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Retificar Gfip funcionário com auxilio doença

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:19

Pessoal, peguei um departamento pessoal que um funcionário estava encostado pelo inss desde 04/2015 e não estava sendo informado na Gfip que ele estava afastado, ou seja, estava normal. Nesse caso como devo proceder na retificação da Gfip, sendo que se não tinha nenhum código de afastamento o seu fgts estava sendo recolhido normalmente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:55

Olá Francisco
Bom dia,

Retifique o mês de afastamento informando o auxilio doença enviando na modalidade 9.
Os demais meses exclua a empregada e peça a devolução dos valores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:52

Boa tarde, tenho um funcionário que esteve afastado ate fevereiro de 2015, na nova pericia ele foi reprovado e teve que voltar a trabalhar, mais ele entrou na justiça pois esta se tratando de leucemia no sangue, e agora em novembro/2015 saiu a sentença que ele teve beneficio concedido judicialmente desde 04/2015 ate 10/08/2016, só que havia voltado ao trabalho normal, como faço a retificação neste caso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:06

Francisco Rafael do Amar

No seu caso vc deve reenviar a GFIP exatamente igual a anterior, com os mesmos funcionários e valores e vai apenas informar o afastamento no movimento da funcionária em questão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:33

Olá Antonio M. B. Leao

Você deverá retificar informando o afastamento, e ainda poderá pedir restituição dos valores pagos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:24

Bom dia!!!

Estou com a seguinte situação: uma funcionária levou um atestado de 15 dias em 02/10/15.Não retornou ao trabalho,pois,agendou uma perícia para 01/02/2016.Não tem nenhum outro atestado.Na folha de pagamento ela está normalmente.Como devo proceder?Afastar a funcionária e retificar as gfips?

Grato.

Ronnie Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:18

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ela só tem em mãos um atestado de 15 dias? Se for só isso ela não consegue a perícia, precisaria de mais um atestado....

Assim que ela comparecer ao INSS vc deve solicitar a ela o Comunicado de Decisão. Neste documento contém a informação do tipo de benefício que ela conseguiu, o número para acompanhamento pela internet e o prazo final.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:44

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Se ela só apresentou um atestado de 15 dias ela não tem direito ao benefício do INSS, pois este período a empresa paga, depois ela deveria retornar ao trabalho ou apresentar outro atestado.

Seria considerado como falta este tempo sem trabalhar....

O que vc tem que fazer com urgência é entrar em contato com ela, ir na casa dela se for preciso para obter informação.

Vc só poderia afastá-la se ela tivesse mais de 15 dias de atestado médico, daí não seria mais responsabilidade da empresa...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 13:27

Pessoal, estou com caso no qual o extrato do FGTS acusa ausência de recolhimento de FGTS nos meses em que o empregado estava em auxilio doença, já retransmiti a GFIP (modalidade 9) com o cadastro da movimentação (P1) e mesmo assim as pendências continuam. Alguma dica?

Obrigado.

Márcio Costa.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:23

Marcio Jose Teixeira Costa

É assim mesmo, como não há depósito o sistema acusa como em aberto.....se precisar homologar rescisão leve a documentação do afastamento que dá tudo certo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:08

Ronnie e Karina,

No caso desse empregado afastado que só tem 1 atestado de 15 dias, se ele agendou perícia, é porque já tem outro atestado em mãos e ainda não o apresentou para a empresa, certo?
Eu lançaria como afastado e tentaria contato, ir até a casa do funcionário, enviar carta via correios com "AR" até porque, depois vai dar um problema essas faltas, vai abater em período de férias, etc...só minha opinião.

Att,

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 13:26

Olá Karina obrigado pelo esclarecimento, no meu caso específico tenho que baixar essas pendências perante a GIFUG para resgatar um valor de FGTS pago indevidamente, ou seja, tenho que desaparecer com as ausências do extrato, caso contrário eles não ressarcem o crédito.

Márcio Costa.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:51

Marcio Jose Teixeira Costa

Humm...neste caso então não sei te orientar Márcio, pois como não haverá depósito por conta do motivo do afastamento não sei se o sistema entende isso...é um sistema arcaico! rs

Vc pode explicar a situação e cobrar da Caixa uma solução! Retorne à agencia e fale com o Gerente.

Poste aqui a solução encontrada, pois deve ser algo comum de acontecer!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:48

Bom dia!

Retifiquei a gfip informando o afastamento da funcionária,que começou em 0utubro/2015 até 01/02/2016.Acontece que até janeiro de 2016 foi recolhido FGTS dessa funcionária.É necessário retificar as gfips até jáneiro/2016?

Grato.

Ronnie Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:12

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Vc vai retificar os meses que estão com informação incorreta....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:23

Boa tarde Karina Louzada de Oliveira!

Obrigado pela resposta!

Mas ainda tenho algumas dúvidas.Se puder me ajudar...

Em qual modalidade entregarei a gfip retificadora?Como fica a situação dos depósitos já efetuados em relação a essa funcionária,já que foram pagos?Ela terá algum problema em uma possível rescisão?
Quanto a restituição do FGTS, devo levar as gfips que constam os pagamentos ou as retificadas?

Quanta coisa não é?rsrs

Obrigado

Ronnie Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:17

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Se for apenas acertar a informação do afastamento modalidade 9.

Quanto ao FGTS pago, para restituir vc precisará das GFIPS enviadas (as erradas), as guias pagas com comprovante e outros documentos que vc pode ver no manual!

Se for feito rescisão dela os depósitos não poderão ser restituídos para a empresa. Solicite primeiro a restituição.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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