Boa tarde!
Sei que o assunto está sendo amplamente discutido,pois acompanho diariamente os debates a respeito da DIFAL, mas confesso que a cada dia fico mais confuso com a quantidade de duvidas que surgem diariamente a respeito do tema, por isso, peço por favor que me esclareçam algumas dúvidas que tenho:
Trabalho em uma industria metalúrgica em Guarulhos, SP e vendo mercadorias para todo o Brasil, principalmente para Empresas construtoras e instaladoras . As minhas duvidas são as seguintes:
1-Não contribuintes: Posso considerar Bancos, hospitais, construtoras e instaladoras além das pessoas físicas como não contribuintes? Pelo RICMS/SP, empresas de construção civil não são contribuintes. Mas e para outros estados? O entendimento é o mesmo?
2-Nas vendas a não contribuintes, o valor da diferença do ICMS, como será visualizado na NF-e? Vai ter alteração na DANFE ou o valor a ser recolhido a titulo de DIFAL vai ser informado no campo "informações adicionais" da NF-e?
3-Nas vendas a contribuintes para consumo próprio, o tratamento vai ser idêntico ao das vendas a não contribuintes ou não preciso fazer qualquer procedimento para esses casos pois o recolhimento será feito pelo meu cliente?
4-A parte do DIFAL destinado a São Paulo, será recolhido de que forma?
5-O Fundo de Combate a Pobreza, todos os Estados tem esse fundo? Como posso verificar isso, uma vez que esse fundo vai fazer parte dos cálculos do DIFAL.
Desde já agradeço pela ajuda.
Claudio