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multa por atraso na entrega do gfip

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 18:22

recebi do meu cliente um auto de infração - modelo 1
multa por atraso na entrega da guia de recolhimento do fgts e informações a previdência social - gfip.

tem como derrubar ou recorrer para não paga.

tem alguma lei que possa derrubar essa multa.

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:30

Bom dia, Leia o material abaixo:

Após a manifestação de entidades representativas de classes empresariais e da classe contábil, o governo anistia as multas dos fatos geradores de entrega fora do prazo das GFIPs referente o período compreendido entre 27/05/2009 a 31/12/2013, desde que observados os artigos 48 a 50 da Lei 13.097, conforme trecho transcrito abaixo:

"... Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV docaput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas."

Para melhor esclarecer, reproduzimos o inciso IV do artigo 32 da Lei 8.212/91:

"... Art. 32. A empresa é também obrigada a: IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)."

Desta forma, somente serão anistiadas as GFIPs que foram entregues até o último dia útil do mês subsequente ao mês que deveria ter sido realizada a entrega das informações devidas nas respectivas declarações.

arcanjo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 17 de novembro de 2015 às 18:22:19, com o assunto: multa por atraso na entrega do gfip já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=multa+GFIP" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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