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erro do contador

CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:42

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda!
Quando um contador(funcionário da empresa), perde um prazo de uma entrega de uma atividade acessória. E essa gera uma multa grande pra empresa.
O contador pode ser responsabilizado judicialmente por isso?
Ou apenas demitido com base na CLT?

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:40

Caro Celso,

É preciso analisar "n" variáveis, por exemplo:

- A empresa deu todo o suporte para que o profissional de contabilidade transmitisse a declaração acessória?
- O contador, teve o apoio que precisou para que fosse possível preparar e enviar a declaração obrigatória?
- O contador, de fato agiu de má-fé, deixando de realizar o trabalho a que se propôs?
- dentre outras situações...

Enfim, se for um contrato de prestação de serviços, é preciso analisar as cláusulas dispostas no mesmo para então verificar se é possível fazer com que o contador assuma as multas.

No mais, acredito que necessitará de um bom advogado para brigar mais um bom tempo na justiça, para tentar resolver tal situação.

Att,

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:54

Bom dia Celso!

Veja bem, se não houve má fé do contador, o mesmo deverá ser perdoado então....

Precisa ver como é a relação dele com a empresa...se ambos estão contentes, pois a empresa ainda tiver confiança no mesmo..falhas assim devem ser perdoadas e logicamente avisado que não pode se repetir isso...

Pelo cargo na empresa, ficaria chato, mas nada impede que a empresa dê um advertencia para o mesmo...




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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:02

Celso Sandi , Bom Dia!

E um caso bem delicado, pois não houve ma fé e tambem você relatou que tem troca constante no setor querendo ou não dificulta bastante o trabalho do setor pois mesmo que a pessoa que assumiu alguma vaga no setor saiba como funciona toda a rotina ela vai levar um tempinho para poder se acostumar com o ritmo.

Uma conversa bem clara com os diretores e o contador seria melhor pra acabar com esse mal entendido

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:50

Celso Sandi, boa tarde,

Concordo com os demais. O caso é delicado, uma subjeção ao contador, creio que seria uma forma coerente a se fazer. O CRC expediu um documento ao qual as empresas de contabilidade podem enviar para seus clientes onde as informações repassadas a elas, são se inteira responsabilidade da empresa fornecedora.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:31

Pois então, ele sem intenção de prejudicar a empresa, mesmo porque ele estaria de prejudicando também, esqueceu de passar pra frente essa pendencia fiscal, então gerou a multa, foi uma falha. Ele é Técnico Contábil habilitado, isso pode prejudicá-lo?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:46

Somos humanos e falharemos em algum momento. Caberá à empresa definir se aplicará alguma advertência ao profissional ou não. Se ele não agiu de má fé e essa troca constante de função o prejudicou em suas obrigações, a organização deveria perdoá-lo e exigir apenas que o descuido não se repetisse. Quanto a problemas com relação ao registro do técnico, não vejo motivos para tal.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:55

Erros acontecem! Como o funcionário não agiu de má fé isso não o prejudica junto ao conselho. Só se ele tivesse feito isso de caso pensado, e mesmo assim a empresa teria que provar por A+B. Caso contrario sem penalidades.

Thaís Marques

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