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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:48

Caros, Bom Dia!
Tenho que enviar uma DSPJ Inativa, o fato é que estou com várias dúvidas sobre essa declaração, como por exemplo: Sei q a empresa em questão não teve nenhum tipo de movimentação no ano de 2014 mas como ter certeza?Existe alguma consulta que posso fazer pra ter essa certeza? Outra questão é, tenho que enviar todo o ano essa declaração ou uma vez enviado não existe a necessidade de ser enviada no ano seguinte? Espero que alguém consiga esclarecer minhas dúvidas!
Desde já sou imensamente agradecida!!!

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:30

Fabiana Marques , bom dia.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. A certeza, acredito, é o cliente que lhe passará.
Se a empresa encaminhou alguma outra declaração que informe movimentação do tipo pagamentos de impostos, registros de funcionários e etc, você não conseguirá encaminhar esta declaração.
Em relação ao prazo a DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014. E entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2015.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Deve ser entregue todos os anos quando se encontrar inativa no período anterior.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 12:02

Fabiana, bom dia.

Complementando a informação correta do nosso caro amigo James Anthony, perceba que o conceito de PJ inativa da Receita Federal é bem incisivo a inatividade real da empresa, tanto que menciona até mesmo a movimentação financeira (situação em que a simples movimentação de conta bancaria da pessoa jurídica poderá descaracterizar a "inatividade" da empresa).

Conceito de Inatividade pela Receita Federal: Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 21:51

Boa noite amigos!

E se a empresa não teve nenhuma movimentação, apenas pagou parcelamento federal no ano anterior, como fica?

Deve-se enviar como inativa?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:20

Colegas,

Tenho um cliente que está numa situação econômica muito delicada. Possui vários financiamentos com débito em conta corrente PJ, os quais vem pagando com recursos próprios de outras fontes de rendas, já que a empresa não tem faturado.

Como a RFB considera este contribuinte? Como justificar a movimentação na CCPJ destes valores depositados pelos sócios para não perderem os bens, já que não tem emitido Notas Fiscais.

Algum colega sabe de situação semelhante, e o que posso orientá-los? Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 20:02

Boa noite Alvim,

Possui vários financiamentos com débito em conta corrente PJ, os quais vem pagando com recursos próprios de outras fontes de rendas, já que a empresa não tem faturado. Como a RFB considera este contribuinte? Como justificar a movimentação na CCPJ destes valores depositados pelos sócios para não perderem os bens, já que não tem emitido Notas Fiscais.

Se forem parcelamentos de débitos da empresa, o fato dos s[ócios estarem pagando não descarateriza a inatividade.

Entretanto de se tratar de financiamentos outros debitados em conta corrente, para todos os efeitos a empresa não está inativa. Tenha em conta ainda que não se pode pagar débitos da empresa com recursos próprios dos sócios. Certamente o fato lhes trará transtornos futuros, pois não há uma justificativa que a Receita considere plausível/aceitável.

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