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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão - passo a passo.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:39

Bom dia ,

Gostaria de saber como que eu efetuou DEMISSÃO de um funcionário (passo a passo) e sua ordem cronológica.


Dados:
Demissão Sem justa Causa
Fizeram um acordo e a empresa vai mandar embora.

Sei que tem que ser feito;

1)Rescisão - 4 ou 5 vias

2)Aviso prévio ou Pedido de demissão 2 vias

3)GRRF - (Multa Rescisória)

4)Formulário de seguro desemprego - compro este formulário nas papelarias ?

5)Extrato analítico da conta FGTS 2 vias - aonde e como faço ?

6)Chave de comunicação - aonde e como faço ?

7)Atestado medico demissional - é obrigatório ?

Preciso saber como fazer as operações acima e qual deve ser feito primeiro ou seja sua ordem cronológica pois um deve depender do outro.


Att,

Aguardo retorno,

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:57

Maria,
Antes de qualquer coisa, preciso saber quanto tempo o funcionário tem de casa, pois precisamos saber se o exame demissão é necessário. Se for, aconselho a encaminhá-lo, antes de qualquer coisa, para o exame demissional.
Para isso você deve verificar qual o grau de risco de sua empresa. Se for 1 ou 2, o exame é obrigatório para funcionários com mais de 135 dias após a admissão. Se for 3 ou 4, é obrigatório após 90 dias.
Assim que receber essa respostas, indico os próximos passos.

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:24

Então tem que fazer o exame, encaminhe-o e peça que retorne direto da clínica. Caso esteja APTO, entregue duas vias do aviso prévio (que você precisa saber se será indenizado ou trabalhado) para que ele assine. Uma via ficará com ele e outra com a empresa.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:00

Boa tarde Maria das Graças,

Como ele tem mais de um ano seria bom entrar em contato com o sindicato da classe. Pela data e como o aviso será indenizado o prazo para o depósito das verbas já está vencido e terá que indenizá-lo em 1 salário. Seria bom ver o mais rápido possível.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 15:28

Maria das Graças

Vamos lá:

1)Rescisão - 4 ou 5 vias: 5 vias

2)Aviso prévio ou Pedido de demissão 2 vias: comunicado de demissão com a data do dia 22/12/2015 já que o aviso foi indenizado em 03 vias.

3)GRRF - (Multa Rescisória) - vai conferir no extrato do FGTS se todos os meses de contrato estão depositados e gerar a multa;

4)Formulário de seguro desemprego - compro este formulário nas papelarias ? - o formulário das papelarias não é mais aceito, agora é tudo oline, vc precisa fazer o cadastro da empresa neste site com o certificado dogital: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

5)Extrato analítico da conta FGTS 2 vias - aonde e como faço ? pelo conectividade social

6)Chave de comunicação - aonde e como faço ? após a guia da multa do FGTS ser paga vc pode gerar a chave pelo conectividade social

7)Atestado medico demissional - é obrigatório ? sim, peça que faça o quanto antes

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:08

Maria das Graças

Sim, até a data da homologação o funcionário pode fazer o exame demissional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 18:33

Boa noite amigos,

Aproveitando a dúvida da colega, tenho um cliente que teve a primeira demissão da empresa. O funcionário tinha 1 ano e 3 meses. O cliente não sabe se pagou todas as guias do FGTS. O que eu faço?

Att.

Júlio Matos.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:30

Julio Queiroz Matos,

Bom Dia!

É empregado de empresa ou empregado doméstico?

Se for empregado de empresa, primeira pergunta possui certificado digital?

Se for empregado doméstico, eu tenho pedido para os empregados domésticos irem até uma agência da Caixa e solicitar o extrato do Fundo de Garantia.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:08

Susana Antunes Camargo,

Bom Dia!

O extrato analítico você pode tentar solicitar em alguma agência da Caixa, mas a chave para liberar o FGTS eu só consigo fazer através do ICP com certificado digital.
Porém, veja na agência se tem outro método, mas acredito que não.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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