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Procuro Modelo de Redução De Capital - EIRELI

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 15:03

Boa tarde.

Segundo o texto normativo:

2.2.3 - REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode a EIRELI reduzir o capital, desde que respeitado o valor mínimo exigido em lei:
a) se sofrer perdas irreparáveis;
b) se for excessivo em relação ao objeto da empresa.
No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular.
Essa redução deve ser objeto de deliberação publicada, exceto quando estiver enquadrado na condição de ME ou EPP (art. 71 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
O credor quirografário tem 90 (noventa) dias após a publicação da deliberação para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.
Só então, a empresa procederá o arquivamento da deliberação na Junta Comercial.


Entende-se que se deve publicar e jornal de grande circulação, e após 90 dias, podemos encaminhar o processo a Junta Comercial.

No meu caso, seria a opção "B": se for excessivo em relação ao objeto da empresa.

O problema é que não encontrei nenhum exemplo ou modelo de como se faz está "ATA", também não sei se de fato é uma Ata.

Alguém poderia me ajudar?

Obrigado.


Obs: A empresa não está enquadrado na condição de ME ou EPP.

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:53

Boa tarde Cristian Alen, obrigado pela resposta.

Mas essa informação eu já sabia, segue a mesma base de qualquer alteração contratual, e neste caso nem é necessário a viabilidade.

Mas a pergunta era se alguém pode me dar um exemplo da suposta "ATA" que deve ser publicada em diário oficial e jornal de grande circulação.

Coloco ATA entre parênteses pois não sei se de fato é o mesmo caso das Sociedade Anônimas, onde se publica uma ATA, e após todo o procedimento, se protocola na JUNTA COMERCIAL.

No caso da EIRELI onde só se tem o titular, não tem lógica se fazer uma ATA.

Resumindo, se faz a alteração normalmente e publica no diário oficial e jornal, e após 90 dias protocola na JUNTA, ou existe um documento especifico que deve se feito, publicado e depois junta-se com o processo de alteração e assim encaminha para a JUNTA COMERCIAL.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:57

Thiago de Vargas Felipe da Silva, Boa tarde.

Ainda não consegui, mas encontrei outra solução.

Como a empresa é recém constituída e ainda não apresentou nenhuma movimentação financeira, decidi enquadra-la como ME e então proceder com a alteração.

Segundo a instrução normativa da Junta Comercial, empresas enquadradas como ME e EPP, ficam dispensadas de publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.

Utilizei está opção pois necessito diminuir o capital antes do termino do ano. (motivos de IRPF)

Ainda não protocolei o Ato mas quando tiver noticias, publico aqui.

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:30

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

no teu caso ME ou EPP vai ser útil sim. No meu a redução de Capital é de LTDA por força dos Prejuizos acumulados, estou buscando um modelo de Ata de Reunião dos Sócios. Por ser motivada em Prejuízos não preciso de Publicação.

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 08:45

Bom dia.

Meu processo foi homologado com sucesso.

Após o enquadramento como ME, encaminhei a alteração com o seguinte texto na clausula de alteração:

O capital anterior que era de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) totalmente integralizado, passa a ser de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), em moeda corrente nacional, devido à redução conforme artigo 1.082, inciso II da lei nº 10.406/2002, cujo é feito se o capital for excessivo em relação ao objeto da empresa. A respectiva parte do capital será restituída ao titular, totalmente subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente do país.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 18:01

Boa tarde!

Prezados,

Estou com um caso similar ao do Guilherme Augusto, entretanto, a EIRELI está sendo transferida a titularidade e vai alterar ainda, o ramo de atividade, alterar o endereço da sede para outro estado. E o capital atual está em R$ 250.000,00 e o novo titular quer assumir com o capital somente de R$ 88.000,00. Alguém pode me ajudar como proceder com essa redução?

Obs: É microempresa optante do simples nacional.

Keil@Rejane
Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:58

Bom dia Keila Rejane.

Acredito que pode ser feito todo o processo no mesmo ato, segue um modelo:


DO CAPITAL SOCIAL

PRIMEIRA ALTERAÇÃO. O capital anterior que era de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) totalmente integralizado, passa a ser de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), em moeda corrente nacional, devido à redução conforme artigo 1.082, inciso II da lei nº 10.406/2002, cujo é feito se o capital for excessivo em relação ao objeto da empresa. A respectiva parte do capital será restituída ao titular, totalmente subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente do país.

OBJETO SOCIAL

SEGUNDA ALTERAÇÃO. A sociedade passa a explorar as seguintes atividades comerciais:

###########
###########

DA TRANSFERÊNCIA VENDA E QUITAÇÃO DA TITULARIDADE

TERCEIRA ALTERAÇÃO. O titular XXXXXXXXXXXXXXXXX, retira-se da modalidade e admite-se o titular:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

O ex-titular XXXXXXXXXXXX, resolve vender e transferir como de fato vende e transfere o valor total de todo o capital integralizado em moeda corrente nacional, correspondendo ao valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) ao novo titular XXXXXXXXXXXXXXX, que recebe neste ato, em moeda corrente nacional, assim como declara haver recebido todos os seus direitos e haveres, nada mais tendo a reclamar, seja a que titulo for, dando-lhe plena, rasa, geral e irrevogável quitação.

Parágrafo Único - O novo titular anteriormente qualificado declara que não participa de nenhuma outra empresa na modalidade de EIRELI.



Não vejo problema em registrar nessas condições.


Espero ter ajudado.

Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:42

Não se ajuda, mas a última vez que fiz Ata de redução de capital, usei esse modelo:

ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS QUOTISTAS



NOME DA EMPRESA LTDA.
NIRE:
CNPJ:




DATA/HORA E LOCAL - Aos três de dezembro de 2.01__, às dez horas, na sede da sociedade, na cidade e comarca de _____________, Estado de ___________, à Rua ___________, nº ____________, bairro _____________, CEP_________________; PRESENÇA – representando a totalidade do capital social; compareceram e declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia, dispensando as formalidades da convocação; COMPOSIÇÃO DA MESA – ______________, presidente e ________________, secretária; ORDEM DO DIA - os sócios deliberaram sobre a redução do valor do capital social de R$ ______________ para R$ ______________; posto a ordem do dia em discussão e votação, aprovaram sem reservas e restrições; ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA - Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios da empresa, para apresentação e arquivamento na JUCESP.




______________________________ ______________________________
NOME SÓCIO NOME SÓCIO
Presidente Secretária
RG. _____________ RG. _______________





______________________________ ______________________________
NOME SÓCIO NOME SÓCIO
RG. ______________ RG. ______________

FERNANDO S R

Fernando s R

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:23

Boa tarde pessoal,
Gostaria de aproveitar as postagens de voces e acrescentar uma questão que estou passando parecida...
Tenho uma empresa hoje ltda, porém está com um unico sócio a alguns anos, e preciso transforma-la em EIRELLI, porém ela possui saldo de capital não integralizado.
Preciso reduzir seu capital para poder ser aceita como EIRELLI.
Alguem pode me ajudar?
É possivel enquadra-la como ME, mesmo na situação de um unico sócio a alguns anos? E somente depois proceder a redução de capital e enquadramento como EIRELLI?
Ou será necessário divulgar em diario oficial ata de um unico sócio?

Ah ela vai exercer atividade de Armazens gerais... nao sei se isso tb interfere na resposta.

Muito obrigado! Agradeço se puderem compartilhar o conhecimento de voces...

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:29

Boa tarde Leonardo,

Para redução de capital em empresas enquadradas como "ME" ou "EPP" fica dispensado qualquer publicação em ATA ou em jornal de grande circulação.

Basta arquivar na JUNTA COMERCIAL o balanço patrimonial onde conste os prejuízos, para servir de base para a alteração.

Caso não tenha balanço, você pode reduzir o capital, se baseando no Art. 1.082, inciso II da Lei 10.406/2002 (código civil), que é quando o capital social é excessivo ao objeto.

Espero ter ajudado.

Att.

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