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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:49

Elizeu
Bom dia!

Por qual motivo enviou declaração de extinção em 2012 e não concluiu as demais etapas? Sendo que, para a transmissão da Defis situação especial deve-se ter registrado o evento na Junta Comercial.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
elizeu

Elizeu

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:17

Bom dia Paulo,

O contator enviou a declaração de extinção em 2012, por que foi extinta no jucerja (junta do RJ). Porém não deu baixa na época e agora eu que vou ter que fazer isto. E como ela está extinta no jucerja e declarado dafis de extinção, não deveria ter pendências de dafis, certo?
Se eu tentar baixar, vou conseguir? pode dar algum problema (multa, impedimento, etc) se eu tentar baixar com esta pendência constando no ecac.?

Regina Marcia Portinho Motta

Regina Marcia Portinho Motta

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:02

Boa tarde, estou com uma dúvida, tenho uma empresa que é simples nacional, o ponto comercial é alugado e eu tenho que todo mês fazer o recolhimento do IRRF cod. 3208. Porém eu nunca informei na DEFIS os valores, por favor alguém poderia me esclarecer se tenho obrigação de fazer esta declaração na defis.

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:11

boa tarde ....
na defis, nao existe campo para este tipo de informacao, este tipo de rendimento e o irrf devem ser informados na dirf (que ´´e um outro tipo de declaracao/obrigacao que as empresas devem transmitir a receita federal)
espero te-lo ajudado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:10

Regina,

Você pode lançar no campo despesas na DEFIS e lançar a retenção com código corretamente ná Dirf.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:30

boa tarde , alguem poderia me ajudar, estou preenchendo a defis 2017 ref. ano calendario 2016, minha duvida e no caso de empresa que e faccao
ela recebe para industrializacao por encomenda, entao minha duvida e as notas recebidas para industrializacao por encomenda deve ser lancadas no campo total de aquisicoes de mercadorias para coml. ou indl., e depois a saidas dessas pessas no item total de devolucoes de compras de mercadorias para
coml. ou indl., pois esta empresa so faz este trabalho de indl. por encomenda nao tem producao propria, pois se eu nao lancar os valores nestes item como vou preencher os itens entradas por UF e saidas por UF , pois nao tem notas de compras e nem de vendas , e faz a indl. para empresa com sede em outro estado, obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:35

Junior,

Você não irá lançar em aquisições visto que foi remessa para industrialização.
1 - Será, nas entradas o campo:
Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração

2- Nas saídas:
Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração


E deve ser repetido o valor do tópico 1 em:
Total de entradas no período abrangido pela declaração


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:40

kaik
no manual diz que este item trans. para coml ou indl. e so para empresas integrandes do mesmo grupo, nao e o caso aqui meu nao esta empresa nao tem nada a ver com a contratante das industrializacoes por encomenda

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:28

Boa tarde,

Estou com dúvida ao entregar a DEFIS.
Peço a sua ajuda de vocês...

Por exemplo, o meu sistema ele “exclui” do valor da mercadoria o ICMS ST, porém não exclui o valor do IPI. Gostaria de entender melhor sobre o assunto.

Fiz algumas consultas no google, e encontrei a seguinte resposta:

Observa-se que as orientações contidas no manual não determinam quais os valores integram o valor das aquisições de mercadorias. Assim, entendemos que poderá extrair os valores de sua escrituração contábil, que correspondam ao custo dos estoques, incluindo o valor dos tributos que não são recuperáveis junto ao fisco.



Para informar no campo 5 da DEFIS, o que tenho que informar de fato, somente o valor do produto, ou, o valor do produto + ICMS ST, ou, valor do produto + ICMS ST + IPI (o que totaliza o valor total da Nfe) ??


Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:14

Jonatan Moreira Ferreira
Boa tarde!

Segundo orientações constantes no Manual Pgdas D e Defis, segue definição:

"Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais."

Assim sendo, consideramos todas as contas que fazem parte da DRE.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:47

Boa Tarde

Empresa foi baixada em 2016, a data do distrato 23/12/2016, porém a efetiva baixa na receita federal que aparece no cartão cnpj foi dia 19/01/2017, ao tentar entregar a Defis 2016 marquei a opção situação especial > Extinção, porem na data do evento o site busca dia 19/01/2017, quando clico em continuar apresenta essa mensagem: "Para Defis do ano calendário 2016, a data do evento deve ser maior ou igual a 01/01/2016 e meno ou igual a 31/12/2016."

Mas o campo da data não fica habilitado para alteração, alguém já passou por isso?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:10

Rodrigo,
Como a data da baixa no CNPJ é 19/01/2017, entendo que fará 2 DEFIS, a do ano calendário 2016 e a do ano calendário 2017 referente a baixa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 12:03

Bom Dia, isso no cnpj e na junta comercial ficou dia 19/01/17, mas em 31/12/2016 os saldos que vou informar já serão todos zerados correto, pois a empresa não existia mais. Da mesma forma, a Defis 2017 terá saldo inicial e final zero em todos os campos, será que aceita?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:15

Rodrigo Pagliari
Bom dia!

Não há qualquer impedimento para informar saldo final "zerado" na Defis, até porque se realmente houve toda a distribuição dos saldos existentes, por motivo de liquidação da empresa, logicamente não haverá saldo final a ser informado.

Todavia atente-se as demais informações que deverão ser preenchidas na referida declaração.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:22

Bom dia , alguem poderia me ajudar, estou preenchendo a defis 2017 ref. ano calendario 2016, minha duvida e no caso de empresa que e faccao
ela recebe para industrializacao por encomenda, entao minha duvida e as notas recebidas para industrializacao por encomenda deve ser lancadas no campo total de aquisicoes de mercadorias para coml. ou indl., e depois a saidas dessas pessas no item total de devolucoes de compras de mercadorias para
coml. ou indl., pois esta empresa so faz este trabalho de indl. por encomenda nao tem producao propria, pois se eu nao lancar os valores nestes item como vou preencher os itens entradas por UF e saidas por UF , pois nao tem notas de compras e nem de vendas , e faz a indl. para empresa com sede em outro estado, obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:27

Junior
Bom dia!

Entendemos que sim, que estas informações relacionadas as entradas e saídas de mercadorias para industrialização para terceiros por encomenda deverão ser informadas na Defis, uma vez que tais informações também são registradas no livro inventário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Felippi Vanelli

Felippi Vanelli

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:06

Estou com dúvida no preenchimento da DEFIS no campo: Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$):

Li aqui no fórum que o valor a ser preenchido será o lucro contábil apurado no exercício.

A minha dúvida é: caso a empresa obtenha lucro e distribua aos sócios, o valor a ser preenchido nesse campo será o lucro ANTES ou DEPOIS da distribuição dos lucros?

EXEMPLO:
Lucro Líquido antes da Distribuição: R$ 50.000,00
Lucro Distribuído aos Sócios: R$ 40.000,00
Resultado Líquido do Exercício: R$ 10.000,00

O valor a ser informado será de R$ 50.000,00 ou R$ 10.000,00?

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:14

bom dia felippi, o lucro a ser declarado e o lucro antes da distribuicao ou seja os 50.000,00


bom dia camila, o valor do diferencial de aliquota voce ja lancou nas despesas conta icms dif. de aliquota, entao o valor estara na defis junto com as outras despesas que voce informa no campo 11 - total de despesas no periodo abrangido pela declaracao

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:50

Obrigado Junior.

Tenho mais dúvidas sobre a defis, tenho uma empresa que faz transportes de passageiros. Ela tem nota de prestação de serviços (série F) e também nota de bloco (série U). Sabes me dizer se informo a origem dos fretes dos dois modelos de notas?

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:30

Camila Juliana Meotti

bom que eu pude ajudar , olha sobre

Você esta falando sobre o item 24 da defis informações sobre pestacao de serviços de transporte de cargas interestadual ou intermunicipal e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros com e sem substituição tributaria
Se for este item deve ser usado apenas a serie que acoberta o transporte intermunicipal e interestadual ,

a serie que acoberta apenas o transporte municipal não deve constar aqui

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:41

Boa Tarde

Empresa que teve a baixa em 01/2017, fui fazer a DEFIS de 2017, marquei a situação especial "Extinção", mas quando clico em declarar da essa mensagem abaixo, mas a empresa não teve movimentações em 2017, foi encerrada em 2016, somente a data da baixa do cnpj ficou 2017:

"Para transmitir as Informações Socioeconômicas e Fiscais a Pessoa Jurídica deverá, primeiramente, preencher e transmitir todas as Apurações do período abrangido pela Declaração.

12511-Não foram efetuadas apurações no PGDASD para o período de 01/2017.
Acesse o menu "Apuração>Calcular Valor Devido"."


Como faço as apurações sem movimento?

Tassio Rezende

Tassio Rezende

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:58

Prezados, Bom dia!

Gostaria de saber se há alguma penalidade para empresa que entregar a DEFIS com informações incompletas ou até mesmo zeradas? Pois recebi uma informação que empresas que entregar a declaração com estas situação, não iram conseguir efetuar o calculo do Simples Nacional das competencias futura. Essa informação procede?

Obrigado!

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:29

Rodrigo Pagliari

se a baixa esta no cnpj com data de 01/2017 voce sem que fazer a defis de encerramento de atividade ref. 2017
assim no caso tera que antes fazer apuracao dos meses de 2017 mesmo que nao tenha receita, voce vai colocar
tudo zerado assim fechar e transmitir apuracao do simples , e depois voce consegue fazer a defis de encerramento
ref. 2017

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