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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:16

Bom dia;

Gostaria de uma orientação de como proceder quanto a venda de mercadoria a consumidor final (balcão) de um empresa que está obrigada a emissão de nota fiscal eletrônica?

Att Luiz

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:53

Como assim Luiz Carlos?

Detalha pra gente!

Coordenador Fiscal Tributário
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Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:03

Luiz Carlos ,

No meu entendimento você poderia emitir no NFC-e pois pode vender para consumidor final. Lembrando que a partir de janeiro entra em vigor a Emenda Constitucional 87/2015.


Espero ter ajudado,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:21

Boa tarde Izaque Moraes

É melhor aguardar o amigo detalhar o que ele precisa, pois a Legislação aqui no Estado de São Paulo, é um pouco diferente.

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:30

Bom dia;

Desculpe do atraso Adilson; porém a duvida é referente a uma empresa na qual ela esta obrigada a emitir a Nfe.
Como deverá ser feita a venda no balcão?
Uma vez que foi solicitado o modelo 2 e indeferido pelo fisco pela obrigatoriedade da NFe.

Att
Luiz

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:41

Luiz Carlos, ele deverá substituir o Modelo 2 por NFC-e ou NFe. Lembrando que a NFe é obrigatório a apresentação de CPF, já a NFC-e é opcional.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:47

Luiz Carlos

Primeiramente, qual foi o Faturamento desta Empresa nos 12 meses de 2014, e qual a projeção (ou valor atual) do faturamento da Empresa neste ano de 2015?

Andrei Fernandes da Costa
A Legislação Paulista tem particularidades que precisam ser analisadas, ok?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 08:57

Luiz Carlos e Andrei Fernandes da Costa, uma dica importante a vocês!

Já que vocês vão dar continuidade no assunto, peço que antes de mais nada, estudem as particularidades e Leis do SAT-CF-e e da NFC-e, ok?

O Estado de São Paulo trata diferente as obrigatoriedades das tecnologias.

Segue o site:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Vou deixar de seguir este tópico, para que fiquem a vontade.

Um abraço a todos!

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:20

Olá Adilson!

Você como Expert no assunto me esclarece uma duvida:
-Poderei optar entre as duas soluções NFC-e ou CF-e Sat, portando deverei ter o equipamento Sat na empresa?
desculpe, pois não entendi.

Att
Luiz

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:33

Adilson Castro de Queiroz, acho que está havendo um equívoco da sua parte.

Em nenhum momento me interferi na conversa, apenas dei uma informação. Pelo que eu saiba o portal serve para trocarmos informações, experiências, um ajudando o outro.

Até onde eu saiba (posso estar enganado), a NFe é independente de faturamento, toda empresa pode ter a mesma.

Não sou de São Paulo e nesse ponto você tem toda razão em questionar minha informação. Agora veja bem, a informação que o Luiz Carlos informou é que foi negado a autorização de uma nova AIDF para Modelo 2.

Uma vez que foi solicitado o modelo 2 e indeferido pelo fisco pela obrigatoriedade da NFe.


Desculpe a ignorância, mais se uma empresa que está proibida de emitir um determinado tipo de nota, não pode ser penalizada e ficar sem emitir um documento fiscal, logo deve ter algo que a substitua. E até onde eu sei, o que substitui a D-1 é a NFCe (é ai que deve estar minha ignorância).

Se o Estado de São Paulo tem outras formas, ótimo, parabéns ao estado que fornece isso e peço desculpas pela minha informação. Mais caso contrário reitero minha posição.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:41

Bom dia Luiz,

A empresa pode optar tanto pelo NFC-e ou pelo CF-e SAT. Porém, em caso de contingência da NFC-e, a empresa deve ter um equipamento SAT reserva para suprir a mesma. Embora o SAT seja um investimento um pouco alto, ele se compensa na facilidade de emissão e entrega de obrigações acessórias (como a dispensa da entrega do arquivo da nota fiscal paulista, uma vez que o equipamento estando conectado a internet, transmite o arquivo no mesmo instante). Escolhendo uma das duas formas, deve se procurar um programador para a aquisição de um AC (Aplicativo Comercial), pois o fisco (SEFAZ/SP), não disponibiliza uma aplicação gratuita.

Qualquer dúvida a SEFAZ disponibiliza um manual de perguntas e respostas. Segue o link:

Perguntas Frequentes de Contribuintes

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:46

Marcelo Morais, agradeço pelo esclarecimento e postura!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:51

No caso do nosso amigo Luiz, a empresa impedida da emissão de Nota Fiscal modelo 2 (D-1), além de escolher um dos sistemas, deve também se verificar a obrigatoriedade da emissão da NF-e, uma vez que são poucos os casos hoje, que o fisco autoriza o uso de talão modelo 1.

Atenciosamente,

Marcelo Morais

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