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Contador Público - Contribuição Sindical e Declaração COAF

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 13:57

Boa tarde amigos!

Estou trabalhando em órgão público como Contador e gostaria de saber como devo proceder com relação à Contribuição Sindical (que antes recolhia R$ 5,70 como profissional liberal) e se devo fazer a declaração COAF (enviei no ano passado e em 2014 se não me engano)?


Faz um mês que estou na área pública e não realizo mais nenhum trabalho como profissional liberal, então surgiram essas dúvidas.

CLAUDIO BASTOS

Claudio Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 17:36

Boa tarde,
Segundo o que consta no "site" do CFC:
Classe contábil: quem está obrigado

A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Quem precisa apresentar esta declaração consta no art. 9 da Lei nº 9.613, de 1998.

No geral as entidades públicas não estão obrigadas.
Espero ter ajudado.
Att.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 fevereiro 2016 | 11:02

Susana Antunes Camargo,

A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, corresponde a um dia de trabalho por ano e é devida pelos empregados e pelos profissionais de profissões regulamentadas.

Há quem diga que o cálculo é 1/30 da remuneração bruta, outros que é 1/30 do salário base. Sobre isso, recomendo consultar o sindicato que abrange sua área.

Caso o cálculo sobre a remuneração/salário base resulta em um valor menor que o boleto que recebeste, entre em contato com o sindicato e peça orientações para a geração de novo boleto com base nos valores que você recebe.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 12:14

Boa tarde!

Estou trabalhando em órgão público como Contador e gostaria de saber como devo proceder em relação à Contribuição Sindical (que antes recolhia R$ 5,70 como profissional liberal).

Faz 4 meses que estou na área pública e não realizo mais nenhum trabalho como profissional liberal.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 21:18

Na condição de contador e servidor público você pode escolher recolher para o sindicato dos servidores ou para o sindicato dos contadores.

Para contribuir para o sindicato dos servidores públicos, você não precisa fazer nada: o RH fará o desconto em folha.

Caso queira recolher a contribuição sindical para o sindicato dos contadores, você deve entrar em contato com o sindicato que atende o seu município e solicitar orientações para o recolhimento. Também precisa informar o seu RH disso para que não seja feito o desconto em folha.

Em ambos os casos, o valor da contribuição deve ser a mesma, já que corresponde a 1/30 da sua remuneração.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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