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Demissão de empregado Menor

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:31

Um empregado menor de idade foi demitido, e os pais moram em outro estado. Nesse caso, como a empresa ou sindicato deve proceder na homologação de rescisão desse empregado?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:35

Bom dia Gleisiani!

Esse menor não tem nenhum responsável na sua cidade?
Caso não tenha, o correto é você enviar os documentos que eles tem que assinar via Sede com AR e mandar eles devolverem para você, e se o prazo para a homologação for estourar, você deverá efetuar o depósito da rescisão na conta dele (qualquer coisa abra uma poupança) para não cair no Art. 477 da CLT.

Complicado esse caso hein?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:13

Olá Eduardo, muito obrigada pela resposta. Então, esse caso é bem complicado mesmo, pois o empregado não possui nenhum responsável legal aqui na cidade, além disso o prazo já está acabando.
Mas vou seguir seu conselho, farei deposito em conta do empregado, e enviarei os documentos para recolher as assinaturas.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:39

Boa tarde!

Mande via SEDEX 10 caso tenha aí.. e se prontifique a pagar o mesmo quando eles devolverem..... assim o processo é mais rápido...



Tendo dúvidas, poste novamente

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Meus filhos... minha vida
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:49

Bom dia.

Você deve fazer exatamente o que os colegas acima mencionaram... enviar por Sedex e pedirem que te retornem.
Não esqueça de depositar na conta antes pois esse processo pode demorar e exceder o artigo 477 da CLT.

Att.,
Letícia.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:57

Obrigada pessoal, foi de grande ajuda a resposta de vocês.

Att,
Gleisi

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