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Sefip complementar

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:48

Fiz uma sefip em 09/2010, no prazo certo, porém 2 funcionários não sairam 1/3 das férias, quando percebi 1 mes após, enviei outra sefip com estes 2 funicionários com a diferença somente destes valores remuneração gerando a diferença fgts e inss e pagando, agora que verificando percebi que fiz errado este envio destes 2 funcionários, pois deveria ter enviado os outros funcionários na modalidade 9 e os 2 complementar, posso fazer outra sefip com remuneração complementar e colocando os outros na modalidade 9 como se fosse retificação, não vai dar duplicidade de sefip, pois já havia enviado outra anterior somente destes 2 funcionários.

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:59

Boa tarde, quando acontece isso comigo, eu faço a exclusão da GFIP informada, como você mencionou competência 09/2010, e refaço novamente com os dados e valores corretos, aí você consegue verificar a diferença se foi pago a menor, a maior ou deu tudo certo, mas leia o enunciado abaixo:


GFIP COMPLEMENTAR
(Circular/INSS/Diretoria de Arrecadação 01.400/047 de 10/05/2000)
A GFIP denominada ‘COMPLEMENTAR” serve para declarar fatos geradores omitidos e arrolar trabalhadores não informados ou informados com remuneração a menor , observado o que segue:


=> Trabalhadores não Informados:
- Informar na GFIP o valor total da remuneração do trabalhador na competência

=> Trabalhadores Informados com Remuneração a Menor:
Situação (1)- GFIP incial c/Recolhimento e GFIP Complementar DECLARATÓRIA)
- Lançar o valor total da remuneração do trabalhador na competência.
Situação (2)- GFIP inicial c/Recolhimento e GFIP Complementar c/ RECOLHIMENTO)
- Lançar a diferença a ser acrescida.
Situação (3)- GFIP inicial DECLARATÓRIA / GFIP Complementar DECLARATÓRIA)
- Lançar a diferença a ser acrescida.

Notas:

1) Os campos “Valor Devido Previdência
Social” e “Contribuição Descontada empregado” corresponderão exclusivamente aos fatos geradores informados na GFIP complementar.

2) Contribuição Descontada do Empregado - nos casos de complemento de remuneração, somar as duas partes, aplicar a alíquota correta e deduzir a contribuição do segurado da primeira GFIP. Utilizar a opção Múltiplos Vínculos (Tela Cadastro do Trabalhador, Campo Ocorrência) a qual permite que, no Módulo Movimento/Trabalhador, Campo Valor Descontado do Segurado, seja informado manualmente o valor da contribuição descontada do segurado, apurado conforme a orientação desta nota.

O critério acima é aplicado em razão da forma como é efetuado o batimento da GFIP, ou seja, se um mesmo trabalhador, na mesma empresa, na mesma competência, constar de duas ou mais GFIP e todas tiverem a mesma natureza de código, as remunerações desse trabalhador serão somadas. Por outro lado, nas GFIP com códigos de natureza diferentes (de recolhimento e declaratório), o sistema compara as remunerações e considera a de maior valor.

Exemplificando:
A empresa Alfa apresentou GFIP de seus empregados e do sócio Jurandir, código de recolhimento 115, competência 06/2000. A remuneração do sócio Jurandir era de R$ 3.000,00 mas na GFIP foi informado R$ 2.000,00.
Para a correção é necessário fazer GFIP com código declaratório 905, uma vez que contém apenas informação para a Previdência Social. Como a primeira GFIP tinha códigos de recolhimento 115 e a segunda código declaratório 905, a remuneração do sócio Jurandir a ser informada na GFIP complementar será de R$ 3.000,00, uma vez que o sistema fará o batimento computando a informação de maior valor.
Se Jurandir fosse empregado, o código da segunda GFIP seria 115, igual ao da primeira. Neste caso, a remuneração a ser informada na GFIP complementar seria de R$ 1.000,00, uma vez que o sistema somaria as remunerações.

arcanjo

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