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ECD a partir de 2016

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:07

Bom dia

Uma empresa tributada pelo lucro presumido no ano de 2016 que mantem escrituração contábil regular porém esta empresa encerrou suas atividades e deu baixa no CNPJ em outubro de 2016. Neste caso esta empresa está obrigada a entregar a ECD referente o ano de 2016? Como a baixa dela foi em outubro de 2016 o prazo de entrega da ECD de 2016 seria até 30/11/2016? Está correto o meu entendimento?

Obrigado

Leandro

luis MARCOS Castaldelli

Luis Marcos Castaldelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 08:12

Uma pergunta: Preciso substituir o ECF (2016), para isso preciso inserir neste, o ECD e o arquivo anterior já transmitido do ECF, porem por algum motivo perdi o arquivo anterior do ECF. Alguém sabe me ajudar como faço para recuperar o ECF já transmitido?

Luís Marcos
Presidente Prudente-SP
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:16

Leandro,

As declarações de situações especiais: extinção, cisão e fusão deverão ser enviadas até o ultimo dia útil do mês subsequente em que ocorrer o evento.

Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013,
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


IN 1420-2013

E para a ECF:
Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.


IN 1422-2013
-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Sandra R Cruz

Sandra R Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 22:04

Boa Noite!!

Tenho uma empresa que foi encerrada em dezembro/2016,a ECD deverá ser entregue agora em janeiro/2107, fiz Balanço de Encerramento zerando todas contas de ativo e passivo.
Porém quando vou validar na ECD está dando o erro que falta do Balanço e DRE do último trimestre, como as contas estão zeradas não puxa as informações.

Minha dúvida é a seguinte:
Entrego a ECD com balanço levantando antes do Balanço de Encerramento?

Grata,

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:27

Amigos, o meu sistema não gera a DMPL. Por isso, estou preenchendo a mesma direto no validador. Mas o mesmo não tem gerado os relatórios da DMPL, alegando nao ter movimento. Percebi que o validador não tem respeitado as alterações que faço manualmente, pois tive que inserir uma conta sintetica a mais no relatorio da DRE e o mesmo nao muda no relatorio final.
Será algum problema da instalação ou têm acontecido o mesmo com vocês??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:43

Estou na versão 4.1, que baixei hoje.
Engraçado que no registro J150 da DRE, por exemplo, eu alterei o nome da conta, mas no relatório da DRE continua saindo como antes.
E os valores que lancei no DMPL não saem no relatorio.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:59

Para a entrega da ECD esse ano, está funcionando do mesmo jeito que o ano passado, onde não precisa mais pagar a taxa do Dare e o recibo de envio já vale como comprovante?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:01

Pessoal, vi que esse tema já foi debatido aqui, mas gostaria de confirmar se houve um novo entendimento.
Uma empresa de lucro presumido que distribui lucros dentro dos limites do IR, conforme IN 1420 está ou não obrigada a entrega à SPED ECD?

Li que havia mudado e ficou a dúvida.

Há um ponto com relação ao livro caixa. ...então, vou ser mais objetivo, empresa lucro presumido com distribuição nos limites e que entrega livro diario (registro em cartório) com movimentação de caixa registrado no diario. Precisa entregar ECD esse ano?

Agradeço.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:52

Boa tarde Jose Carlos,

Eu postei a dúvida, pois segundo a Cenofisco, a empresa pode manter a escrituração contábil e não fazendo a distribuição acima dos limites não estaria obrigado a entrega.
Segundo a explicação deles, o texto contido no art 3a da IN 1420, é apenas complemento de obrigatoriedade para escrituração contábil, o que significa dizer que se a empresa faz a distribuição acima dos limites ela estava obrigada a escrituração contabil ao invés do livro caixa, e agora estaria a entrega da ECD.
Em resumo, passou dos limites da distribuição, tem que demonstrar com a escrituração contábil e não caixa, o que não significa que passa a ser obrigado caso opte por contabilidade ao inves do livro caixa.

Enfim, esse tema é muito confuso.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:57

Pois é no meu entendimento apartir do ano calendário 2016 ficam todas obrigadas a ECD, apenas quem faz a opção do paragrafo unico do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. Mas se o amigo tem condições de entregar melhor, por que penso que é melhor entregar do que não, sendo que o livro ja vai estar autenticado, sem guarda de papel e sem pagamento de taxa de autenticação!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 07:22

bom dia

alguém poderia me esclarecer umas questões por favor

1 - um sindicato é obrigado a entregar a ECD ?? faço a contabilidade mas o mesmo não teve no ano nenhum pagamento de imposto e nenhum funcionário e enviou a DCTF sem movimento pois esteve isento e sem obrigação ??

2 - associações esportivas sem movimento é necessário entregar ECD sem movimento ou alguma outra declaração para comprovar tal condição de nenhuma movimentação ou isso é feito através do envio das DCTFs sem movimento apenas ?? não tem mais o IRPJ para isso ou tem ??

aguardo - obrigado

João C.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:00

Jose Carlos Barbosa Pereira, bom dia tudo bem?

Veja abaixo se meus entendimentos são coerentes.

Empresa do lucro presumido que NÃO distribuiu lucros acima do limite e nunca fez contabilidade, ou seja, jamais registrou um livro diário na junta comercial.

Nesse caso a empresa estaria desobrigada a ECD e obrigada ao registro Q100 da ECF certo.

Esse registro Q100 não é de preenchimento e deve ser inserido na ECF.

O Livro caixa contemplaria toda movimentação CAIXA/BANCO.

Diante essa situação seria mais prudente entregar somente o livro caixa na ECF do que uma ECD feita as pressas e com muitos ajustes, digamos necessários para fechamento.

Infelizmente essa é certamente a situação vivenciada por muitas empresas que jamais optaram por se fazer uma contabilidade visto as inúmeras irregularidades cometidas: venda sem NF, pgto/recebimento de valores da PJ pela PF ou vice versa, estoque físico diferente do fiscal, entre outras.

Grato.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:39

Bom dia William


De fato estas correto, não precisa fazer ECD nestes casos, já na ECF ainda tem outra prerrogativa quanto ao Q100 que esta no manual da ECF (Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere)


João C

Bom dia, em teu caso tem que analisar se foi SEM MOVIMENTO e você não irá fazer a DCTF da Inatividade tem que entregar apenas a ECF com as informações conforme o manual:

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Registro
0010: Parâmetros de Tributação Registro
0020: Parâmetros Complementares Registro
0030: Dados Cadastrais Registro
0930: Identificação dos Signatários da ECF Registro
X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas Registro
Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura do contador nesse caso.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:33

Jose Carlos Barbosa Pereira

Então:

Empresa que opta por entrega do Q100 na ECF e assim não entrega ECD, seria somente se essa APURA seus impostos pelo REGIME de CAIXA?

Ou nada a ver uma coisa com a outra?

Regime de COMPETÊNCIA também poderia entregar SOMENTE ECF e lógico dentro das regras:

1 - NUNCA ter registrado LIVRO DIÁRIO;
2 - NÃO ter distribuído LUCROS ISENTOS acima do limite;
3 - Ter faturamento no ano superior a R$ 1.200.000,00

Grato.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:10

José C.

Em 2016 as associações esportivas não tiveram movimento e eu venho apresentando a DCTF zerada todos os meses em que foi possível apresentar embora saiba que depois da primeira entrega zerada só precisaria entregar quando tivesse movimentação (excesso de cuidado com a receita).
Será necessário a ECF ??

e do sindicato isento/imune seria a ECF para substituir a DIPJ ?? É ISSO ??

obrigado

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:30

Senhores por gentileza PJ lucro presumido , antes DIPJ agora ECF mesmo com movimento ou sem movimento? e qual o prazo pra entregar ? estou na correira para as Defis e tenho 3 empresas aqui lucro presumido que nao consegue nem mexer ainda

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