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Rescisão e-Social - empregada doméstica

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:22

Colegas, boa tarde!

Estou tentando fazer o afastamento de uma empregada pelo e-social e não estou conseguindo. Quando vou em "Registrar Eventos Trabalhistas" entro na matrícula do funcionário e as opções que me aparecem são "Férias" e "Afastamento Temporário".
Como consigo fazer o afastamento definitivo? A GRRF está sendo gerada pelo próprio sistema do e-Social?
Agradeço desde já quem puder ajudar.

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 12:42

Estou com a mesma dificuldade, li alguns artigos e comentários de colegas, que a Grrf deve ser feita pelo site da caixa, e os valores da rescisão devem ser informadas no esocial para calcular o INSS, mas como o sistema vai calcular só o INSS se a guia é única e calcula tudo junto. Alguém pode dá uma luz por favor!!

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 12:59

Leticia, isso eu imaginava. Mas como eu irei colocar o funcionário como Afastado no e-Social? E a chave para sacar o FGTS?
Marcelo, quanto a guia eu li que ao colocar o valor Base teremos que Editar a guia. Ainda não fiz, mas irei seguir esse pensamento.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:21

Boa Tarde Marcelo,

vc informa os valores no e-social, qdo gerar a guia, vc edita e marca apenas a parte de inss, aí emite e a guia saí só c/ o inss.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:28

Sandra, boa tarde! Você consegue responder as minhas perguntas acima??
Mas como eu irei colocar o funcionário como Afastado no e-Social? E a chave para sacar o FGTS?

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 15:21

Prezados,

Consegui efetuar a emissão da GRRF. Gostaria apenas de ressaltar alguns cuidados que temos que tomar. No preenchimento existe um campo para colocar "salário de mês anterior" essa parte só deverá ser preenchida caso o FGTS do mês anterior não tenha sido recolhido, caso você recolheu e informou o valor nessa campo, irá recolher duas vezes. No campo "saldo de FGTS" informei apenas os valores a recolher do Mês da Rescisão e Aviso Prévio Indenizado, visto que esses valores que irão gerar a multa de 40%. Pois mensalmente na guia do e-Social já recolhemos a multa dos 40%, então se preenchermos com o total depositado de FGTS pagaremos em duplicidade.
Esse foi o meu ponto de vista, caso contrário vamos discutir para aprimorar essa experiência.
Para acessar o link e gerar a GRRF acesse o site https://www.esocial.gov.br e no lado esquerdo terá "Guia FGTS".
Quanto a guia do INSS será feita no site do e-social, informando o valor para Base de Calculo e editar a guia, tirar a parte do FGTS, sobrando apenas INSS.

Espero ter ajudado a todos, pois quando procurei informações sobre o caso tive dificuldades para encontrar.

THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:29

Bom dia

Gostei muita da explicação do Gabriel Mota, minha duvida ficou so o seguinte, onde ele fala : No campo "saldo de FGTS" informei apenas os valores a recolher do Mês da Rescisão e Aviso Prévio Indenizado , a duvida é o seguinte, se neste campo devo colocar a base de calculo FGTS da rescisão ou o valor do FGTS da rescisão (8%) ?

alguem puder ajudar eu agradeço.

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:42

Bom dia

Alguém sabe onde posso verificar como emitir uma DAE 12/2015 COMPLEMENTAR?

A empregada domestica fez horas extras em 12/2015 e não foi lançada.

Agora precisamos gerar um DAE 12/2015 complementar.


Se alguém souber como gerar essa guia complementar eu agradeço.

Abraços a todos, e vamos q vamos.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:57

Thais Aline, no meu ponto de vista é o saldo do FGTS (8%) visto que em cima desse valor informado irá calcular a multa.

Eduarda, até onde eu sei, o e-social não está estruturado para conter informações de rescisões como afastamento definitivo, aviso prévio e etc. Veja esse trecho retirado do próprio site do e-Social
"Desligamento
Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento."

Ademir, você irá acessar o e-social, na parte de calcular a folha, irá mudar o ano para "2015" e pedir para Filtrar. Irá aparecer os meses de Outubro até Dezembro, você clica no que quer editar e pede para "Reabrir Folha". Ai você coloca o novo valor a ser declarado.

Espero ter ajudado a todos, o e-social ainda é muito novo e nós usuários temos diversas dúvidas. Quanto mais compartilharmos melhor será!

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 19:01

Olá Pessoal, Boa Noite!

Por favor se alguém puder ajudar. Uma doméstica demitida em 07-12/2015 não consegui emitir a guia pois o sistema cobrava a multa de 40% do FGTS ou ao menos não soube como fazer de outro modo e no caso doméstico a multa já está inserida. pois bem, o que fiz: paguei em janeiro/16 os valores na guia do esocial. Estou agora tentando dar baixa no esocial e não estou conseguindo pois dá divergência na data. Preciso gerar o termo para a doméstica sacar o FGTS. Será que alguém já teve uma experiência parecida?

Agradeço desde já,

Regina

Luis Neves

Luis Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 20:45

Boa noite a Todos !

Segui exatamente o procedimento muito bem explicado pelo Gabriel Mota (conforme descrito na "Nota Explicativa sobre o Desligamento") para a demissao de empregada domestica em 01/03/16.

Ou seja, DAE editada sem os valores referentes a FGTS no portal esocial e GRRF emitido diretamente pelo site da Caixa com valores muito similares ao valores apresentados na DAE recisao referente as parcelas de FGTS.

Tudo parecia perfeito ate a empregada domestica informar que ela so conseguiu sacar uma parcela do valor total do FGTS (entendo eu que referente as parcelas anteriores a guia unica do esocial). O funcionario da caixa informou que deve ser gerado uma nova chave de identificacao para o saque do FGTS retido, mas nao consegui localizar nenhuma informacao a esse respeito.

Posso gerar uma nova GRRF para obter a nova chave e simplesmente nao efetuar o pagamento ?

Desde ja agradeco a atencao.

Luis

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:57

Bom dia Colegas,

tenho uma empregada doméstica registrada com data de 01/03/2015 irei demitir em Abril/2016, solicitei o extrato de FGTS e apareceu somente os meses que era recolhido pelo SEFIP quando passou para a Guia única (a partir de outubro/2015) não apareceu constando em aberto no extrato. Isso é certo não aparecer os meses que passou a ser recolhido pela guia única do E-social?

Se alguém puder ajudar, aguardo!

Em tudo daí graças! 
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:10

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 11 de janeiro de 2016 às 18:22:29, com o assunto: Rescisão e-Social - empregada doméstica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rescisão+e+Social+empregada+doméstica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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