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FÓRUM CONTÁBEIS

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Declaração para Coaf

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:28

Prezados colegas, bom dia!

Li isto no site legisweb: "Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro. O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 do mês de Janeiro."

Temos que entregar para todas as nossas empresas? Alguém já faz isso?

Obrigada pela atenção.

Att

Cláudia



antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:12

Ja, vc se cadastra no Coaf, abre uma pagina tipo um pequeno questionario e vc responde, nesse questionario tem um espaço para vc preencher caso tenha algo a relatar sobre algum cliente seu que vc suspeita que esteja realizando algo ilicito. Particularmente sou contra esse tipo de procedimento, em primeiro lugar, não somos profissionais contratados pelo governo, não somos policiais, e se passar pelo congresso a Lei de Lavagem de Dinheiro, em que estão tentando repatriar o dinheiro sujo lá de fora, tornando-o limpo simplesmente com o pagamento do imposto de renda, esse documento será reduzido a lixo, mas hipoteticamente vamos supor que vc efetue a denuncia de algum cliente seu, e realmente ele estiver fazendo lavagem de dinheiro,primeiro será uma traição para com o seu cliente, e se ele descobrir, gostaria de saber o que o governo ou as autoridades fazendarias e policias farão para proteger o profissional e sua familia. ???????????????????????????????????????????????????

Antonio de Campos
Tc/Sp
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:10

Boa tarde Antônio,

Comungo - não só eu - de sua indignação e argumentos, entretanto a obrigatoriedade da apresentação desta declaração tem o aval do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que recentemente prorrogou por mais dois anos o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) .

A Lei nº 12.683/2012 introduziu a obrigação de os profissionais e organizações contábeis comunicarem ao Coaf sempre que houver operações que demandem uma análise mais criteriosa por parte do Coaf. Nos casos em que não houver indícios de ocorrência de crimes, deve ser emitida, até dia 31 de janeiro, a Declaração Anual Negativa referente ao ano anterior. São obrigados a fazer a declaração os profissionais e organizações contábeis que trabalhem em serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações de instituições financeiras, de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos, de compra e venda de imóveis, de gestão de fundos, de abertura ou gestão de contas bancárias, de criação, exploração de sociedades, entre outras operações.

O CFC realizou, ao longo dos dois anos, três seminários regionais e diversas palestras para informar e capacitar os profissionais da contabilidade sobre a importância das declarações. "Não temos dúvida que, embora apresente mais uma obrigação, a lei colabora para a consolidação da imagem positiva dos profissionais da contabilidade, conferindo mais credibilidade para a categoria e para o País, além de ser uma ferramenta de proteção ao profissional",defendeu o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.


É certo que não representa apenas "mais uma obrigação" mas é certo também que é mais uma lei que (concordando ou não) temos que cumprir.

...

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 22:09

Saulo Heusi , nobre colega os nossos pensamentos são os mesmos, a Lei realmente nos obriga a tal procedimento e em 2014 creio que todos nós procedemos de acordo com a Lei, afinal nós devemos buscar o melhor para os nossos clientes dentro da Lei, para que os mesmos não tenham dor de cabeça num futuro próximo, mas acredito piamente que o CFC agisse nos moldes da OAB, em muito ajudaria e criaria uma imagem diferente do operador contábil, igualmente o é o operador de direito. Somente para citar um exemplo dentre os direitos que o operador do Direito possui esta no Código de Ética e Disciplina da OAB dois artigos muito interessantes, que nós não temos essas prerrogativas 1° - É licito ao advogado mentir ao Juiz para defender seu cliente e 2° - É livre o acesso do advogado ao gabinete do Juiz para tratar de assuntos de um processo, desde que ambas as partes se tratem com polidez. Exemplo de como isso realmente funciona : O grande ex Ministro do STF Joaquim Barbosa, foi punido pela secção da OAB de Brasilia por ter destratado a defesa em uma sessão do STF. Nós contadores e operadores contabeis, quando vamos à Receita Federal, é o mesmo que nos dirigir-nos à ante câmara do inferno de Dante, tal a maneira como somos tratados, com raríssimas exceções é uma situação quase que constrangedora., mas creio que ainda melhore e nossa classe consiga atingir aquilo que sempre sonhamos.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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