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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição lucros, como fazer e a tributação.

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:08

Saulo Heusi ; a contabilidade regular que você fala é elaboração dos livros (Caixa, DRE, balanço, etc)?
Mesmo sem apuração eu poderia aplicar o percentual de presunção de lucro e colocar uma retirada de lucro para o sócio, informando na DEFIS para Simples, ECF presumido e IRPF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:21

Boa tarde Micaelle

Se você aplicar sobre a receita bruta os percentuais de presunção previstos em lei e do resultado diminuir o IRPJ pago pelo Simples Nacional ou todos os impostos e contribuições pagos pelas empresa do Lucro Presumido, pode distribuir sim.

Entretanto volto a insistir, todas as empresa (sem exceções) são obrigadas a manter a contabilidade regular. A dispensa apregoada pelo Receita Federal deve servir apenas para fins fiscais. O Código Civil e o Conselho Federal de Contabilidade não dispensam nenhum empresa desta obrigação.

...

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 07:48

Ola a todos!!!

Por favor, poderiam me informar qual é a tributação para distribuição de lucros?

Vou fazer de 2 empresas ( SN e LP ) há diferença na tributação?

Ou segue apenas o raciocínio hipotético simples de que no caixa sobrou R$ 100.000 e são 2 socios, um com 70% e outro com 30%. Então a divisão passa a ser de 70.000 pra um e 30.000 pra outro?

Obrigado

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:03

Gabriel,

Seu raciocínio está correto, tanto para SN quanto para LP, só há tributação se o valor de lucros distribuídos antecipadamente ultrapassar o valor de lucros apurados. Isto é claro se não houver saldo em conta acumulada.

Lucro Presumido:
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
Entretanto, alerte-se que a escrituração deve ser regular, ou seja, baseada em registros permanentes e respaldada em documentação hábil.


Simples Nacional:

Este regime não há limite ou tributação para distribuição dos lucros. Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Também deve ter atenção quanto a escrituração contábil.


Base: artigo 10 da Lei 9.249/1995; artigos 26, 27 e 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013; § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006;

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:45

Gabriel,

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.

Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00
Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses
PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00

Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

Base RFB: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:36

Gabriel,

A resposta que explanei serve para ambos questionamentos anteriores de sua posição.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Claudia Gomes do Carmo

Claudia Gomes do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:14

Olá pessoal! Bom dia!

Gostaria de uma ajuda quanto a DEFIS, transmiti a DEFIS incorreta e terei que retificar, pois verifiquei que tenho que fazer o lançamento em isentos e não tributado a partir da aplicação do percentual previsto em lei. A questão que estou em dúvida seria com relação as despesas não operacionais e os valores recolhido referente ao INSS e ISS, estes pagamentos eu posso deduzir do valor tributado?

Desde já muito obrigada!

Claudia Gomes
(consultora TI-Fiscal)

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 07:49

Claudia,

Não, os valores englobados como tributados entrarão em um total bruto, os isentos por sinal muita das vezes (lucros, diárias, ajudas de custos) já são líquidos.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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