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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:03

Vilma Bom dia,

Apenas complementando a resposta do colega Fernando, se o representante em questão não estiver no simples e se confirmando a informação de ser um representante de firma individual, a tributação do ir será pela tabela progressiva, segue base legal:


"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:

I – as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea a );

II – as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea b);

III – as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I).

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea a , e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);

II – profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea b);

III – agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea c);"

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:11

Bom dia Vilma Cátia Oliveira,

Poderia informar qual o regime tributário? Poderia descrever melhor a forma como se dá esta "comissão"?

Abraço

VILMA CÁTIA OLIVEIRA

Vilma Cátia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 22:36

Prezados, Agradeço pela resposta e completando minha pergunta:
A empresa é tributada pelo lucro presumido, regime de caixa. seu objeto social é a representação comercial de mercadorias em geral ( CNAE 46.19.2-00), emite nota fiscal, issqn aliquota 2,5%.
O produto que esta empresa representa são de vestuários produzidas por outra empresa jurídica e recebe comissão por estas vendas. Ela não está
no simples nacional.

Obrigada

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