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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Almir Lima

Almir Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:26

Bom dia a todos,

Gostaria de uma orientação quanto aos produtos que não estão relacionados no convênio, ou seja, o NCM que não constar nos anexos, qual CEST devemos usar?

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:24

Almir Lima


Meu entendimento, seria de deixar em branco conforme segue:

a)Quando NCM/SH retornar CEST e este diverge de segmento/descrição.
b)Quando NCM/SH não retornar CEST.


Ainda sobre o campo CEST, conforme manual, considerando o tipo de ocorrencia (Ocor. 0-1), entendo que significa dizer que ele pode ser preenchido com 1(um) ou nenhum codigo, ou até mesmo a tag <CEST></CEST> não ser preenchida no xml da NF-e.

Pagina 7
Manual:
www.nfe.fazenda.gov.br


Temos ainda a regra de validação, que obriga o preenchimento, conforme CST/CSON preenchido, e que não se aplicaria rejeição, se você usar e for o seu caso por exemplo o CST/CSON 000,101,102, logo não seria rejeitado conforme tabela abaixo.

Pagina 13
Manual:
www.nfe.fazenda.gov.br

Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
-10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
-70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
-90-outros, desde que com a tag vICMSST
-201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e
com cobrança do ICMS por substituição tributária
-202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
-203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
-500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
-900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero).

Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.

Ricardo Cechinel
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:55

Olá bom dia!

o CEST será exigido apenas nas vendas com aplicação da ST? Ou qualquer venda de mercadoria deverá conter o cest?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
fabiano

Fabiano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:36

Bom dia Aline Santos Farias e outros colegas a regra da receita e bem clara a cest deve vir na nota do fornecedor e esta devera ser usada no comercio, na venda de todo produto em que a ST incida.
para esta finalidade segue endereço onde você pode ler o xml de seu fornecedor ver a cest que o mesmo colocou caso o fornecedor não destaque a cest e possível pesquisar a partir da NCM DO PRODUTO.

http://www.ncmlive.com.br/922015/enviar.php

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:38

Bom Dia Rodrigo de Souza Soares , a tabela já tenho, mas te agradeço.
Gostaria apenas da confirmação se será para todas as mercadorias, ou somente as que tiverem aplicação da ST e a legislação com esta menção.
Pois o convênio 92/2015 estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Não consigo achar se é para todas as mercadorias, acredito que seja apenas as que contenham aplicação de ST.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:50

Aline ..

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

..

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William Shakespeare

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:50

Bom dia colegas,

Pelo que eu entendi do Convênio 92/2015 o CEST deve ser indicado em todas as notas mesmo que a tributação seja sem ST. E que a falta de indicação do CEST pode gerar rejeição da NF.
Mas ainda estou bem confusa sobre como proceder, uma vez que existem produtos que não estão na tabela CEST.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:03

Bom dia Juliana,

Entendi! Mas nesse caso, um produto cujo CST não é de substituição não precisa de CEST na nota de venda, mesmo que ele conste na tabela?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:23

se ele estiver na tabela do CEST você tem que informar, mesmo que você mande a mercadoria para um Estado que não tenha a aplicação da ST por exemplo.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:25

Aline Santos Farias

Sim, existe a informação na legislação.

Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015

Cláusula terceira
Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Att, Matheus Cavalcante
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:52

Olá Matheus, Muito obrigada!!!! Exato, então apenas para os produtos sujeitos ao regime de ST que constam na lista do Convênio ICMS nº 92/15 é que deve constar o código CEST no documento fiscal, ainda que a operação em questão não se sujeite a aplicação de ST.

Obrigada, boa semana!!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:13

Boa tarde,

Preciso passar informação para alguns clientes sobre o CEST e não estou conseguindo "montar" o texto, são empresas simples nacional, de segmentos diversos...salvei o Convênio 52/2017 (sobre ST) mas os anexos valem pro CEST, correto?
Estou enviando o convênio salvo (100 fls) e informo que deverão constar nas nfes e cf-e a partir de 01/07 conforme segmento/anexos das páginas 14 a 82 do convênio e peço que procurem os responsáveis pelos sistemas emissor de nfs para atualizar o cadstro...mas estou com dúvidas...Mercados e padarias por exemplo terão que informar o CEST pois a maioria dos produtos estão no segmento produtos alimentícios...certo?
Não sei se consegui expressar bem minha dúvida

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:25

Boa tarde Rose

Se são estabelecimentos emissores de Cupom fiscal, veja:

Portaria CAT nº 33/2017 - dispensa, com efeitos retroativos a 1º.06.2016, a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no campo de descrição da mercadoria do cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:31

Oi Enides,

Alguns já usam o SAT CF-e, então nesse caso deverá constar certo?Os que usam ECF (antigo) nem vou informar... os demais usam nf-e, obrigada pela ajuda

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:54

Rose

O governo prometeu que a partir do mês de junho/2017 disponibilizará uma ferramenta de consulta para a cest/ncm, mas já existem sites de consulta do mesmo como o abaixo que está atualizado. Assim acho mais simples para os clientes pesquisarem uma vez que eles não gostam de ler cento e tantas páginas né.

https://www.codigocest.com.br/consulta-codigo-cest-pelo-ncm

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:08

Olá,

Verdade Patricia, estou passando o site também, mas com certeza vão me questionar bastante...obrigada

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:10

1 - Em SP os contribuintes terão de informar o CEST no e-SAT.
São Paulo dispensou a informação apenas do Cupom Fiscal.
Leia mais:
sigaofisco.blogspot.com.br

2 - O CONFAZ determinou que as unidades da federação deverão aplicativo para o contribuinte calcular o ICMS-ST nas operações interestaduais.
Leia mais no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
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