Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia;
Gostaria de uma orientação de como proceder quanto a venda de mercadoria a consumidor final (balcão) de um empresa que está obrigada a emissão de nota fiscal eletrônica?
Att Luiz
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia;
Gostaria de uma orientação de como proceder quanto a venda de mercadoria a consumidor final (balcão) de um empresa que está obrigada a emissão de nota fiscal eletrônica?
Att Luiz
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Como assim Luiz Carlos?
Detalha pra gente!
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luiz Carlos ,
No meu entendimento você poderia emitir no NFC-e pois pode vender para consumidor final. Lembrando que a partir de janeiro entra em vigor a Emenda Constitucional 87/2015.
Espero ter ajudado,
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Izaque Moraes
É melhor aguardar o amigo detalhar o que ele precisa, pois a Legislação aqui no Estado de São Paulo, é um pouco diferente.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia;
Desculpe do atraso Adilson; porém a duvida é referente a uma empresa na qual ela esta obrigada a emitir a Nfe.
Como deverá ser feita a venda no balcão?
Uma vez que foi solicitado o modelo 2 e indeferido pelo fisco pela obrigatoriedade da NFe.
Att
Luiz
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Luiz Carlos, ele deverá substituir o Modelo 2 por NFC-e ou NFe. Lembrando que a NFe é obrigatório a apresentação de CPF, já a NFC-e é opcional.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Luiz Carlos
Primeiramente, qual foi o Faturamento desta Empresa nos 12 meses de 2014, e qual a projeção (ou valor atual) do faturamento da Empresa neste ano de 2015?
Andrei Fernandes da Costa
A Legislação Paulista tem particularidades que precisam ser analisadas, ok?
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Andrei!
Como deverei cadastrar a NFC-e para uso?
Att
Luiz
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Luiz Carlos e Andrei Fernandes da Costa, uma dica importante a vocês!
Já que vocês vão dar continuidade no assunto, peço que antes de mais nada, estudem as particularidades e Leis do SAT-CF-e e da NFC-e, ok?
O Estado de São Paulo trata diferente as obrigatoriedades das tecnologias.
Segue o site:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
Vou deixar de seguir este tópico, para que fiquem a vontade.
Um abraço a todos!
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Adilson!
Você como Expert no assunto me esclarece uma duvida:
-Poderei optar entre as duas soluções NFC-e ou CF-e Sat, portando deverei ter o equipamento Sat na empresa?
desculpe, pois não entendi.
Att
Luiz
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Adilson Castro de Queiroz, acho que está havendo um equívoco da sua parte.
Em nenhum momento me interferi na conversa, apenas dei uma informação. Pelo que eu saiba o portal serve para trocarmos informações, experiências, um ajudando o outro.
Até onde eu saiba (posso estar enganado), a NFe é independente de faturamento, toda empresa pode ter a mesma.
Não sou de São Paulo e nesse ponto você tem toda razão em questionar minha informação. Agora veja bem, a informação que o Luiz Carlos informou é que foi negado a autorização de uma nova AIDF para Modelo 2.
Marcelo Morais
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Luiz,
A empresa pode optar tanto pelo NFC-e ou pelo CF-e SAT. Porém, em caso de contingência da NFC-e, a empresa deve ter um equipamento SAT reserva para suprir a mesma. Embora o SAT seja um investimento um pouco alto, ele se compensa na facilidade de emissão e entrega de obrigações acessórias (como a dispensa da entrega do arquivo da nota fiscal paulista, uma vez que o equipamento estando conectado a internet, transmite o arquivo no mesmo instante). Escolhendo uma das duas formas, deve se procurar um programador para a aquisição de um AC (Aplicativo Comercial), pois o fisco (SEFAZ/SP), não disponibiliza uma aplicação gratuita.
Qualquer dúvida a SEFAZ disponibiliza um manual de perguntas e respostas. Segue o link:
Perguntas Frequentes de Contribuintes
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Marcelo Morais, agradeço pelo esclarecimento e postura!
Marcelo Morais
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalNo caso do nosso amigo Luiz, a empresa impedida da emissão de Nota Fiscal modelo 2 (D-1), além de escolher um dos sistemas, deve também se verificar a obrigatoriedade da emissão da NF-e, uma vez que são poucos os casos hoje, que o fisco autoriza o uso de talão modelo 1.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá!
Obrigado a todos pelas informações, pois foram muitas esclarecedoras.
Obrigado
Luiz
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