Rapaz, essa situação é beeem complicada de explicar por aqui! rsrsrs
Bom, pelo que lembro, a contabilização dar-se-á utilizando contas próprias no balanço da empresa consorciada, onde os registros das operações serão feitos na proporção do capital - dependendo o prazo desse consórcio, utilize contas de Longo Prazo ou Curto Prazo.
Eu recomendo transcrever o balanço do consórcio em um grau menor (grau 3) para uma maior clareza na demonstração, esse balanço pode ser transcrito em contas de investimento (Ativo), sendo que as contas ativas do consórcio serão debitadas em contas de investimento (ATIVO) da Consorciada e as contas passivas do consórcio serão creditadas em contas retificadoras de investimento (ATIVO). Os resultados serão reconhecidos na mesma proporção, utilizando as contas de resultado, afinal esse resultado é da consorciada.
A contabilização seguirá a seguinte lógica:
D - Investimentos (ATIVO) - entrando aqui conta caixa, bancos, investimentos, contas a receber, imobilizados, etc.
C - (-) Investimentos (ATIVO) - entrando aqui conta de financiamentos, empréstimos, contas a pagar, patrimônio líquido, etc.
D/C - Ganhos/Perdas em Operações com Consórcios de Empresas (RESULTADO) - saldo apurado no DRE - essa conta pode ser separada, transcrevendo o DRE do consórcio para dar uma maior clareza.
Quanto às retenções de INSS, a consorciada não pode utilizar, visto que o recolhimento está vinculado ao CNPJ/CEI do consórcio, a única forma de recuperar esse valor é por meio de processo administrativo protocolado na Receita Federal, e a resposta depende de uma fiscalização do órgão, o que pode demorar até 5 anos - para agilizar você pode entrar com um mandado de segurança pedindo a restituição do valor.
Espero ter ajudado!