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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso excluir dependente na declaração retificadora??

claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:07

Olá, meu esposo caiu na malha fina no irpf 2015 ; pois me deixou como dependente porém houve Diferença nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica dos Dependentes; porém eu recebi a conta da empresa que trabalhava e ai a questão de não ter declarado os valores ele pode me excluir como dependente na retificação??? o que fazer ??? Obrigada


OBS: Eu nunca precisei declarar e neste caso meus rendimentos foram só de 21.675,58; sendo que no ano base 2014 só declarava quem tivesse rendimentos 26816,55.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 22:30

como houve omissão de receita ele caiu na malha fina, nesta situação temos que proceder a retificadora com duas situações : primeira ele te mantem como dependente e soma os seus rendimentos com o dele, ou ele retira voce como dependente e vc declara o que vc recebeu ou nem precisa declarar porque os seus rendimentos estão na faixa de isentos de apresentação. O que ocorre na declaração dele aumentara o valor bruto anual recebido pq vc ira sair caso tenha dado imposto a pagar com certeza aumentara o imposto a recolher, se houve restituição ela diminuirá. O procedimento correto é este. Tem-se que analisar o que é mais vantajoso para voces.

Antonio de Campos
Tc/Sp
claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:02

olÁ, boa tarde!!!!
cada vez que meu esposo tentar enviar a declaraÇÃo retificadora 2015, aparece estÁ mensagem :

erro! validador irpf 2015 a transmissÃo nÃo foi concluÍda. e01- a declaraÇÃo retificadora cpf xxx.xxx
xxx.xx exercÍcio 2015 É modelo simplificado. a ultima declaraÇÃo para este exercÍcio É modelo completo. apÓs o prazo de entrega, sÓ É possÍvel transmitir retificadora no mesmo modelo da ultima declaraÇÃo entregue.

parece que estÁ mensagem estÁ pedido para fazer uma declaraÇÃo retificadora completa, serÁ isso mesmo? mas como podemos fazer se nÃo tem opÇÃo ???

obrigada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:15

Boa tarde Claudia!

O que está acontecendo é o seguinte:

Se o seu esposo fez a declaração IRPF no modelo Completo ele só pode retificar no mesmo modelo e se fez no modelo simplificado é a mesma coisa.

A Receita Federal não aceita retificação de declaração em modelos diferentes.

É apenas este o problema...

Quanto à excluir você ou não da dependência, siga o que o colega acima postou, faça as contas incluindo você e declarando seus rendimentos ( o que vai gerar uma diminuição caso tenha a restituir ou um aumento do imposto a pagar).

Tendo mais dúvidas, poste novamente.


Sds

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claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:26

muito obrigada era isso mesmo, agora deu certo! deus abenÇoes sempre! :)

DUCI CARVALHO

Duci Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:08

Boa Tarde Antonio W.F, em resposta a Claudia a RFB de fato aceita a exclusao do dependente, atraves da declaração retificadora ? pois esta vendo sobre o assunto e vi a seguinte informação da RFB;

Observações:

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:42

boa tarde,
Alguem ai pode me ajudar,
tenho um cliente que caiu na Malha Fina, pois ele não declarou o rendimento do Dependente,
Agora fiu retificar o IRPF dele para incluir o rendimento esta dando o seguinte erro
"ERRO! Validador IRPF 2015
E05 - NÃO É PERMITIDA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA PARA O CPF----/----EXERCÍCIO 2015 , POIS HÁ NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA PARA O MESMO EXERCÍCIO. AGUARDE O RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO E SIGA AS ORIENTAÇÕES. CASO NÃO A RECEBA, COMPAREÇA À RECEITA FEDERAL PARA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA.

Alguem pode me ajudar

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 22:02

Benvinda, boa noite.

A Declaração do IR é do ano base 2014, sendo que pela sua descrição, não há como proceder a retificadora pelo fato da Declaração está sob ação fiscal, ou seja, contribuinte perdeu o prazo da espontaneidade para retificá-la.

No mais, é seguir as instruções acima citadas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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