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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:55

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief nº 12/2015 (DOU de 07/12) instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a ser apresentada mensalmente a partir de 2016.

A empresa do Simples Nacional, que não é substituto tributario e não comprou de outro estado é obrigado a entrega da STDA Mensal?


obrigado!

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 20:27

E por falar em SP.

Observem uma coisa: o Ajuste Sinief que criou essa DeSTDA saiu em meados de 10/2015, acha que realmente eles teriam condições de um pouco mais de três meses conseguirem configurar os servidores para recepcionar essa declaração???!!!

Olhem por exemplo dentro do site da Secretaria da Fazenda do estado de Pernambuco, que lá dentro do site deles tem a declaração, ou seja, para aquele estado já está certinho, mas para os demais, se percebe que não. Que os servidores deles não estão preparados para recepcionar.

Até o estado do RJ que parece que emitiu uma legislação a pouco dias falando a respeito dessa declaração, até nesse estado que tem legislação falando disso não estão conseguindo recepcionar. Então, tem que observar essas coisas.

Ainda falando do Estado de SP, entra no site do posto fiscal eletronico, no menu dawlound, no link perguntas e respostas que está falando lá a respeito dessa emenda constitucional no perguntas e respostas que coloram em 01/2016 lá. E tem os programas que tem para baixar, e não tem nada a respeito de DeSTDA. Observem isso lá.

Então, provavelmente nenhuma Secretaria da Fazenda, a não ser a de Pernambuco está preparada para recepcionar isso. Então, é esperar mesmo, e observar na legislação de cada estado se sai algo a respeito disso.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Bruno Almeida

Bruno Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:53

Caros colegas, a informação a seguir foi retirada da seguinte fonte:

http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Produtos e Serviços > DeSTDA
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso sua primeira entrega já foi prorrogada pela Portaria CAT 24/2016 para o dia 21/03/2016

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

O Importante nao eh vencer e sim lutar todos os dias !
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:49

Pessoal, boa tarde.

Alguém sabe me dizer algo a respeito no RJ?
Eu já entregue janeiro e fevereiro.



MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:57

Bom dia

eu vi que o prazo de entrega ref. aos meses de janeiro a junho serão prorrogados para 20 de agosto.

Há menos de dez dias para vencer o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional - DeSTDA dos meses de janeiro a março de 2016, o CONFAZ anuncia novo prazo de entrega da obrigação exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Desta vez o CONFAZ promete prorrogar para o dia 20 de agosto deste ano o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016. O novo prazo abrange todos os Estados e Distrito Federal.

A oficialização da prorrogação do prazo de entrega deve ocorrer com a publicação de Convênio ICMS no Diário Oficial da União.


fonte: sigaofisco.blogspot.com.br

Espero que isso aconteça, pois o programa eu baixei, mas está dando vários erros.

Márcio Vitti
Vanessa Sampaio

Vanessa Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:44

Bom dia!!

Alguém saberia me dizer, se vamos entregar a STDA esse ano Referente 2.015? Pois o prazo geralmente é até o dia 31 de Outubro e gostaria de adiantar essa informações para entrega.

Obrigada

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:18

Na compra de outro estado, tipo empresa estabelecida em sp comprou materia prima dem MG com cst 010... e 000 tem q informar no de -stda e como ??

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:27

Julia Claret Ferraz ,
No caso da nf com cst010, há um valor de icms de stda que é comprado junto com o valor total da nf exemplo: ( Produto: 800,00 st: 200,00 = vlr da total da nf : 1.000,00) neste caso como seria a declaração:?
outro caso do st000, a nf foi emitda em MG, ñ tem valor de st, , mais no campo de informações está descrito que a mercadoria saiu do estoque do estado de SP... E AGORA HÁ OU Ñ DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:56

Evandro Carlos Alerico,

No caso da nf com cst010, há um valor de icms de stda que é comprado junto com o valor total da nf exemplo: ( Produto: 800,00 st: 200,00 = vlr da total da nf : 1.000,00) neste caso como seria a declaração:?

Nesse caso você declara em ICMS ENTRADA = COM ENCERRAMENTO.

outro caso do st000, a nf foi emitda em MG, ñ tem valor de st, , mais no campo de informações está descrito que a mercadoria saiu do estoque do estado de SP... E AGORA HÁ OU Ñ DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ?

Se não tem o valor de ST você não declara ela.

Esperto ter te ajudado !

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