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Devolução de Mercadoria

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:55

Boa tarde Cleusa !

Entre matriz e filiais pode-se fazer notas fiscais de transferências de mercadorias, não necessitanto assim efetuar a devolução.
Veja os CFOPs que podem ser utilizados;

CFOP 5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

CFOP 5.557 Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

CFOP 5.151 Transferência de produção do estabelecimento
Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

CFOP 5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003)

Neste caso específico você iria utilizar o CFOP 5.557 para transferir para a outra empresa.

Nas entradas da empresa que recebe você vai utilizar no Livro de Reg. de Entradas os CFOPs correspondentes:

CFOP 1.151 Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

CFOP 1.152 Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

CFOP 1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

CFOP 1.557 Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:36

Boa Tarde colegas.

Em Dezembro de 2011 Comprei alguns livros de uma Editora (Cfop de entrada 1.102 ) apos alguns dia efetuei a venda do mesmo com cfop ( 5.102) para uma escola.
Apos receber essa mercadoria a escola decidio devolver a mercadoria.
Existe algum prazo especifico para esse tipo de Devoulução ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:30

Oi Gilberto, boa tarde !

obrigada por responder.


gostaria muito utilizar a transferência, mas empresas que citei, não são matriz/filial. Na verdade a empresa A tem participação de 80% na empresa B, mas não sao matriz;filial. Caberia mesmo assim NF-e de transferênica ?

Outra situação que acontece algumas vezes, é quando se emite uma NF-e de retorno/cobrança industrialização, pela empresa X a os valores saem incorretos na NF-e e o cliente, e o cliente verifica e quando não dá mais para cancelar a NF-e.
Então como não há CFOP para emitir NF-e de devolução NF de industrialização, o cliente Y faz uma anotação no verso da NF-e e devolve, então pode ser feita uma NF-e de entrada CFOP 1.901, na empresa X, desse material novamente , e essa mesma emite a NF-e novamente agora sim com valores corretos CFOP 1.901/5.124.
Estaria correta esse procedimento ?

obrigada, mais uma vez.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 14:34

Olá Cleusa, boa tarde !

Neste caso não se pode utilizar a operação de transferência de mercadorias, se a nota foi emitida para o estabelecimento errado, faz a entrada da nota fiscal e a devolução, sendo Material de Consumo, pode-se utilizar os seguintes CFOPs:

1. No registro da entrada da meracdoria:

CFOP 1.556 Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2. Na emissão da nota fiscal de devolução:

CFOP 5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

Agora, quando se precisa cancelar uma nota fiscal de saída e já decorreu o prazo de cancelamento, o que tem sido feito é isto mesmo, emite uma nota de entrada com a nota de saída em anexo, e o destinatário não registra esta entrada, é uma "devolução" com a própria nota de saída, emitindo uma de entrada.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 15:57

Gilberto, obrigada !


na verdade a operação foi de beneficiamento/industrialização.

Entao a empresa que industrializou enviou NF CFOP 5.902/5124 com valor incorreto e a empresa que recebeu, devolveu a nf com declaração no verso do damfe.

A empresa que havia enviado cobrança do beneficiamento, poderia emitir uma NF CFOP 1.901 ( para entrada dos insumo novamente) e após isso enviar a mercadoria com nf 5.902/5124 com valores corretos.

Essa procedimento estaria correto ?

obrigada...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:38

Então Cleusa, é uma situação distinda que encontramos, pelo fato de não poder cancelar a nota fiscal, mas é a forma que se tem encontrado para sanar o problema, emitindo nota de entrada para dar entrada na propria nota.

Este procedimento fazemos para devolução de mercadorias, quando o cliente devolve com a nota de venda, mas em outras situações como esta, também estamos adotando este procedimento, e o Fisco não tem se pronunciado em contrário.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:46

Olá Daniela !

Se a nota fiscal está fora da validade, procure o Posto Fiscal para regularizar a situação, existem situações em alguns Estados que são feitas novas validações, ou então tem que solicitar impressão de novos talonários.

Não se pode emitir nota fiscal nesta situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Oswaldo K Imazaki

Oswaldo K Imazaki

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:46

Prezados Bom Dia !
A nossa empresa é comercial, não tributando IPI na saída e sem direito ao crédito do mesmo.
Estamos obrigados a emitir NFe.
De acordo com a Nota Técnica 2011-04 e 2011-05, a partir deste mês a NFe estará validando o TOTAL DA NFe.
De acordo com a Nota Técnica os valores do IPI para devolução de compras, deverão ser lançadas em OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS. Porém se lançarmos o valor do IPI neste campo teríamos de calcular o ICMS sobre o valor do IPI ??
Recorro ajuda dos colegas.

Elizandra Castro

Elizandra Castro

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 08:30

Olá a todos. Tenho uma dúvida quanto a devolucao de peças em garantia. Compramos maquinas, e o fornecedor precisou substituir algumas peças, e foi emitido por eles uma nota fiscal com CFOP 5949 e destaque de ICMS, e eles pediram que emitissimos uma nota de devolução das peças avariadas somente com o valor de 10% das peças. e alegaram como base a portaria CAT 92/2011 - SP. Li a portaria, mas não consegui encontrar o memso entendimento deles. Alguém tem algum comentário sobre esse assunto?

Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 18:12

Olá Elizandra !

Olha, a portaria CAT 92/2011 fala sobre a base de cálculo da ST alterando o percentual do IVA dos produtos SP do artigo 313-O, pode ser que estas peças se enquadrem nele.

Por outro lado a devolução de uma peça deve ser feita com o valor da mesma na aquisição, a não ser que esta peça faça parte do conjunto e eles tenha atribuido este valor que eles lhe enviaram.

Converse com eles, peça para conversar com a pessoa que orientou assim para tentar entender.

Espero ter ajudado.

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Luis Dirceu Cabral Razini

Luis Dirceu Cabral Razini

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:00

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda quanto ao assunto, garantia.

Segundo o link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2006/CV129_06.htm
é necessario dar entrada da peça danificada para envia-la ao fabricante.
A pergunta é: Essa nota que minha empresa deve emitir para dar entrada na peça defeituosa nao ira impedir que eu cobre a peça danificada do cliente, caso o fabricante venha a negar essa garantia?

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:05

Luis Dirceu Cabral Razini, eu não sou nenhum especialista, mas na minha visão está faltando informações na sua pergunta, a cobrança acontecerá pela nota de venda, e não pela garantia.

Luis Dirceu Cabral Razini

Luis Dirceu Cabral Razini

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:27

Vamos a ordem cronológica dos fatos,

cliente comprou a peça, (minha empresa emitiu NF de venda).

Peça veio a apresentar algum problema (possivelmente problema de fabricação)

Cliente ira emitir uma NF para minha empresa, para que eu posso estar enviando essa peça para analise do fabricante (nessa NF deve constar que é uma remessa para garantia, ou que é uma devolução normal???)

a minha duvida é, essa nota que o cliente deve emitir pra minha empresa não ira cancelar a cobrança da 1ª nota de venda que minha empresa emitiu para o cliente?

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:33

Luis Dirceu Cabral Razini, o correto é a emissão da nota de garantia, que é o codigo 5.915 "remessa de mercadoria para conserto" depois devolverá a mercadoria para o cliente com o codigo 5.915"retorno de mercadoria para conserto", com esta operação a mercadoria terminará na mão do cliente, independentemente de consertada ou não. sendo assim a cobrança continuará valendo pela nota fiscal de venda.
caso o cliente faça uma nota de devolução, encerrará o ciclo e cancelará a fatura da nota de venda, pois o cliente não ficou com a mercadoria

Luis Dirceu Cabral Razini

Luis Dirceu Cabral Razini

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:22

Renato, muito obrigado, me ajudou bastante.

Tenho mais uma duvida vamos ver se pode me ajudar.

Carro do cliente é novo, teve um problema com a buzina (parou de funcionar).

Qual o procedimento correto?
Faço a substituição da danificada por uma nova, a questão é: o fabricante precisa analisar essa peça danificada para verificar se procede ou não a garantia. Como devo proceder com a entrega dessa peça nova, já que existe a possibilidade de não proceder como garantia.
Caso proceda a garantia, fabricante arca com o valor de mao-de-obra e peças, a garantia nao procedendo irei cobrar do cliente, como faço essa cobrança ?

Luis Dirceu Cabral Razini

Luis Dirceu Cabral Razini

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:33

A emissão dessa nota deve acontecer logo no ato de substituição da peça? Ou aguardo o laudo do fabricante ?

Ai temos 2 questões

No ato da substituição
A nota fiscal que for emitida deve gerar algum custo ao cliente (nota de venda normal?)

Após a analise do fabricante
Se a garantia não proceder, não terei nada para cobrar a peça do cliente.

Como devo agir?

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