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Frete Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário

Manoel Tavares Pessoa

Manoel Tavares Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:25

Prezados, bom dia!

Em relação ao frete referente ao retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, ou seja, o destinatário recusou o recebimento, fez menção da recusa no verso do Danfe da NFe retornada e a transportadora retornou até o estabelecimento remetente da mercadoria.
Como a transportadora deve emitir o Cte do frete de retorno para o remetente da mercadoria?
Tenho as seguintes opções:
Emitir o Cte referente a nota fiscal de entrada emitida pelo remetente conforme o Art. 54 Parágrafo 3º Ajuste SINIEF S/Nª de 15/10/1970?
Emitir o Cte complementar ao Cte original da operação de saída que originou o retorno?
O ICMS do frete de retorno deverá ser recolhido para o Estado de origem do frete de retorno?


Desde já, agradeço a todos.

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