e agora foi passada a RAIS novamente só que no número novo, a questão é, se o número de PIS dele que foi unificado tiver menos de 5 anos ele consegue receber o benefício?

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