x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 26

acessos 27.293

Dúvida cliente. Registro retroativo funcionária doméstica.

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:28

Bom dia.
Com as novas mudanças nas leis das domésticas, existem algumas situações que ainda não nós deparamos.
Uma situação que acontece bastante e o registro retroativo. Na minha situação, meu cliente que registrar sua empregada doméstica retroativo ao dia 01/10/2015. No layout do esocial diz que o registro deve ser feito em até um dia antes do inicio das atividade.
Duvida: O que pode ocorrer caso esse registro seja feito no dia 01 ou em qualquer outro dia.

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:53

Tiogo, bom dia.
Não há nenhum problema, o sistema irá aceitar a data que o empregador informar.
Todos deverão registrar o(a) domestico(a) e a data de admissão será aquela em que o domestico(a) foi admitido.
O sistema irá calcular a partir da data informada, ou seja, se informou 01.10, então os calculos serão apartir de 01 de outubro, se posterior serão então calculo proporcionalmente.

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 14:15

Boa tarde Carlos,
observe a descrição da resposta. ''Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o
registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão. O próprio layout deixa isso bem claro. O que deixa em aberto e o que poderá ocorrer por exemplo, se eu registrar no dia de hoje uma funcionária que começou a trabalhar dia 01. E neste ponto que fica a dúvida.

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:52

Boa tarde.

Estou com um novo cliente de Esocial doméstico, porém ele gostaria de fazer o registro retroativo desde 11/15, sei que o registro no sistema até pode aceitar, porém meu receio é a multa de 2 salários pelo registro em atraso, vocês sabem se é realmente gerada, ou fica apenas com as multas e juros nos recolhimentos mensais em atraso?

Agradeço desde já a colaboração dos colegas.

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:33

Prezados, boa tarde
Apesar de ler o tópico e respostas, gostaria de solicitar a ajudar com a questão especifica abaixo:
É possível efetivar o registro da funcionária doméstica retroativo a Novembro de 2014?
Se sim, pode ser feito pelo próprio esocial? Caso não, por ser data retroativo a lei da doméstica, como devo proceder com a data anterior a Outubro de 2015?
Caso o registro seja feito a Novembro de 2014 haverá multa?
Os encargos INSS pode ser parcelado devido a todo esse tempo?
O FGTS somente é obrigatório a partir da lei, correto? também pode ser parcelado?
Como proceder para parcelar ambos se possível?
Desde já agradeço.
Att;
Henrique

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:47

Henrique, boa tarde.
Sim, o que você deve fazer (minha sugestão) e registrar com a data acima (novembro de 2014) sem opção do FGTS, e recolher o INSS de novembro à setembro/15 através do carnê, onde pelo site do INSS irá calcular os encargos.
E a partir de Outubro/2015 o ESOCIAL calcula automaticamente a guia, ok..

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:08

Prezado Carlos,
Primeiramente obrigado pela resposta.
Contudo, gostaria de contatar ainda com sua ajudar para melhor entender o seguinte:
Quando você diz registrar em 11/2014 sem opção do FGTS, como devo fazer?
Pergunto, por que quando eu cadastrar no esocial automaticamente as guias já sairão com o FGTS, certo?
No esocial eu devo colocar a data de Novembro de 2014?
Você sabe dizer se isso pode gerar alguma multa por registrar retroativo?
Os encargos atrasados, podem ser parcelados?
Mais uma vez agradeço imensamente a ajuda.
Att;
Henrique

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:11

Boa tarde.

Acho que não tem nenhum problema, só que vai ter que pagar as guias com multas e juros de 10/2015 até a data atual.
A data anterior a 10/2015 não era obrigatório o pagamento do FGTS, creio que você pode calcular INSS autônomo dos outros meses porém terá juros e multas.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:48


Eu entendo que existe multa prevista pelo NÃO registro do empregado doméstico no valor mínimo de R$ 805,06 com a publicação da Lei 12.964/2014.

Mas que conforme a Lei este valor poderá ser reduzido, desde que o empregador doméstico, voluntariamente reconheça o tempo de serviços de seus empregados domésticos, efetivando as anotações pertinentes, bem como efetuando o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas de TODO O PERÍODO, desde o efetivo registro.

Ou seja o correto é sim fazer a admissão do funcionário, reconhecendo o vínculo e quitando os impostos, tal multa será aplicada em caso de fiscalização, ou seja difícil acontecer...

Quanto a NÃO entrega, omissão do E-social o que temos é o seguinte

t. 57. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - ...................................................................................

a)................................

b) ...................................................

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) ................................

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

.............................................................................................

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.”(NR)


Então subentende-se que poderá a vir ser aplicadas tais penalidades, ou outras que virem a ser definidas posteriormente na implantação oficial do e-social ou regulamentação de multas do módulo já existente...




Quando você diz registrar em 11/2014 sem opção do FGTS, como devo fazer?


Deve assinar a carteira de trabalho da funcionária, e verificar primeiramente o que foi combinado entre as partes, se incluía o FGTS ou não, se sim deve fazer a Sefip, do contrário NÃO. Verifique também se era emitida alguma folha de pagamento, para fins de quitação, se sim, verifique se a mesma puxa algum valor de FGTS, se puxar pague o FGTS. Se era recibo comum, então é mais tranquilo...

Faça o cálculo das contribuições em atraso, utilizando o código de empregado doméstico.


No esocial eu devo colocar a data de Novembro de 2014?


Sim, o registro deve ser igual ao da Carteira de trabalho, usando a data de 2014, lembrando de colocar se a mesma era optante ou não do FGTS, conforme o que estipularam. As folhas devem ser feitas desde 10/2015, inclusive verificando as férias vencidas ou gozadas, existe no manual a explicação de como dar baixa no período anterior ao e- social...



Os encargos atrasados, podem ser parcelados?

Sim. O parcelamento é através da Receita Federal, e pode ser feita da parte Patronal... A parcela mínima é R$ 100,00
Quanto as parcelas do E-social não são previstas ainda, que eu saiba, o que pode fazer e ir gerando aos poucos as guias, um, dois meses, conforme a disponibilidade financeira do cliente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:52

Henrique, foi o que o colega acima (Leonardo) respondeu.
O registro no esocial tem que ser Novembro/2014, data que ela iniciou.
Com relação ao FGTS antes de 10/2015 era opcional, se vc optar terá então que procurar um escritorio de contabilidade para fazer as guias, (por causa da tabela e é meio chatinho de fazer), agora a partir de Outubro/2015 o sistema do esocial já calcula automaticamente.
O parcelamento somente com a Receita Federal, e além disso só e parcelado a parte do empregador, a parte que foi descontada da empregada tem que ser paga em sua totalidade, (por causa da apropriação indebito, ou seja, descontou e ficou com o dinheiro), mas que eu saiba não está aberto o parcelamento, mas é bom checar com a receita federal.
O que sugiro e pagar o mês atual e uma ou duas ou mais atrasadas mês a mês, assim após xx meses estará em dia.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:14

Bom dia!

Fiz um cadastro no e social doméstico com data retroativa - janeiro/2016. Estou gerando as folhas mês a mês, mas o e social não dá opção de eventos para lançar. Por exemplo, essa empregado tem adicional noturno e hora extra, mas quando tento lançar, não aparece nenhum evento... Como faço para resolver essa situação. Não posso fechar a folha apenas com o lançamento do salário...

Grata desde já!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:19

Isso mesmo Estefania, porém quando clico abre uma página e não contém cadastro de eventos. Nem tem a opção de cadastrar... Só tem um evento que é o adiantamento do 13º salário, apenas esse... Em descontos também não tem nenhum evento cadastrado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:23

Marcia

Acredito que deva ser então porque não lembro bem a data mas foi na metade de 2016 (salvo engano) , que entrou a opção de fazer com as verbas discriminadas... Então pode ser que por isso não aparece...

Nessa época eu fazia a folha com o valor cheio:

Ex 1.000,00 remuneração
100,00 de horas
20,00 dsr s/ horas
80,00 adicional noturno ( só joguei valores para exemplificar. Ok)

E no e -social rodava a folha com a remuneração total os R$1.200,00, no meu sistema fazia a folha com tudo bem discriminado e entregava a funcionária.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:53

Bom dia! Realmente Estefania...

Verifiquei e só a partir de Maio/2016 que tem disponível os eventos. Desta forma, vou proceder assim como você fez.

Muito obrigada!

ROGERIO RIBEIRO

Rogerio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:39

Tenho uma dúvida, fiz registro retroativo de um empregado doméstico, ''cuidador de idoso'', só que a pessoa que o contratou já fez um acerto com o empregado com os valores devidos de FGTS,

Tem alguma forma no e-social que eu possa recolher os encargos do empregado sem o pagamento do FGTS?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:42

Rogerio Ribeiro

NÃO existe acerto, o pagamento deve ser realizado conforme legislação, caso o empregado aceite, ele deve devolver os valores para que sejam depositados na Caixa.

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:52

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida em relação ao registro retroativo da carteira de empregado domestico. Ela trabalha desde 2016 e agora vamos regularizar sua situação em janeiro/2018. A data da admissão na carteira deve ser a retroativa igual a que será informada no e-social não é isso??? A informação de alteração de salário, qual valor vou informar? o do salário da época e vou atualizando até o atual??? ou informo o salário atual? e em anotações de férias devo informar os periodos retroativos tambem?? O contrato de trabalho é de jornada parcial? devo anotar isso em anotações gerais?
No e-social vou gerar as folhas retroativas, os recibos de férias e tambem as guias de inss e fgts retroativas. O empregado deve assinar esse os recibos e contra cheques mesmo sendo de periodos anteriores com a data atual???

Se puderem me ajudar agradeço.

Atc.

Jozete

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 18:10

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 14 de outubro de 2015 às 10:28:03, com o assunto: Dúvida cliente. Registro retroativo funcionária doméstica. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dúvida+cliente+Registro+retroativo+funcionária+doméstica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.