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TRIBUTOS FEDERAIS

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Meu contador está errado? Cálculo de IR e CSLL sobre rendime

Camila Garcia

Camila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Qualidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 22:22

Olá,

Tenho uma empresa Lucro Presumido e tenho um capital aplicado em um Fundo DI em um banco.
Gostaria de confirmar se o cálculo que meu contador esta fazendo, é o correto. Estou achando as taxas absurdamente altas.

Exemplo:
-Digamos que tenho aplicado no Fundo DI R$20.000
-Este fundo rendeu R$1.000, totalizando R$21.000
-Saquei os R$21.000 do banco
-O IR retirado na fonte é de 15% sobre o rendimento de R$1.000, ou seja é deduzido R$150 na fonte

No final de cada trimestre, ele faz o seguinte cálculo do IR e da CSLL:
-Calcula o IR de 25% sobre o rendimento de R$1.000 = R$250
-Deste R$250, ele subtrai o IR que foi retido na fonte, ou seja, R$250 - R$150 = R$100
-Este R$100 é o IR que deverei pagar a mais no fim do trimestre

-Para a CSLL, ele calcula 9% sobre o total do rendimento de R$1.000 = R$90

No fim das contas, todo o rendimento da aplicação financeira estou pagando 25% do IR + 9% da CSLL = 32% de impostos sobre TODO o rendimento!

1) Esta certa esta conta que ele está fazendo?
Achei absurdamente alto o valor. O mesmo investimento na Pessoa Física só é cobrado os 15% de IR na fonte, ou seja menos que a metade!

2) Se for isso mesmo, como a empresa é minha (sou a única sócia), vou tirar todo o investimento da PJ e jogar pra minha conta PF do banco.
Quando precisar de dinheiro na PJ, eu devolvo, e considero como um empréstimo da PF pra PJ.
É possível fazer isso? Esta tudo dentro da lei, correto?

Obrigada!

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 07:59

Camila, bom dia!
Originalmente a alíquota do IRPJ é de 15%, mas se o faturamento trimestral for superior a R$ 60.000,00 há o adicional de 10%, logo 25% por trimestre.
Quanto ao cálculo da CSLL também está correto, todo e qualquer rendimento da PJ deve fazer parte do faturamento e nele ser calculado ambos os tributos.
Referente ao empréstimo de PJ para PF, é possível sim ser realizado. Faça um contrato de mútuo entre ambas as partes para formalizar essa transferência de valores.


Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:50

Camila Garcia, bom dia!

Em relação ao empréstimo PJ p/ PF é preciso tomar alguns cuidados, pois existe o recolhimento de IOF e se se no contrato for estipulado algum percentual de juros, também haverá incidência de IR.
Em Dezembro fiz um um contrato de mútuo de PJ para PF e até coloquei a forma de cálculo do IOF aqui no fórum, conforme abaixo.....

Utilizei a 2ª forma de cálculo do IOF.

Será feito um contrato de mútuo de PJ para PF no valor de R$ 100.000,00 que será pago em 10 parcelas (305 dias) de R$ 10.000,00 com juros de 1% sobre cada parcela.
Em relação a retenção de IRRF não tenho dúvidas, mas no cálculo do IOF tenho duas formas de calcular e não sei qual é a correta.

Vou demonstrar como fiz o cálculo:

1ª Forma de CÁLCULO do IOF

Valor principal definido

Aliq. De 0,0082% ao dia + Adicional de 0,38% s/base de cálculo.

0,0082% X 305 DIAS = 2,5010%

100.000,00........ 2,5010% = 2.501,00
100.000,00........ 0,3800% = 380,00 ADICIONAL
IOF devido............................ 2.881,00

É contribuinte do IOF a pessoa física ou jurídica tomadora do crédito

O IOF sobre as operações de mútuo será cobrado na data da entrega
ou na colocação dos recursos à disposição do interessado.

O prazo para recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
à data de cobrança ou registro contábil do imposto, com DARF
Código 7893 – operação de crédito para pessoa física.
(Decreto nº 6.306/2007, arts, 7º caput, I, “b” e 10, parágrafo único)

2ª Forma de CÁLCULO do IOF

CÁLCULO DE IOF / DEFINIDO VALOR UTILIZADO PELO MUTUÁRIO

PARCELA.... DIAS..... IOF.....................IOF ADIC......% IOF P/BC....... VLR PARC....IOF DEVIDO
1.................. 31......... 0,0082%............ 0,380%........0,634%..............10.000,00....63,42
2.................. 60......... 0,0082%............ 0,380%........0,872%..............10.000,00... 87,20
3.................. 91......... 0,0082%............ 0,380%........1,126%..............10.000,00....112,62
4.................. 121....... 0,0082%............ 0,380%........1,372%..............10.000,00....137,22
5.................. 152....... 0,0082%............ 0,380%........1,626%..............10.000,00....162,64
6.................. 182....... 0,0082%............ 0,380%........1,872%..............10.000,00....187,24
7.................. 213....... 0,0082%............ 0,380%........2,127%..............10.000,00....212,66
8.................. 244....... 0,0082%............ 0,380%........2,381%..............10.000,00....238,08
9.................. 274....... 0,0082%............ 0,380%........2,627%..............10.000,00....262,68
10................ 305....... 0,0082%............ 0,380%........2,881%..............10.000,00....288,10
........................................................................................................... 100.000,00 1.751,86

Detalhamento:

1ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 31 dias = 0,254% ( + 0,38% ) = 0,6342%
R$ 10.000,00 x 0,6342% = 63,42

2ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 60 dias = 0,492% ( + 0,38% ) = 0,8720%
R$ 10.000,00 x 0,8720% = 87,20

3ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 91 dias = 0,7462% ( + 0,38% ) = 1,1262%
R$ 10.000,00 x 1,1262% = 112,62

......

10ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 305 dias = 2,5010% ( + 0,38% ) = 2,8810%
R$ 10.000,00 x 2,8810% = 288,10


Tomei com base para efetuar os cálculos a legislação do IOF e pesquisas efetuadas no IOB online, onde constam exemplos parecidos.

Att.

Gilberto Alves

Camila Garcia

Camila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Qualidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:45

Nossa, se o cálculo esta correto, então qualquer investimento na PJ é inviável...


Sobre a transferência, tanto da Jurídica para a Física, quanto da Física para Jurídica, meu contador falou que pode ser realizada sem fazer nada e sem pagar nenhum imposto.

Segundo ele, a transferencia da Jurídica para a Física é considerado uma "Distribuição de Lucro".

E a transferencia de Física para a Jurídia é considerado um "Empréstimo".

Portanto, posso fazer a transferência dos 2 lados a qualquer momento, bastando na declaração anual da PJ, incluir os valores que saíram (distribuição de lucro) e que entraram (empréstimo).

Confere estas 2 informações? Mesmo sendo a dona e única sócia é preciso do contrato?

CAMILA CRISPIM

Camila Crispim

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:10

Olá Gilberto,

Gostei muito do seu exemplo.
Então neste seu caso, a pessoa jurídica é a mutuante, a obrigação de recolhimento é dela? Você adiciona ao valor do empréstimo o montante de IOF, não é isso? O recolhimento do IOF foi feito no valor total (1.751,86), no momento que disponibilizou o recurso de R$ 100.000,00? Foi isso?

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